Estudantes Internacionais

Para quem

Podem candidatar-se  os/as candidatos/as a acesso e ingresso numa licenciatura ou mestrado integrado, que tenham estatuto de estudante internacional  , ou seja, que não tenham nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

 

Também não são abrangidos pelo estatuto de estudante internacional, nem por  este concurso especial  candidatos/as que, apesar de não terem nacionalidade de um país um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, se encontram numa das seguintes situações:

  • familiares (são considerados familiares nos termos da Lei n.º 37/2006  , de 9 de agosto) de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
  • tenham dupla nacionalidade, sendo uma delas de um Estado membro da União Europeia ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu; residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos que com ele residam legalmente (o tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal); 
  •  beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;
  • estejam matriculados/as numa Instituição de Ensino Superior estrangeira e pretendem realizar um período de mobilidade na Universidade de Évora  ;

No formulário da candidatura, o/a candidato/a deverá declarar, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nem está abrangido pelas condições acima referidas. Estando nessas condições, deverá candidatar-se ao ensino superior pelos concursos de acesso para candidatos nacionais.

 

Todos os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, mesmo que,

durante a frequência de qualquer desses ciclos de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado

Português e o Estado de que são nacionais. Excetuam-se os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade portuguesa, a de outro Estado-Membro da União Europeia ou a de um Estado Parte no

Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

 

Como candidatar-se

As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .

1.º passo:  Registo aqui    para obtenção de credenciais para registo da candidatura. (No caso de ser estudante na Universidade de Évora ou trabalhador na UE, não necessita de criar registo externo, devendo aceder ao SIIUE2 com as suas credencias e efetuar a sua candidatura clicando no canto superior direito no seu login)

2.º passo:  Preenchimento de formulário de candidatura aqui    .

Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o/a candidato/a terá de efetuar o registo (nome, endereço de correio eletrónico, n.º de identificação e uma password  à sua escolha). Após esse registo receberá notificação no endereço de correio eletrónico que disponibilizou para autenticação e validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE (endereço eletrónico e password ). Com a validação deste registo, fica o/a candidato/a habilitado para aceder ao SIIUE com essas credenciais, com vista a proceder ao que lhe compete:

a)  Efetuar candidatura;

b)  Visualizar informação sobre eventuais emolumentos e procedimento para efetuar o pagamento dos mesmos;

c)  Consultar todas as notificações recebidas nos termos estabelecidos neste Regulamento.

d) registar pronuncia/reclamação no âmbito do exercício do direito de audiência nos 10 dias consecutivos a contar da data de divulgação dos resultados.

Documentos para instruir candidatura:

1 . A titularidade do ensino secundário  deve ser comprovada mediante entrega de um dos seguintes documentos:

a)  Comprovativo da conclusão do Ensino Secundário Português ou equivalente legal;

b)  Comprovativo da conclusão do Ensino Secundário estrangeiro.

2 . A titularidade das qualificações académicas específicas , devem ser comprovadas mediante comprovativos correspondentes à qualificação com que se candidata: 

a)   Comprovativo de aprovação no exame nacional estrangeiro , no caso de no país de origem das qualificações ser exigida a realização desse exame de acesso ao Ensino Superior, para além do Ensino Secundário. No caso o país de origem das qualificações não constar na lista elencada no Anexo I do Regulamento de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora , é necessário entregar também declaração, emitida por Ministério da Educação ou autoridade nacional competente desse país, que comprove as condições exigidas para acesso ao ensino superior no país de origem;

b)   Comprovativo de aprovação nos exames terminais, nacionais ou reconhecidos como tal, das disciplinas do ensino secundário e declaração emitida pelo Ministério da Educação ou por autoridade nacional competente desse país, que comprove serem exames terminais das disciplinas do ensino secundário e que têm âmbito nacional ou são reconhecidas a nível nacional;

c)   Comprovativo de aprovação nos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata  realizadas no âmbito do Regime Geral de Acesso em Portugal.

