Mestrados e Pós-Graduações
Para quem
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou pós-graduações estudantes nacionais e internacionais:
- titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao processo;
- titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Cientifico ou Técnico-científico da Escola;
- detentores de um currículo escolar, cientifico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo Conselho Científico ou Técnico-científico da Escola, sendo necessário o candidato requerer no formulário de candidatura o reconhecimento do seu curriculum.
O reconhecimento da capacidade para frequentar o mestrado ou pós-graduação pelo Conselho Cientifico ou Técnico-científico da Escola tem de ser requerido pelo candidato no formulário de candidatura e tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou à pós-graduação, não conferindo ao candidato a equivalência ao grau de licenciado, nem o seu reconhecimento para outros efeitos.
Nos Editais de abertura de cada curso, poderão constar condições específicas de ingresso nesse curso, sendo excluídos da seriação todos os candidatos que não cumpram as referidas condições.
Como candidatar-se
As candidaturas a Mestrados e pós-graduações devem ser submetidas online, através de preenchimento de formulário próprio.
1º passo: Registo aqui
(ver Guia de Registo de Novo Utilizador
)
2º passo: Preenchimento de formulário de candidatura aqui
(ver Manual SIIUE: Candidaturas online (2.º/3.º Ciclo e Pós-Graduações)
)
Devem ser submetidos, anexos ao formulário de candidatura, os seguintes documentos:
- Diploma do grau de licenciado, no qual deve constar a respetiva média de conclusão (não necessário(s) para estudantes com habilitação obtida na UÉ);
- Declaração da Instituição de Ensino Superior que conferiu o grau que comprove a média de conclusão, caso a média não conste no diploma do grau;
- Certificado de habilitações (unidades curriculares discriminadas com respetiva nota e ECTS, não sendo necessário para estudantes com habilitação obtida na UÉ);
- Documento emitido pela Instituição de origem das habilitações, por Ministério da Educação ou pela Embaixada, com a escala utilizada nessa Instituição em que conste e a classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala, no caso de serem submetidos documentos com habilitações que não correspondam à escala numérica de 0-20;
- Curriculum Vitae ;
- Comprovativo de candidatura ao abrigo de Protocolo, se aplicável;
- Documento comprovativo, caso tenha nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas enquadrar-se nas exceções ao estatuto de estudante internacional ao abrigo do art.º 3.º do Decreto-Lei 62/2018 )
- Selo da Ordem dos Enfermeiros, no caso de candidatos a mestrados em enfermagem;
- Certificado de aprovação em provas que atestem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, no caso em que tenham obtido aprovação nessas provas noutra Instituição de Ensino Superior, para candidatos a mestrados que confiram habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;
Para além dos documentos acima referidos, poderá o Edital do respetivo curso definir documentação complementar que deverá ser anexada à candidatura.
Documentos referentes a habilitações estrangeiras, com exceção das obtidas em países da União Europeia , para instrução da candidatura é necessário que os documentos digitalizados, a serem submetidos na candidatura, estejam obrigatoriamente certificados com Apostila ao abrigo da Convenção de Haia, de 5 de Outubro de 1961, ou pelo Consulado de Portugal no país em que foram obtidas as habilitações, para autenticidade da assinatura, selo ou carimbo da autoridade emissora do documento que confere as habilitações. Os documentos de habilitações originais, exatamente iguais aos inseridos na candidatura, devem ser enviados por correio para o endereço dos Serviços Académicos da UÉ constante no Portal da UÉ, no prazo de três dias consecutivos após divulgação de resultados de seriação, os quais serão devolvidos aquando da validação presencial da identificação. Em alternativa poderão ser enviadas cópias, desde que as mesmas estejam certificadas por entidade competente em como as cópias correspondem aos originais que lhes foram apresentados para esse fim. A matrícula será anulada se a UÉ não receber os documentos no prazo máximo de trinta dias consecutivos após efetivada matrícula, com invalidação da colocação, perdendo o candidato direito a vaga.
No caso de documentos de habilitações obtidas na União Europeia , devem ser apresentados documentos originais, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, no prazo de trinta dias consecutivos após efetivada matrícula, procedendo os Serviços à autenticação da cópia e devolvendo os originais. Em alternativa poderá ser enviado por correio o documento autenticado pelas instituições certificadas para tal (CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria), de acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Maio
Se os documentos acima referidos não estiverem redigidos em português, castelhano, italiano, francês ou inglês, será também necessária a apresentação da sua tradução realizada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada por notário.
No caso de serem submetidos documentos com habilitações em que não conste a classificação final do(s) grau(s) ou, constando essa classificação, a mesma não corresponda à escala numérica de 0-20 , é necessário documento emitido pela Instituição de origem das habilitações ou pelo Ministério da Educação do país onde foram obtidas as habilitações, no qual conste a classificação final do respetivo grau e a escala utilizada nessa Instituição, mencionando a classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e a respetiva classificação máxima. A conversão será efetuada de acordo com as regras estabelecidas no artº7 do Regulamento de Candidaturas. No caso de não entrega deste documento, será atribuída a classificação de 10 valores ao candidato, desde que entregue comprovativo de obtenção do(s) grau(s), para fins de seriação e para cálculo relativo a bolsas para estudantes internacionais;
A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor sobre esta matéria.
