Titulares de Cursos Superiores

 

Para quem

Este concurso destina-se a candidatos titulares de um diploma de curso superior, nomeadamente diploma de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.

Como candidatar-se

As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .

1º passo:  Registo aqui   .
2º passo:  Preenchimento de formulário de candidatura aqui   .

Na candidatura terá de anexar os seguintes documentos  em formato digital:

  • Diploma ou Certificado de conclusão do grau de que é titular;
  • Comprovativo das unidades curriculares realizadas no(s) curso(s) superior(es) anteriores, onde constem os ECTS, as Áreas Científicas e as classificações obtidas (não aplicável aos alunos da UÉ);
  • Documento comprovativo da aprovação no Ensino Secundário, com a respetiva classificação final;
  • Documento comprovativo de exceção ao estatuto de estudante internacional no caso de ter nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas estar abrangido por um dos casos em que não se aplica esse estatuto.

A candidatura apenas será analisada após pagamento da taxa de candidatura.

Os candidatos à licenciatura em Música devem inscrever-se e obter aproveitamento na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE)  sendo automaticamente considerados candidatos a este concurso caso o tenham indicado na inscrição da PAVE, contudo é imprescindível a confirmação e validação da candidatura  (sem pagamentos de taxas adicionais) nos prazos de candidatura deste regime. As provas realizam-se nos prazos definidos no Calendário de Candidaturas  .

 

Validação dos documentos

Os documentos inseridos na candidatura são submetidos a validação pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, devendo tal submissão ser possibilitada pelos/as candidatos/as que venham a ser colocados/as, mediante o cumprimento dos procedimentos seguintes.

1.  Apresentação dos documentos de habilitação para validação , podendo ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula:

a)  Presencialmente, nos SAC, mediante a apresentação dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura;

b)  Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais. A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;

c)  Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.

(Endereço para envio de correio: Largo dos Colegiais, Apartado 94, 7000-554 Évora) 

2. Apresentar o respetivo documento de identificação , de acordo com o referido acima nas alíneas a) ou b), até 31 de outubro do ano letivo da matrícula, devendo os estudantes internacionais apresentar, também, o correspondente visto.

3. Os/As candidatos/as colocados/as em curso de licenciatura ou mestrado integrado sujeitos a pré requisitos devem, até ao dia 31 de outubro do ano letivo da matrícula, apresentar, nos termos da alínea a) do número 1 acima referido, o impresso do pré-requisito disponibilizado pela DGES , devidamente preenchido pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal, inserido aquando da matrícula on-line.

Até à validação de documentos realizada nos termos do disposto no presente artigo, não poderá ser emitido comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação.

O incumprimento dos prazos e procedimentos acima referidos terá como consequência a anulação da colocação e da matrícula, perdendo o/a candidato/a direito à vaga.

 

Se efetuar a matrícula, mas não pagar a primeira prestação de propinas e/ou não validar os seus documentos nos prazos definidos para tal, a matrícula será anulada, mas as propinas não são canceladas, ficando devedor. Se pretender desistir do Curso, terá que efetuar um requerimento em SIIUE, sendo considerado devedor de propinas de acordo com os prazos e termos definidos no Regulamento de Propinas da Universidade

Até que a autenticação de documentos seja realizada não será emitido ao candidato comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação.

A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor  sobre esta matéria.

 

Calendário

Fase única

Candidaturas : 21/jun/2024 até 26/jul/2024

Resultados : Até 09/ago/2024

Matrículas : 09/ago/2024 até 19/ago/2024

Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável : Até 28/ago/2024

Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável : 28/ago/2024 até 30/ago/2024

 

Vagas

Consulte no curso a informação sobre as vagas  .

No caso de empates serão aplicados os critérios de desempate nos termos do artº 10º do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ .

 

Requisitos de Acesso

Ao abrigo deste regime não são exigidas provas de avaliação adicionais, exceto para ingresso na licenciatura em Música onde é requisito obrigatório a realização e aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE)  .

As candidaturas aos cursos em que sejam exigidos pré-requisitos  estão condicionadas à satisfação dos mesmos, devendo ser entregue declaração comprovativa no ato de matrícula.

 

Regulamentos e guias

 

Contactos

Para mais informações consulte SAC.ONLINE  , o Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.

Clique aqui  para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.