Mudança de Par Instituição/Curso
Para quem
Este concurso destina-se a estudantes que pretendam matricular-se num curso e/ou numa Instituição de Ensino Superior diferente daquele em que esteve matriculado no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es). Podem candidatar-se estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par Instituição/Curso e não o tenham concluído;
- Tenham concluído o ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente e realizado os exames nacionais ou equivalentes às provas de ingresso fixadas para esse curso na Universidade de Évora, para o ano letivo a que se candidata, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso. Nota : os exames nacionais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
- Tenham obtido, nesses exames, a classificação mínima exigida para o curso pretendido, no ano letivo de candidatura, no Concurso Nacional de Acesso.
Para acesso e ingresso na licenciatura em Música da UÉ para além das condições de acesso para mudança de par Instituição/Curso e à regulamentação e seriação a que está sujeito no âmbito deste regime, os candidatos têm de previamente inscrever-se e obter aproveitamento na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE).
Como candidatar-se
As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .
1º passo:
Registo aqui
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2º passo:
Preenchimento de formulário de candidatura aqui
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Na candidatura terá de anexar os seguintes documentos em formato digital:
- Documento comprovativo de matrícula/inscrição no estabelecimento de Ensino Superior de origem com indicação do regime de ingresso (não aplicável aos alunos da UÉ);
- Comprovativo das unidades curriculares (não aplicável aos alunos da UÉ) onde constem os ECTS, as áreas científicas e as classificações obtidas.
- Normativo de criação do curso em que esteve matriculado/inscrito, publicado em Diário da República;
- Declaração, emitida pelo estabelecimento de ensino de origem, de não prescrição de matrícula para ano letivo a que se candidata (não aplicável aos alunos da UÉ ou estudantes de Instituições de Ensino Superior estrangeiras). Nota : pode ser entregue apenas no ato de matrícula, mas a mesma fica condicionada à sua entrega;
- Um dos seguintes documentos, conforme a situação do estudante:Documento comprovativo da aprovação nos exames nacionais do Ensino Secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela UÉ no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso ao qual se candidata, com as respetivas classificações (ficha ENES ou documento equivalente emitido pela DGES);
- Documentos Comprovativos nos termos do exposto nos Artigos 16.º e 17.º do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora, no caso de estudantes cujo ingresso no Ensino Superior tenha sido efetuado como titular de cursos de Ensino Secundário não portugueses e/ou através de concursos especiais de acesso;
- Documento comprovativo de exceção ao estatuto de estudante internacional no caso de ter nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas estar abrangido por um dos casos em que não se aplica esse estatuto (Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e no Art. 49.º do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ).
A candidatura apenas será analisada após pagamento da taxa de candidatura.
Os candidatos à licenciatura em Música devem inscrever-se e obter aproveitamento na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) sendo automaticamente considerados candidatos a este concurso caso o tenham indicado na inscrição da PAVE, contudo é imprescindível a confirmação e validação da candidatura (sem pagamentos de taxas adicionais) nos prazos de candidatura deste regime.
Validação dos documentos
Os documentos inseridos na candidatura são submetidos a validação pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, devendo tal submissão ser possibilitada pelos/as candidatos/as que venham a ser colocados/as, mediante o cumprimento dos procedimentos seguintes.
1. Apresentação dos documentos de habilitação para validação , podendo ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula:
a) Presencialmente, nos SAC, mediante a apresentação dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura;
b) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais. A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;
c) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.
(Endereço para envio de correio: Largo dos Colegiais, Apartado 94, 7000-554 Évora)
2. Apresentar o respetivo documento de identificação , de acordo com o referido acima nas alíneas a) ou b), até 31 de outubro do ano letivo da matrícula, devendo os estudantes internacionais apresentar, também, o correspondente visto.
3. Os/As candidatos/as colocados/as em curso de licenciatura ou mestrado integrado sujeitos a pré requisitos devem, até ao dia 31 de outubro do ano letivo da matrícula, apresentar, nos termos da alínea a) do número 1 acima referido, o impresso do pré-requisito disponibilizado pela DGES , devidamente preenchido pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal, inserido aquando da matrícula on-line.
