Mestrados e Pós-Graduações
Para quem
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou pós-graduações estudantes nacionais e internacionais:
- titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao processo;
- titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Cientifico ou Técnico-científico da Escola;
- detentores de um currículo escolar, cientifico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo Conselho Científico ou Técnico-científico da Escola, sendo necessário o candidato requerer no formulário de candidatura o reconhecimento do seu curriculum.
O reconhecimento da capacidade para frequentar o mestrado ou pós-graduação pelo Conselho Cientifico ou Técnico-científico da Escola tem de ser requerido pelo candidato no formulário de candidatura e tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou à pós-graduação, não conferindo ao candidato a equivalência ao grau de licenciado, nem o seu reconhecimento para outros efeitos.
Nos Editais de abertura de cada curso, poderão constar condições específicas de ingresso nesse curso, sendo excluídos da seriação todos os candidatos que não cumpram as referidas condições.
Como candidatar-se
As candidaturas a mestrados ou pós-graduações são submetidas online, através de preenchimento de formulário próprio.
1.º passo: Registo aqui para obtenção de credenciais para registo da candidatura. (No caso de ser estudante na Universidade de Évora ou trabalhador na UE, não necessita de criar registo externo, devendo aceder ao SIIUE2 com as suas credencias e efetuar a sua candidatura clicando no canto superior direito no seu login)
2º passo: Preenchimento de formulário de candidatura aqui
Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o/a candidato/a terá de efetuar o registo (nome, endereço de correio eletrónico, n.º de identificação e uma password à sua escolha). Após esse registo receberá notificação no endereço de correio eletrónico que disponibilizou para autenticação e validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE (endereço eletrónico e password ). Com a validação deste registo, fica o/a candidato/a habilitado para aceder ao SIIUE com essas credenciais, com vista a proceder ao que lhe compete:
a) Efetuar candidatura;
b) Visualizar informação sobre eventuais emolumentos e procedimento para efetuar o pagamento dos mesmos;
c) Consultar todas as notificações recebidas nos termos estabelecidos neste Regulamento.
d) registar reclamação no prazo máximo de 15 dias após divulgação/notificação dos resultados.
Documentação para instruir candidatura
Devem ser submetidos, anexos ao formulário de candidatura, os seguintes documentos:
- Comprovativo do grau de licenciado, no qual deve constar a classificação final obtida no grau (não se aplica a habilitações obtida na UÉ);
- Curriculum Vitae ;
- Documento comprovativo, caso tenha nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas enquadrar-se nas exceções ao estatuto de estudante internacional ao abrigo do art.º 3.º do Decreto-Lei 62/2018 )
- No caso de candidatos a Mestrado de Enfermagem: Selo da Ordem dos Enfermeiros;
- No caso de candidatos a Mestrados que conferem habilitação para docência:
- Certificado de aprovação em provas que atestem o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, no caso em que tenham obtido aprovação nessas provas noutra Instituição de Ensino Superior, para candidatos a mestrados que confiram habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;
-Declaração do número de ECTS obtidos por área científica nas unidades curriculares com aprovação no ensino superior;
- Documento de identificação (em alternativa, pode ser apresentado no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, no prazo de três dias consecutivos após submissão de candidatura)
Para além dos documentos acima referidos, poderá o Edital do respetivo curso definir documentação complementar que deverá ser anexada à candidatura.
A digitalização de cada um dos documentos deve ser em formato pdf ou jpg, devendo ser assegurado que :
a ) caso a classificação de conclusão da licenciatura não conste no comprovativo, tem de ser entregue Declaração da Instituição de Ensino Superior que conferiu o grau que comprove a classificação de conclusão da licenciatura;
b) caso a classificação de conclusão da licenciatura não corresponder à escala numérica de 0-20, tem de ser entregue documento emitido pela Instituição de origem das habilitações, por Ministério da Educação ou pela Embaixada, com a classificação máxima dessa escala e a classificação mínima a que corresponde a aprovação,
c) caso o comprovativo do grau de licenciado, tenha sido emitido por uma entidade de um país fora da União Europeia, esse documento tem de ser autenticado por uma das seguintes formas:
i. Pelos consulados ou embaixadas de Portugal no país de origem onde o candidato obteve as habilitações;
ii. Pelos consulados ou embaixadas do país de origem onde o candidato obteve as habilitações em Portugal;
iii. Com Apostilha da Convenção de Haia, para os países signatários da Apostilha;
d) caso o comprovativo de grau de licenciado ou os documentos referidos em a) e b) não estejam escritos em português, espanhol, francês ou inglês, deve ser apresentada igualmente uma tradução dos documentos em português
Se não for entregue comprovativo com classificação de licenciatura na escala de 0-20, nem os documentos referidos na alínea a) e b), o candidato será seriado com a classificação de 10 valores, para fins de seriação e não poderá obter bolsa de mérito para estudantes internacionais.
Validação de documentos
Os documentos inseridos na candidatura, são submetidos a validação pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, devendo tal submissão ser possibilitada pelos candidatos que venham a ser colocados, mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos.
1. Apresentação dos documentos de habilitação para validação, podendo ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula:
a) Presencialmente, nos SAC, mediante a apresentação dos documentos exatamente iguais aos que foram submetidos digitalmente na candidatura;
b) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais exatamente iguais aos submetidos digitalmente na candidatura. A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;
c) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.
2. Apresentar o respetivo documento de identificação , de acordo com o referido acima nas alíneas a) ou b), até 31 de outubro do ano letivo da matrícula, devendo os estudantes internacionais apresentar, também, o correspondente visto.
