Titulares de Cursos Superiores
Para quem
Este concurso destina-se a candidatos titulares de um diploma de curso superior, nomeadamente diploma de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Como candidatar-se
As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .
1º passo:
Registo aqui
.
2º passo:
Preenchimento de formulário de candidatura aqui
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Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o/a candidato/a terá de efetuar o registo (nome, endereço de correio eletrónico, n.º de identificação e uma password à sua escolha). Após esse registo receberá notificação no endereço de correio eletrónico que disponibilizou para autenticação e validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE (endereço eletrónico e password ). Com a validação deste registo, fica o/a candidato/a habilitado para aceder ao SIIUE com essas credenciais, com vista a proceder ao que lhe compete:
a) Efetuar candidatura;
b) Visualizar informação sobre eventuais emolumentos e procedimento para efetuar o pagamento dos mesmos;
c) Consultar todas as notificações recebidas nos termos estabelecidos neste Regulamento.
d) registar reclamação no prazo máximo de 15 dias após divulgação/notificação dos resultados.
Na candidatura terá de anexar os seguintes documentos em formato digital:
- Diploma ou Certificado de conclusão do grau de que é titular;
- Comprovativo das unidades curriculares realizadas no(s) curso(s) superior(es) anteriores, onde constem os ECTS, as Áreas Científicas e as classificações obtidas (não aplicável aos alunos da UÉ);
- Documento comprovativo da aprovação no Ensino Secundário, com a respetiva classificação final;
- Documento comprovativo de exceção ao estatuto de estudante internacional no caso de ter nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas estar abrangido por um dos casos em que não se aplica esse estatuto.
A candidatura apenas será analisada após pagamento da taxa de candidatura.
Os candidatos à licenciatura em Música devem inscrever-se e obter aproveitamento na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) sendo automaticamente considerados candidatos a este concurso caso o tenham indicado na inscrição da PAVE, contudo é imprescindível a confirmação e validação da candidatura (sem pagamentos de taxas adicionais) nos prazos de candidatura deste regime. As provas realizam-se nos prazos definidos no Calendário de Candidaturas .
Validação dos documentos
Os documentos inseridos na candidatura são submetidos a validação pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, devendo tal submissão ser possibilitada pelos/as candidatos/as que venham a ser colocados/as, mediante o cumprimento dos procedimentos seguintes.
1. Apresentação dos documentos de habilitação para validação , podendo ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula:
a) Presencialmente, nos SAC, mediante a apresentação dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura;
b) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais. A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;
c) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.
(Endereço para envio de correio: Serviços Académicos da Universidade de Évora, Rua Duques de Cadaval, 7000-577 Évora)
2. Apresentar o respetivo documento de identificação , de acordo com o referido acima nas alíneas a) ou b), até 31 de outubro do ano letivo da matrícula, devendo os estudantes internacionais apresentar, também, o correspondente visto.
3. Os/As candidatos/as colocados/as em curso de licenciatura ou mestrado integrado sujeitos a pré requisitos devem, até ao dia 31 de outubro do ano letivo da matrícula, apresentar, nos termos da alínea a) do número 1 acima referido, o impresso do pré-requisito disponibilizado pela DGES , devidamente preenchido pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal, inserido aquando da matrícula on-line.
Até à validação de documentos realizada nos termos do disposto no presente artigo, não poderá ser emitido comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação.
O incumprimento dos prazos e procedimentos acima referidos poderá ter como consequência a anulação da colocação e da matrícula, sendo devido as taxas e propinas decorrente da matrícula efetuada, nos termos definidos no Regulamento de Propinas da Universidade
Se pretender desistir do Curso (ou ingressar por outro concurso no mesmo curso , ou em outra Instituição ) terá que efetuar um requerimento em SIIUE a pedir anulação de matricula, sendo considerado devedor de propinas de acordo com os prazos definidos no Regulamento de Propinas da Universidade
A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor sobre esta matéria.
Calendário
Fase única
Candidaturas : 18/jun/2025 até 25/jul/2025
Resultados : Até 01/ago/2025
Matrículas : 01/ago/2025 até 05/ago/2025
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável : Até 08/ago/2025
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável : 08/ago/2025 até 18/ago/2025
Vagas
Consulte no curso a informação sobre as vagas .
No caso de empates serão aplicados os critérios de desempate nos termos do artº 10º do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ .
Requisitos de Acesso
Ao abrigo deste regime não são exigidas provas de avaliação adicionais, exceto para ingresso na licenciatura em Música onde é requisito obrigatório a realização e aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) .
As candidaturas aos cursos em que sejam exigidos pré-requisitos estão condicionadas à satisfação dos mesmos, devendo ser entregue declaração comprovativa no ato de matrícula.
Regulamentos e guias
- Legislação dos concursos especiais - Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, com as alterações constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e no Decreto-Lei n.º 11/2020
- Regulamento de Candidaturas para Acesso e Ingresso na Universidade de Évora
- Calendarização de Candidaturas à Universidade de Évora
- Guia de Registo de Novo Utilizador
- Tabela de emolumentos
Contactos
Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.
Clique aqui para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.