Até à validação de documentos realizada nos termos do disposto no presente artigo, não poderá ser emitido comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação.
O incumprimento dos prazos e procedimentos acima referidos terá como consequência a anulação da colocação e da matrícula, perdendo o/a candidato/a direito à vaga.
Se efetuar a matrícula, mas não pagar a primeira prestação de propinas e/ou não validar os seus documentos nos prazos definidos para tal, a matrícula será anulada, mas as propinas não são canceladas, ficando devedor. Se pretender desistir do Curso, terá que efetuar um requerimento em SIIUE, sendo considerado devedor de propinas de acordo com os prazos e termos definidos no Regulamento de Propinas da Universidade
Até que seja feita a matrícula, o pagamento da 1.ª prestação de propinas e a disponibilização de documentos, não será emitida a carta de aceitação, nem comprovativo de matrícula ou qualquer documento de certificação.
A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor sobre esta matéria.
Licenciaturas e Mestrados Integrados
Calendário
Fase única
Candidaturas : 18/jun/2025 até 25/jul/2025
Resultados
: Até 01/ago/2025
Matrículas
: 01/ago/2025 até 05/ago/2025
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: Até 08/ago/2025
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: 08/ago/2025 até 18/ago/2025
Vagas
Consulte no curso a informação sobre as vagas .
No caso de empates serão aplicados os critérios de desempate nos termos do artº 10º do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ.
Provas de Ingresso para 2025/26 e 2026/27
Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, conjugado com os artigos 18.º e 20.º, à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), compete fixar o elenco de provas de ingresso, sob proposta das instituições de ensino superior, não podendo o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos ser inferior a dois e superior a três, e podendo a CNAES, por solicitação fundamentada do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, autorizar que, para determinados pares estabelecimento/Curso, o número de elencos seja elevado até um máximo de seis.
Neste âmbito e na sequência da introdução da obrigatoriedade de que o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser inferior a dois e superior a três, pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, que procedeu à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, dispondo o artigo 34.º daquele Decreto-Lei que as alterações relativas ao número de provas de ingresso e à fórmula de cálculo da classificação de candidatura resultantes, são aplicáveis às candidaturas ao ensino superior para acesso e ingresso a partir do ano letivo 2025/2026.
Consulte aqui a Deliberação da CNAES n.º 852/2024, publicada no Diário da Republica nº126 – 2ª Série, de 2 de julho, que divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027 .
Requisitos de Acesso
(i) As candidaturas aos cursos em que sejam exigidos pré-requisitos
estão condicionadas à satisfação dos mesmos, devendo ser entregue declaração comprovativa no ato de matrícula.
(ii) Não é permitido requerer mudança de par Instituição/Curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par Instituição/Curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.
Os candidatos a mudança de curso que tenham aprovação até 35 ECTS em unidades curriculares do curso a que se candidata ou da sua área científica, a mesma será considerada para 1.º ano curricular do respetivo curso, estando este regime sujeito a vagas. No caso de ter 36 ECTS ou mais, a candidatura será considerada para anos subsequentes dos respetivos cursos, podendo este regime estar sujeito a vagas de acordo com o exposto no presente regulamento.
Regulamentos e guias
- Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior | Portaria n.º 181-D/2015 , de 19 de junho de 2015, alterada pela Portaria n.º 305/2016 , de 6 de Dezembro, pela Portaria n.º 249-A/2019 , de 5 de Agosto e pela Portaria n.º 150/2020 , de 22 de junho
- Regulamento de Candidaturas para Acesso e Ingresso na Universidade de Évora
- Calendarização de Candidaturas à Universidade de Évora
- Guia Rápido de Candidaturas SIIUE: 1.º Ciclo/MI
- Guia de Registo de Novo Utilizador
- Tabela de emolumentos
Titulares de Ensino Secundário Estrangeiro
- Informação da Direção-Geral da Educação para estudantes com o ensino secundário estrangeiro solicitarem equivalência legal ao ensino secundário português
- Deliberação da CNAES em Diário da Republica que estipula as homologias - provas de ingresso que podem ser substituídas por exames finais das disciplinas do ensino secundário não português
Contactos
Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.
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