3.  A proficiência em língua portuguesa  deve ser comprovada através de um dos seguintes documentos:

a)   Comprovativo de conclusão do ensino secundário em língua portuguesa;

b)   Certificado B1 autenticado emitido por uma Instituição em Portugal ou noutro país da União Europeia;

c)   Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira (DEPLE);

4. A identificação  deve ser comprovada através de cópia de documento de identificação, devendo o/a candidato/a declarar na candidatura, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade portuguesa. 

 

A digitalização de cada um dos documentos deve ser em formato pdf ou jpg, devendo ser assegurado que :

a)  caso a cl assificação de conclusão do ensino secundário , não conste no comprovativo de habilitações, tem de ser entregue declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que o emitiu, que comprove a classificação de conclusão;

b)  caso a classificação de conclusão do ensino secundário não corresponder à escala numérica de 0-20 , tem de ser entregue documento emitido pela Instituição de origem das habilitações, por Ministério da Educação ou pela Embaixada, com a classificação máxima dessa escala e a classificação mínima a que corresponde a aprovação;

c)  caso o comprovativo de conclusão do Ensino Secundário tenha sido emitido por uma entidade de um país fora da União Europeia, esse documento tem de ser autenticado  por uma das seguintes formas:

  i.  Pelos consulados ou embaixadas de Portugal no país de origem onde o candidato obteve as habilitações;

  ii.  Pelos consulados ou embaixadas do país de origem onde o candidato obteve as habilitações em Portugal;

  iii.  Com Apostilha da Convenção de Haia, para os países signatários da Apostilha;

d)  caso os comprovativos do Ensino Secundário não esteja escrito em português, espanhol, francês ou inglês, deve ser apresentada igualmente uma tradução dos documentos em português.

Se não for entregue comprovativo com classificação de Ensino Secundário na escala de 0-20, nem os documentos referidos na alínea a) e b), o candidato será seriado com a classificação de 10 valores, para fins de seriação e não poderá obter bolsa de mérito para estudantes internacionais. 

 

Validação dos documentos

Os documentos inseridos na candidatura são submetidos a validação pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, devendo tal submissão ser possibilitada pelos/as candidatos/as que venham a ser colocados/as, mediante o cumprimento dos procedimentos seguintes.

1.  Apresentação dos documentos de habilitação para validação , podendo ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula:

a)  Presencialmente, nos SAC, mediante a apresentação dos documentos exatamente iguais  aos submetidos digitalmente na candidatura;

b)  Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais exatamente iguais  aos submetidos digitalmente na candidatura. A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;

c)  Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.

(Endereço para envio de correio: Largo dos Colegiais, Apartado 94, 7000-554 Évora) 

2. Apresentar o respetivo documento de identificação , de acordo com o referido acima nas alíneas a) ou b), até 31 de outubro do ano letivo da matrícula, devendo os estudantes internacionais apresentar, também, o correspondente visto.

 

Até validação de documentos realizada nos termos acima referidos, não poderá ser emitido comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação. Pode, contudo, ser emitido carta de aceitação, desde que validados os documentos de habilitações.

O incumprimento dos prazos e procedimentos acima referidos, poderá ter como consequência a anulação da colocação e da matrícula, mantendo-se a obrigação de pagamento das taxas e propinas devidas pelo ato de matrícula/inscrição. 

 

 

Requisitos de Acesso

Um/a candidato/a ao concurso especial para estudantes internacionais reúne as condições de acesso ao concurso  se for titular de:

a)  qualificação que confira o direito de se candidatar e poder ingressar no Ensino Superior no país em que foi conferida a qualificação, a ser comprovada por diploma ou certificado emitido por autoridade competente;

b)  Ensino Secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. Esta equivalência de habilitação é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.

O/a candidato/a com condições de acesso reúne condições de ingresso num determinado curso  se, cumulativamente:

a)  Possui qualificação académica específica nas matérias das provas de ingresso fixadas, no âmbito do Regime Geral de Acesso  ao Ensino Superior em Portugal, para o curso a que se candidata;

b)  Possui proficiência na língua portuguesa ou na língua em que o curso a que se candidata será ministrado;

c)  Satisfaz os pré-requisitos , caso sejam exigidos para o curso a que se candidate no âmbito do regime geral de acesso.