Calendário
1ª Fase
Candidaturas
: 15/fev/2023 até 15/mar/2023
Seriação
: 29/mar/2023 até 12/abr/2023
Resultados
: Até 21/abr/2023
Matrículas
: 21/abr/2023 até 26/abr/2023
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: Até 05/mai/2023
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: 05/mai/2023 até 10/mai/2023
2ª Fase
Candidaturas
: 03/mai/2023 até 21/jun/2023
Seriação
: 05/jul/2023 até 14/jul/2023
Resultados
: Até 21/jul/2023
Matrículas
: 21/jul/2023 até 26/jul/2023
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: Até 04/ago/2023
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
:
04/ago/2023 até 09/ago/2023
3ª Fase
Candidaturas
: 14/ago/2023 até 01/set/2023
Seriação
: 08/set/2023 até 12/set/2023
Resultados
: Até 15/set/2023
Matrículas
: 15/set/2023 até 20/set/2023
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
:
Até 25/set/2023
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: 25/set/2023 até 27/set/2023
4ª Fase - Exclusiva para Pós-Graduações a iniciar no Semestre Par (Nacionais, da União Europeia e Internacionais)
Candidaturas
: 08/nov/2023 até 22/nov/2023
Seriação
: 29/nov/2023 até 06/dez/2023
Resultados
: Até 11/dez/2023
Matrículas
: 11/dez/2023 até 15/dez/2023
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: Até 22/dez/2023
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: 22/dez/2023 até 29/dez/2023
NOTAS:
A 2ª fase e a 3ª fase de candidaturas estão sujeitas às vagas sobrantes após colocações, recolocações e redistribuição de vagas nas fases antecedentes. Por conseguinte, pode haver cursos que não abrem 2ª e/ou 3ª fase de candidaturas.
Os estudantes internacionais não podem candidatar-se à 3ª fase de candidaturas, exceto se já tiverem visto ou já estejam a residir em Portugal.
Vagas
Consulte as vagas iniciais nos respetivos Editais dos cursos.
Consulte aqui vagas sobrantes de 2ª fase de 2023/24
Pré-Candidaturas para Estudantes de licenciatura na Universidade de Évora
Como forma de incentivo aos estudantes de 1º ciclo da Universidade de Évora à frequência de 2º ciclos oferecidos pela Universidade, estes podem manifestar o interesse em candidatar-se a um 2º ciclo que tenha coerência científica com o 1º ciclo que frequentam , anexando o Curriculum à pré-candidatura e submetendo-a nos prazos de candidaturas para 1ª ou 2ª fase do Concurso para Ingresso nos Mestrados da Universidade de Évora definidos na Calendarização de Candidaturas , desde que possuam o regime especial de estudante finalista, sendo isentos de taxa de candidatura.
No caso de não ter solicitado o regime de estudante finalista, mas reunir condições para tal, deverá requerer em GESDOC o regime com a maior brevidade possível, para que no caso de reunir condições para o obter, possa realizar a sua pré-candidatura nos prazos definidos para candidaturas.
Os estudantes que realizem a pré-candidatura, mas não reúnam as condições na 1ª fase, deverão submeter novamente pré-candidatura na 2ª fase fase (caso existam vagas sobrantes). As condições para que a pré-candidatura seja validada são as seguintes:
1ª fase – no máximo 6 Unidades Curriculares ou 36 ECTS em falta para conclusão do 1º ciclo
2ª fase – no máximo 3 Unidades Curriculares em falta para conclusão do 1º ciclo
Poderá consultar o Manual de Apoio para procedimentos em SIIUE (ponto 18.1) para informação sobre como proceder para efetuar pré-candidatura.
Requisitos de Acesso Para Estudantes Finalistas de Licenciatura
Podem candidatar-se a mestrado de forma condicional, os estudantes que tenham em falta para conclusão da licenciatura , considerando:
- 1ª fase - no máximo 6 Unidades Curriculares ou 36 ECTS
- 2ª fase – no máximo 3 Unidades Curriculares
- 3ª fase – no máximo 3 Unidades Curriculares, tendo em conta o adiamento da época especial de 2020/2021 para setembro
No caso de estudantes de licenciatura de outra Instituição de Ensino Superior, tem de entregar no ato da candidatura declaração comprovativa do número de unidades curriculares em falta para conclusão da licenciatura.
Os candidatos admitidos nestas condições, após efetuarem matrícula no mestrado, ficam condicionados à conclusão da licenciatura , e entrega do respetivo comprovativo caso não sejam alunos de 1.º ciclo na Universidade de Évora, até 30 de outubro do ano letivo em que ingressam no mestrado, sendo anulada a matrícula caso tal não se verifique .
Regulamentação e guias
- Regulamento de Candidaturas para acesso e ingresso para Universidade de Évora
- Regulamento Académico da Universidade de Évora
- Guia de Registo de Novo Utilizador
- Manual SIIUE: Candidaturas online (2.º/3.º Ciclo e Pós-Graduações)
- Tabela de emolumentos
Contactos
Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.
Clique aqui para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.