Titulares de TeSP

Para quem

Este concurso destina-se a candidatos titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional (TeSP), que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional;
  • Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse curso na Universidade de Évora, para o ano letivo a que se candidata, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso;
  • Tenham obtido, nesses exames, a classificação mínima exigida para o curso pretendido, no ano letivo de candidatura, no Concurso Nacional de Acesso.

Como candidatar-se

As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .

1º passo:  Registo aqui .
2º passo:  Preenchimento de formulário de candidatura aqui .

Na candidatura terá de anexar os seguintes documentos  em formato digital:

  • Diploma de Técnico Superior Profissional;
  • Documento comprovativo da aprovação nos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela UÉ no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso ao qual se candidata, com as respetivas classificações.
  • Documento comprovativo de exceção ao estatuto de estudante internacional no caso de ter nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas estar abrangido por um dos casos em que não se aplica esse estatuto.

A candidatura apenas será analisada após pagamento da taxa de candidatura.

Os candidatos à licenciatura em Música devem inscrever-se previamente e obter aproveitamento na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) , identificando o concurso através do qual pretende candidatar-se e o ramo e instrumento no qual pretende realizar a PAVE, podendo inscrever-se no máximo a 3 ramos/instrumentos. As provas realizam-se nos prazos definidos no Calendário de Candidaturas .

 

Validação dos documentos

Os documentos inseridos na candidatura são submetidos a validação pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, devendo tal submissão ser possibilitada pelos/as candidatos/as que venham a ser colocados/as, mediante o cumprimento dos procedimentos seguintes.

1.  Apresentação dos documentos de habilitação para validação , podendo ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula:

a)  Presencialmente, nos SAC, mediante a apresentação dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura;

b)  Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais. A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;

c)  Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.

(Endereço para envio de correio: Largo dos Colegiais, Apartado 94, 7000-554 Évora) 

2. Apresentar o respetivo documento de identificação , de acordo com o referido acima nas alíneas a) ou b), até 31 de outubro do ano letivo da matrícula, devendo os estudantes internacionais apresentar, também, o correspondente visto.

3. Os/As candidatos/as colocados/as em curso de licenciatura ou mestrado integrado sujeitos a pré requisitos devem, até ao dia 31 de outubro do ano letivo da matrícula, apresentar, nos termos da alínea a) do número 1 acima referido, o impresso do pré-requisito  disponibilizado pela DGES , devidamente preenchido pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal, inserido aquando da matrícula on-line.

Até à validação de documentos realizada nos termos do disposto no presente artigo, não poderá ser emitido comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação.

O incumprimento dos prazos e procedimentos acima referidos terá como consequência a anulação da colocação e da matrícula, perdendo o/a candidato/a direito à vaga.

 

A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor  sobre esta matéria.

 

 

Calendário

Não há candidaturas para 2024/2025

 

Vagas

Consulte no curso a informação sobre as vagas .

 

Provas de Ingresso para 2025/26 e 2026/27

Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, conjugado com os artigos 18.º e 20.º, à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), compete fixar o elenco de provas de ingresso, sob proposta das instituições de ensino superior, não podendo o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos ser inferior a dois e superior a três, e podendo a CNAES, por solicitação fundamentada do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, autorizar que, para determinados pares estabelecimento/Curso, o número de elencos seja elevado até um máximo de seis.

Neste âmbito e na sequência da introdução da obrigatoriedade de que o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser inferior a dois e superior a três,  pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, que procedeu à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, dispondo o artigo 34.º daquele Decreto-Lei que as alterações relativas ao número de provas de ingresso e à fórmula de cálculo da classificação de candidatura resultantes, são aplicáveis às candidaturas ao ensino superior para acesso e ingresso a partir do ano letivo 2025/2026.

Consulte aqui    a Deliberação da CNAES n.º 852/2024, publicada no Diário da Republica nº126 – 2ª Série, de 2 de julho,  que divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027  .

 

 

Requisitos de Acesso

O candidato tem de realizar e obter aprovação com a classificação mínima exigida nos exames nacionais do ensino secundário português, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela UÉ no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso ao qual se candidata.

Outros requisitos:
As candidaturas aos cursos em que sejam exigidos pré-requistos  estão condicionadas à satisfação dos mesmos, devendo ser entregue declaração comprovativa no ato de matrícula.

Regulamentos e guias

Contactos

Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o  Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.

Clique aqui  para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.