Ficam dispensados da validação dos documentos
- Os candidatos colocados através de Reingresso, que tenham procedido, na primeira matrícula de ingresso, ao previsto nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo;
- Os candidatos colocados que tenham obtido na Universidade de Évora as habilitações declaradas na candidatura;
- Os candidatos colocados que tenham submetido na sua candidatura documento digital de inequívoca autenticidade, designadamente em formato pdf não editável e com assinatura
Até validação de documentos realizada nos termos acima referidos, não poderá ser emitido comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação. Pode, contudo, ser emitido carta de aceitação, desde que validados os documentos de habilitações.
O incumprimento dos prazos e procedimentos acima referidos, poderá ter como consequência a anulação da colocação e da matrícula, mantendo-se a obrigação de pagamento das taxas e propinas devidas pelo ato de matrícula/inscrição.
A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor sobre esta matéria.
Calendário
1ª Fase - para ingressos e reingressos
Candidaturas
: 27/fev/2025 até 20/mar/2025
Seriação
: 03/abr/2025 até 14/abr/2025
Resultados
: Até 17/abr/2025
Matrículas
: 17/abr/2025 até 22/abr/2025
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: Até 30/abr/2025
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: 30/abr/2025 até 07/mai/2025
2ª Fase - para ingressos e reingressos
Candidaturas
: 14/mai/2025 até 18/jun/2025
Seriação
: 03/jul/2025 até 15/jul/2025
Resultados
: Até 22/jul/2025
Matrículas
: 22/jul/2025 até 25/jul/2025
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: Até 30/jul/2025
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
:
30/jul/2025 até 04/ago/2025
3ª Fase - para ingressos e reingressos
Candidaturas
: 19/ago/2025 até 02/set/2025
(Os estudantes internacionais não podem candidatar-se à 3ª fase de candidaturas, exceto se já tiverem visto ou já estejam a residir em Portugal.)
Seriação:
10/set/2025 até 12/set/2025
Resultados:
Até 17/set/2025
Matrículas:
17/set/2025 até 19/set/2025
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável:
Até 24/set/2025
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável:
24/set/2025 até 26/set/2025
4ª Fase - só para reingressos
Candidaturas
: 08/set/2025 até 30/set/2025
Seriação
: Semanalmente entre 17/set/2025 e 08/out/2025
Resultados
: Semanalmente às terças-feiras: 23/set/2025; 30/set/2025; 07/out/2025; 14/out/2025;
Matrículas
: No prazo de 3 dias após notificação de colocação.
NOTA:
A 2ª fase e a 3ª fase de candidaturas estão sujeitas às vagas sobrantes após colocações, recolocações e redistribuição de vagas nas fases antecedentes. Por conseguinte, pode haver cursos que não abrem 2ª e/ou 3ª fase de candidaturas.
Vagas
Consulte as vagas iniciais nos respetivos Editais dos cursos.
Candidaturas de Estudantes de Licenciatura na Universidade de Évora
Como forma de incentivo aos estudantes matriculados e inscritos no 1º ciclo da Universidade de Évora à frequência de 2º ciclos oferecidos pela Universidade, estes podem candidatar-se a um 2º ciclo da UÉ, sem pagamento de taxa de candidatura.
Para tal deve candidatar-se conforme referido acima em "Como candidatar-se" (podendo utilizar as suas credenciais de estudante da UE), submetendo a candidatura nos prazos de candidaturas para 1ª ou 2ª fase do Concurso para Ingresso nos Mestrados da Universidade de Évora definidos na Calendarização de Candidaturas , desde que possuam o regime especial de estudante finalista no 1º ciclo.
No caso de não ter solicitado o regime de estudante finalista, mas reunir condições para tal, deverá requerer em GESDOC o regime com a maior brevidade possível, para que no caso de reunir condições para o obter, possa realizar a sua pré-candidatura nos prazos definidos para candidaturas.
Os estudantes que não reúnam as condições na 1ª fase para se candidatar, deverão submeter novamente candidatura na 2ª fase (caso existam vagas sobrantes). As condições para que reúna condições são as seguintes:
1ª fase – no máximo 6 Unidades Curriculares ou 36 ECTS em falta para conclusão do 1º ciclo
2ª fase – no máximo 3 Unidades Curriculares em falta para conclusão do 1º ciclo
Requisitos de Acesso Para Estudantes Finalistas de Licenciatura
Podem candidatar-se a mestrado de forma condicional, os estudantes que tenham em falta para conclusão da licenciatura , considerando:
- 1ª fase – no máximo 6 Unidades Curriculares ou 36 ECTS em falta para conclusão do 1º ciclo
- 2ª fase – no máximo 3 Unidades Curriculares em falta para conclusão do 1º ciclo
- 3ª fase – no máximo 1 Unidade Curricular em falta para conclusão do 1º ciclo
No caso de estudantes de licenciatura de outra Instituição de Ensino Superior, tem de entregar no ato da candidatura declaração comprovativa do número de unidades curriculares em falta para conclusão da licenciatura identificando o ano letivo em que poderá concluir a mesma.
Os candidatos admitidos nestas condições, após efetuarem matrícula no mestrado, ficam condicionados à conclusão da licenciatura , e entrega do respetivo comprovativo caso não sejam alunos de 1.º ciclo na Universidade de Évora, até 30 de outubro do ano letivo em que ingressam no mestrado, sendo anulada a matrícula caso tal não se verifique .
Regulamentação e guias
- Regulamento de candidaturas de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ
- Regulamento Académico da Universidade de Évora
- Guia de Registo de Novo Utilizador
- Tabela de emolumentos
Contactos
Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.
Clique aqui para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.