Provas de Aptidão Vocacional Específica (PAVE)
Para quem
Para quem pretende aceder e ingressar na licenciatura de Música, é necessário a aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE).
Na candidatura para inscrição na PAVE, o candidato terá de identificar um dos seguintes concursos através do qual pretende candidatar-se, devendo verificar as condições de acesso, vagas e documentação exigida no respetivo concurso:
- Concurso Local de Música
- Concursos especiais para: Titulares cursos superiores, Titulares de CET ou TeSP e Titulares de cursos vias profissionalizantes (no Concurso para Maiores de 23 anos e no Concurso especial para estudantes internacionais a inscrição na PAVE é assumida automaticamente quando se inscreve na Prova de Avaliação para Maiores de 23 Anos ou se candidata ao concurso especial para estudantes internacionais)
- Concurso mudança par instituição /curso
No caso de inscrição em Provas de Avaliação dos Maiores de 23 Anos para acesso pelo concurso especial para Maiores de 23 anos, assim como de candidatura ao concurso especial para estudantes internacionais, os/as candidatos/as à licenciatura em Música serão automaticamente inscritos na PAVE de Música.
Como candidatar-se
As candidaturas para inscrição na PAVE, devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .
1º passo:
Registo aqui
.
2º passo:
Preenchimento de formulário de candidatura aqui
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O candidato deve inscrever-se na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE), identificando o concurso através do qual pretende candidatar-se e o ramo e instrumento no qual pretende realizar PAVE, podendo inscrever-se no máximo a 3 ramos/instrumentos.
A inscrição na Prova de Aptidão Vocacional Específica deve ser instruída com os documentos exigidos no âmbito do concurso/regime através do qual pretende ingressar nos termos do Regulamento Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ e informação constante no Portal da UÉ no respetivo concurso .
Os/As aprovados/as na PAVE de Música serão considerados candidatos/as ao concurso de acesso e ingresso na licenciatura em Música que identificaram na inscrição na PAVE, sendo necessário a confirmação e validação dessa candidatura , sem necessidade de pagamento de taxa de candidatura adicional, nos prazos estabelecidos na Calendarização de Candidaturas , definida anualmente.
A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor sobre esta matéria.
Calendário
Fase Única
Inscrição em provas : 07/abr/2026 até 05/mai/2026
Realização das provas : 25/mai/2026 a 29/mai/2026
Resultado das Provas : até 15/jun/2026
Vagas
Consulte aqui as vagas iniciais para cada um dos concursos de aceso à licenciatura de Música
Requisitos de Acesso
A Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) é constituída por:
- Um exame escrito
- Uma prova prática
Mais Informações sobre a PAVE:
- Edital para acesso e ingresso ao curso de 1.º Ciclo em Música (inclui Vagas, Metodologia e Critérios de Avaliação das Provas e Júri)
- Provas Modelo de anos anteriores
- Calendarização das Provas
Nos termos da regulamentação:
A falta à prova ou à entrevista poderá permitir uma segunda oportunidade para a realização da respetiva, mediante pedido acompanhado de comprovativo de justificação, a ser efetuado através de SIIUE, com as credenciais da inscrição nas Provas, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data de realização da prova ou entrevista, sendo da competência do/a Presidente do Júri deferir ou indeferir o pedido e agendar data, no caso de deferimento.
No caso de pretender solicitar a reapreciação do resultado da prova , sendo este processo feito exclusivamente através de SIIUE, com as credenciais da candidatura às provas, deve
- começar por pedir fotocópia dos elementos de avaliação, no prazo máximo de três dias consecutivos após a divulgação das pautas no portal da UÉ.
- caso decida prosseguir com o pedido de reapreciação de provas deve, até seis dias consecutivos após a divulgação das pautas, requerer a reapreciação da prova, devidamente fundamentada, mediante pagamento dos emolumentos respetivos.
Compete ao Presidente do Júri, registar deliberação em SIIUE relativa à reapreciação, sendo notificado da resposta para o endereço de correio eletrónico usado na candidatura.
Regulamentos e guias
Contactos
Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.
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