Reconhecimento de Graus Estrangeiros

O reconhecimento de nível permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

COMO REQUERER

Este reconhecimento pode ser requerido em qualquer Instituição de Ensino Superior Pública Portuguesa, desde que esta ofereça o grau que pretende reconhecer, através do preenchimento do seguinte formulário  e a apresentação de um documento que comprove o grau ou diploma atribuído, nomeadamente um dos seguintes documentos :

  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau para o qual é requerido o reconhecimento;
  • Cópia de documento original autenticada por autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;

Deverá ainda apresentar a seguinte documentação específica:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento;
  • Conteúdos programáticos de todas as unidades curriculares frequentadas no âmbito do ciclo de estudos;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde esteja mencionada a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau.

Se o grau que pretende reconhecer for um grau de Mestre ou Doutor , deve apresentar adicionalmente:

  • Cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio, no caso de grau ao nível de mestre;
  • Cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere, no caso de grau ao nível de doutor.

Se para além do reconhecimento pretender a Conversão da Classificação Final para a Escala Portuguesa  deve ainda apresentar :

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento,e;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.

O pedido de reconhecimento só é analisado após pagamento dos emolumentos . Os emolumentos pagos não são reembolsáveis

PAGAMENTO

O pedido só será considerado e analisado se for submetido na plataforma junto do comprovativo de pagamento dos emolumentos   devidos.

O pagamento deverá ser feito por transferência bancária, com os seguintes dados bancários:

BANCO: SANTANDER TOTTA

NOME: UNIVERSIDADE DE ÉVORA

CONTA: 0003 39840269020

NIB: 0018 0003 39840269020 81

IBAN: PT50 0018 0003 39840269020 81

BIC/SWIFT: TOTAPTPL

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: Pagamento de Emolumentos referente ao Reconhecimento garu estrangeiro do requerente (nome).

Após comprovado o pagamento, o pedido e a documentação anexa, serão analisados pelos Serviços Académicos, sendo o requerente notificado no prazo de 10 dias após inserido o comprovativo de pagamento na plataforma, se o pedido está corretamente instruído ou não.

Caso o pedido não seja instruído com a documentação de acordo com  o Regulamento  , dispõem de 30 dias, após notificação, para suprir deficiências na instrução do processo. Após esse prazo o pedido é recusado, não havendo lugar a reembolso dos emolumentos devidos assim como no caso de desistência ou recusa de reconhecimento.

PRAZOS

Este procedimento é realizado no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído.

Se o reconhecimento de nível for baseado em precedência o prazo máximo será de 30 dias úteis a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído.

Considera-se que o requerimento está devidamente instruído após confirmação da receção do pagamento dos emolumentos.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

A Universidade de Évora exige que toda a documentação emitida por instituições de ensino superior estrangeiras esteja reconhecida pelo agente consular português local ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia) .

Toda a documentação entregue para a instrução do processo, emitida pela instituição de ensino superior estrangeira, que se encontre redigida numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês, deve estar acompanhada da respetiva tradução para português, devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

Os trabalhos de projeto, relatórios de estágio, dissertações, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode a entidade competente para o reconhecimento, solicitar a entrega de tradução para português, devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

A certificação acima descrita incide sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.