Concurso Local - Licenciatura em Música

Para quem

Este concurso dá acesso à Licenciatura em Música, sendo necessário reunir as seguintes condições:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: Português, História, História da Cultura e das Artes, Inglês, Matemática ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais;
  • Não ser titular de um curso superior.

Os candidatos têm de obter aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) .

Como candidatar-se

As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .

1º passo:  Registo aqui .
2º passo:  Preenchimento de formulário de candidatura aqui .

O candidato deve começar por inscrever-se na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) , identificando o concurso através do qual pretende candidatar-se e o ramo e instrumento no qual pretende realizar PAVE, podendo inscrever-se no máximo a 3 ramos/instrumentos.
Na inscrição na PAVE terá de anexar os seguintes documentos  em formato digital:

  • Documento comprovativo de inscrição ou aprovação em pelo menos um dos seguintes exames
    nacionais: Português, História, História da Cultura e Artes, Matemática, Matemática Aplicada às
    Ciências Sociais ou Inglês;
  • Documento comprovativo de frequência ou conclusão do ensino secundário ou habilitação equivalente legal;
  • Documento comprovativo de exceção ao estatuto de estudante internacional no caso de ter nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas estar abrangido por um dos casos em que não se aplica esse estatuto.

Os candidatos ao Concurso Local para ingresso na licenciatura em Música devem inscrever-se e obter aproveitamento na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE)  sendo automaticamente considerados candidatos a este concurso caso o tenham indicado na inscrição da PAVE, contudo é imprescindível a validação da candidatura  e a anexação da ficha ENES nos prazos de candidatura do Concurso Local.

Os documentos respeitantes a habilitações não conferidas pela UÉ, necessários para instruir a candidatura, estão sujeitos a autenticação pelos candidatos que venham a ser colocados no curso a que se candidataram. Para tal é necessário apresentar os respetivos documentos originais, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, no prazo de trinta dias consecutivos após efetivada matrícula, procedendo os Serviços à autenticação da cópia e devolvendo os originais. Em alternativa poderá ser enviado por correio o documento autenticado pelas instituições certificadas para tal (CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria), de acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Maio.

Se os documentos acima referidos não estiverem redigidos em português, castelhano, italiano, francês ou inglês, será também necessária a apresentação da sua tradução realizada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada por notário.

Até que a autenticação de documentos seja realizada não será emitido ao candidato comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação.

O estudante que não proceda de acordo com os prazos e procedimentos acima referidos, terá a colocação e a matrícula anuladas.

A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor  sobre esta matéria.

Calendário

Inscrição na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE)

Inscrição em provas : 13/mar/2024 até 15/mai/2024 

Realização das provas : 27/mai/2024 até 31/mai/2024

Resultados das provas : até 21/jun/2024

 

Candidatura ao Concurso Local

Fase Única   

Candidaturas : 12/jul/2024 até 26/jul/2024

Resultados : Até 9/ago/2024

Matrículas :   9/ago/2024 a 19/ago/2024

Resultados após redistribuição de vagas por instrumento, se aplicável :  Até 28/ago/2024

Matrículas após redistribuição de vagas por instrumento, se aplicável :  28/ago/2024 a 30/ago/2024

 

Vagas

Consulte no curso a informação sobre as vagas .

 

Provas de Ingresso para 2025/26 e 2026/27

Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, conjugado com os artigos 18.º e 20.º, à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), compete fixar o elenco de provas de ingresso, sob proposta das instituições de ensino superior, não podendo o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos ser inferior a dois e superior a três, e podendo a CNAES, por solicitação fundamentada do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, autorizar que, para determinados pares estabelecimento/Curso, o número de elencos seja elevado até um máximo de seis.

Neste âmbito e na sequência da introdução da obrigatoriedade de que o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser inferior a dois e superior a três,  pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, que procedeu à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, dispondo o artigo 34.º daquele Decreto-Lei que as alterações relativas ao número de provas de ingresso e à fórmula de cálculo da classificação de candidatura resultantes, são aplicáveis às candidaturas ao ensino superior para acesso e ingresso a partir do ano letivo 2025/2026.

Consulte aqui    a Deliberação da CNAES n.º 852/2024, publicada no Diário da Republica nº126 – 2ª Série, de 2 de julho,  que divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027  .

 

Requisitos de Acesso

Inscrição e aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) .

Regulamentos e guias

Contactos

Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o  Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.

Clique aqui  para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.