Concurso Local - Licenciatura em Música
Para quem
Este concurso dá acesso à Licenciatura em Música, sendo necessário reunir as seguintes condições:
- Ter aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE)
- Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Ter aproveitamento, com classificação igual ou superior a 95 na escala de 0 a 200, em duas das seguintes provas de ingresso no Ensino Superior: Português, História, História da Cultura e das Artes, Inglês, Matemática ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais;
- Não ser titular de um curso superior.
A nota de candidatura de acesso ao concurso especial, não pode ser inferior à nota mínima de acesso através do Regime Geral de Acesso definida em Despacho Reitoral para o ano a que se reporta a candidatura.
Como candidatar-se
Os candidatos ao Concurso Local para ingresso na licenciatura em Música devem inscrever-se e obter aproveitamento na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) sendo automaticamente considerados candidatos a este concurso caso o tenham indicado na inscrição da PAVE, contudo é imprescindível a validação e submissão da candidatura e a anexação da ficha ENES nos prazos de candidatura do Concurso Local.
Deverá nesse prazo aceder ao SIIUE, com as credenciais com que efetuou inscrição na PAVE, com as quais fica habilitado para aceder ao SIIUE, com vista a proceder ao que lhe compete:
a) Efetuar candidatura;
b) Visualizar informação sobre eventuais emolumentos e procedimento para efetuar o pagamento dos mesmos;
c) Consultar todas as notificações recebidas nos termos estabelecidos neste Regulamento.
d) registar reclamação no prazo máximo de 15 dias após divulgação/notificação dos resultados.
e) registar pedido de reapreciação de provas, no prazo máximo de 3 dias após divulgação pautas das provas
Documentos
Na inscrição na PAVE terá de anexar os seguintes documentos em formato digital:
- Documento comprovativo de inscrição ou aprovação em pelo menos dois dos seguintes exames nacionais : Português, História, História da Cultura e Artes, Matemática, Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Inglês;
- Documento comprovativo de frequência ou conclusão do ensino secundário ou habilitação equivalente legal;
- Documento comprovativo de exceção ao estatuto de estudante internacional no caso de ter nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas estar abrangido por um dos casos em que não se aplica esse estatuto.
Validação dos Documentos
Os documentos inseridos na candidatura são submetidos a validação pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, devendo tal submissão ser possibilitada pelos/as candidatos/as que venham a ser colocados/as, mediante o cumprimento dos procedimentos seguintes.
1. Apresentação dos documentos de habilitação para validação , podendo ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula:
a) Presencialmente, nos SAC, mediante a apresentação dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura;
b) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais. A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;
c) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.
(Endereço para envio de correio: Largo dos Colegiais, Apartado 94, 7000-554 Évora)
2. Apresentar o respetivo documento de identificação , de acordo com o referido acima nas alíneas a) ou b), até 31 de outubro do ano letivo da matrícula, devendo os estudantes internacionais apresentar, também, o correspondente visto.
Ficam dispensados da validação dos documentos
- Os candidatos colocados através de Reingresso, que tenham procedido, na primeira matrícula de ingresso, ao previsto nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo;
- Os candidatos colocados que tenham obtido na Universidade de Évora as habilitações declaradas na candidatura;
- Os candidatos colocados que tenham submetido na sua candidatura documento digital de inequívoca autenticidade, designadamente em formato pdf não editável e com assinatura
Até validação de documentos realizada nos termos acima referidos, não poderá ser emitido comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação. Pode, contudo, ser emitido carta de aceitação, desde que validados os documentos de habilitações.
O incumprimento dos prazos e procedimentos acima referidos, poderá ter como consequência a anulação da colocação e da matrícula, mantendo-se a obrigação de pagamento das taxas e propinas devidas pelo ato de matrícula/inscrição.
A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor sobre esta matéria.
Calendário
Inscrição na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE)
Inscrição em provas : 07/abr/2025 até 05/mai/2025
Realização das provas : 26/mai/2025 até 30/mai/2025
Resultados das provas : até 06/jun/2025
Candidatura ao Concurso Local
Fase Única
Candidaturas : 15/jul/2025 até 25/jul/2025 (neste prazo o candidato deverá aceder ao SIIUE, com as credenciais com que efetuou inscrição na PAVE, para inserir Ficha ENES e submeter candidatura ao concurso local)
Resultados : Até 01/ago/2025
Matrículas : 01/ago/2025 a 05/ago/2025
Resultados após redistribuição de vagas por instrumento, se aplicável : Até 08/ago/2025
Matrículas após redistribuição de vagas por instrumento, se aplicável : 08/ago/2025 a 18/ago/2025
Vagas
Consulte no curso a informação sobre as vagas .
Provas de Ingresso para 2025/26 e 2026/27
Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, conjugado com os artigos 18.º e 20.º, à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), compete fixar o elenco de provas de ingresso, sob proposta das instituições de ensino superior, não podendo o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos ser inferior a dois e superior a três, e podendo a CNAES, por solicitação fundamentada do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, autorizar que, para determinados pares estabelecimento/Curso, o número de elencos seja elevado até um máximo de seis.
Neste âmbito e na sequência da introdução da obrigatoriedade de que o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser inferior a dois e superior a três, pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, que procedeu à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, dispondo o artigo 34.º daquele Decreto-Lei que as alterações relativas ao número de provas de ingresso e à fórmula de cálculo da classificação de candidatura resultantes, são aplicáveis às candidaturas ao ensino superior para acesso e ingresso a partir do ano letivo 2025/2026.
Consulte aqui a Deliberação da CNAES n.º 852/2024, publicada no Diário da Republica nº126 – 2ª Série, de 2 de julho, que divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027 .
Requisitos de Acesso
Inscrição e aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) .
Regulamentos e guias
- Edital
- Regulamento do Concurso Local
- Regulamento de Candidaturas para Acesso e Ingresso na Universidade de Évora
- Calendarização de Candidaturas à Universidade de Évora
- Guia Rápido SIIUE: Inscrição nas Provas de Aptidão Vocacional Específica
- Tabela de emolumentos
Contactos
Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.
Clique aqui para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.