Reingressos
Para quem
Destina-se exclusivamente a estudantes da Universidade de Évora que interromperam os seus estudos e pretendem reingressar no mesmo curso onde estiveram matriculados, desde que se verifiquem as seguintes condições:
- Ter estado matriculado e inscrito no mesmo curso na UÉ ou em curso que o tenha antecedido;
- Não tenha estado inscrito nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.
Como candidatar-se
As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .
1º passo:
Registo aqui
.
2º passo:
Preenchimento de formulário de candidatura aqui
.
No formulário de candidatura terá de anexar os seguintes documentos em formato digital:
- Documento comprovativo de exceção ao estatuto de estudante internacional no caso de ter nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas estar abrangido por um dos casos em que não se aplica esse estatuto.
A candidatura apenas será analisada após pagamento da taxa de candidatura.
Nota: Apenas podem ser efetuadas candidaturas a Reingresso em cursos com vagas no Concurso Nacional de Acesso (CNA). Caso não sejam disponibilizadas vagas para o CNA, pode ser submetido requerimento, através de GesDoc , a solicitar o reingresso, ficando este sujeito a autorização da Reitoria.
A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor sobre esta matéria.
Calendário
1ª Fase
Candidaturas
: 18/jun/2025 até 25/jul/2025
Resultados
: Até 01/ago/2025
Matrículas
: 01/ago/2025 até 05/ago/2025
2ª Fase
Candidaturas
: 08/set/2025 até 30/set/2025
Resultados
: Semanalmente às terças-feiras: 23/set/2025; 30/set/2025; 07/out/2025; 14/out/2025;
Matrículas
: No prazo de 3 dias após notificação de colocação;
Vagas
Os Reingressos não são sujeitos a vagas.
Provas de Ingresso para 2025/26 e 2026/27
Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, conjugado com os artigos 18.º e 20.º, à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), compete fixar o elenco de provas de ingresso, sob proposta das instituições de ensino superior, não podendo o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos ser inferior a dois e superior a três, e podendo a CNAES, por solicitação fundamentada do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, autorizar que, para determinados pares estabelecimento/Curso, o número de elencos seja elevado até um máximo de seis.
Neste âmbito e na sequência da introdução da obrigatoriedade de que o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser inferior a dois e superior a três, pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, que procedeu à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, dispondo o artigo 34.º daquele Decreto-Lei que as alterações relativas ao número de provas de ingresso e à fórmula de cálculo da classificação de candidatura resultantes, são aplicáveis às candidaturas ao ensino superior para acesso e ingresso a partir do ano letivo 2025/2026.
Consulte aqui a Deliberação da CNAES n.º 852/2024, publicada no Diário da Republica nº126 – 2ª Série, de 2 de julho, que divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027 .
Requisitos de Acesso
Ao abrigo deste regime não são exigidas provas de avaliação adicionais.
Regulamentos e guias
- Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior | Portaria n.º 181-D/2015 , de 19 de junho de 2015, alterada pela Portaria n.º 305/2016 , de 6 de Dezembro, pela Portaria n.º 249-A/2019 , de 5 de Agosto e pela Portaria n.º 150/2020 , de 22 de junho
- Regulamento de Candidaturas para Acesso e Ingresso na Universidade de Évora
- Calendarização de Candidaturas à Universidade de Évora
- Guia Rápido de Candidaturas SIIUE : 1.º Ciclo/MI
- Guia de Registo de Novo Utilizador
- Tabela de emolumentos
Contactos
Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.
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