Provas de Aptidão Vocacional Específica (PAVE)

Para quem

A aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) é obrigatória para todos os candidatos à Licenciatura em Música, seja qual for o concurso através do qual é efetuada candidatura. Todos os candidatos à Licenciatura em Música devem começar por inscrever-se na PAVE, selecionando o concurso em que pretendem candidatar-se, devendo validar posteriormente essa candidatura, exceto no concurso para Maiores de 23 anos em que fica inscrito automaticamente na PAVE ao efetuar inscrição nas Provas Maiores de 23 anos.

Como candidatar-se

As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio  .

1º passo:  Registo aqui .
2º passo:  Preenchimento de formulário de candidatura aqui .

O candidato deve inscrever-se na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE), identificando o concurso através do qual pretende candidatar-se e o ramo e instrumento no qual pretende realizar PAVE, podendo inscrever-se no máximo a 3 ramos/instrumentos.

A inscrição na Prova de Aptidão Vocacional Específica deve ser instruída com os documentos exigidos no âmbito do concurso/regime através do qual pretende ingressar nos termos do Regulamento Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ .

A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor  sobre esta matéria.

Calendário

Fase Única   

Inscrição em provas :  13/mar/2024 até 15/mai/2024

Realização das provas :  27/mai/2024 a 31/mai/2024

Resultado das Provas :  até 21/jun/2024

 

Vagas

Consulte aqui as vagas iniciais  

 

 

Provas de Ingresso para 2025/26 e 2026/27

Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, conjugado com os artigos 18.º e 20.º, à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), compete fixar o elenco de provas de ingresso, sob proposta das instituições de ensino superior, não podendo o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos ser inferior a dois e superior a três, e podendo a CNAES, por solicitação fundamentada do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, autorizar que, para determinados pares estabelecimento/Curso, o número de elencos seja elevado até um máximo de seis.

Neste âmbito e na sequência da introdução da obrigatoriedade de que o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser inferior a dois e superior a três,  pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, que procedeu à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, dispondo o artigo 34.º daquele Decreto-Lei que as alterações relativas ao número de provas de ingresso e à fórmula de cálculo da classificação de candidatura resultantes, são aplicáveis às candidaturas ao ensino superior para acesso e ingresso a partir do ano letivo 2025/2026.

Consulte aqui    a Deliberação da CNAES n.º 852/2024, publicada no Diário da Republica nº126 – 2ª Série, de 2 de julho,  que divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027  .

 

 

Requisitos de Acesso

A Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE)  é constituída por:

  • Um exame escrito
  • Uma prova prática

Mais Informações sobre a PAVE:

Regulamentos e guias

 

 

Contactos

Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o  Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.

Clique aqui  para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.