No caso de candidatura de acesso e ingresso na licenciatura em Música (se houver vagas), para além de cumprir as condições referidas, tem de realizar e obter aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica  (PAVE), na qual o candidato é inscrito automaticamente quando submete candidatura ao concurso especial para estudantes internacionais.

 

Os/as candidatos/as possuem qualificação académica específica  se:

1 . No caso de titulares de curso de ensino secundário estrangeiro , comprovem uma das seguintes condições:

a)   Aprovação no exame nacional de acesso  ao ensino superior realizado no país de origem;

b)   Aprovação nos exames terminais, nacionais ou reconhecidos como tal, de disciplinas do ensino secundário, que correspondam às provas de ingresso exigidas para o curso  a que se candidata, tendo em consideração a homologia estipulada na Deliberação publicada anualmente pela CNAES  com tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso;

c)   Aprovação nos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso  a que se candidata, a serem realizadas, como autoproposto, numa escola em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro. O/a candidato/a deve inscrever-se nos exames nas condições e nos prazos regulamentados, estabelecidos e divulgados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)  do Governo Português;

d)   Conclusão no curso preparatório da UÉ , com aprovação nas UC correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata;

e)   Aprovação nas provas de qualificação específica para estudantes internacionais, realizadas pela UÉ, na língua em que o curso é ministrado e incidindo sobre as matérias das provas de ingresso exigidas para o curso  a que se candidata no âmbito do Regime Geral de Acesso. Este exame escrito pode eventualmente ser complementado com um exame oral, caso o júri considere necessário. As provas de qualificação específica poderão, caso seja possível, ser realizadas em instituições estrangeiras com as quais a Universidade de Évora tenha protocolos estabelecidos para o efeito, sendo a divulgação feita aqui, dos protocolos realizados.

 

2.  No caso de titulares de ensino secundário português  ou equivalente legal, comprovem a aprovação nos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso portuguesas exigidas, no âmbito do Regime Geral de Acesso, para o curso a que se candidata.

 

3. Ter  proficiência na língua em que o curso é ministrado  exige que o/a candidato/a tenha um domínio independente da língua, correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, devendo tal ser comprovado por documento a ser inserido na candidatura.

Não sendo comprovado o domínio e proficiência na língua, o/a estudante ingressado/a será automaticamente inscrito no teste diagnóstico, ficando sujeito à frequência e aproveitamento, no ano de ingresso, de unidade curricular (UC) correspondente ao nível de língua apurado no teste de diagnóstico. Será dispensado da frequência dessa UC caso demonstre proficiência de pelo menos nível B1 no teste de diagnóstico de língua portuguesa. A frequência da unidade curricular está sujeita a avaliação, sendo o aproveitamento obrigatório para os/as ingressados/as sem proficiência na língua, poderem renovar a inscrição no ano subsequente, ou obter qualquer certificado.

 

4.  No caso de não ser titular da qualificação académica especifica no ponto 1 e no ponto 2 acima referidos, a verificação da qualificação académica específica é feita através de um exame escrito, designado prova de qualificação específica para estudantes internacionais , realizadas pela UE online na língua em que o curso é ministrado e incidindo sobre as matérias das provas de ingresso exigidas para o curso  a que se candidata no âmbito do regime geral de acesso. Este exame é complementado com uma entrevista realizada online pelo júri com o objetivo de validar identificação e conhecimentos demonstrados no exame. 

Os exames nacionais estrangeiros ou portugueses, assim como as provas de qualificação específica, são válidas para o concurso especial estudantes internacionais na UÉ, no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.

 

Consulte aqui a informação relativa a Realização de Prova de Qualificação Específica para Estudantes Internacionais:

 

Calendário:

Os/as candidatos/as ao concurso especial de estudantes internacionais (EI) são automaticamente inscritos/as nas provas de qualificação específicas para EI, exceto os/as que comprovem na candidatura a realização de exame nacional para acesso ao ensino superior no país de origem ou exames nacionais ou reconhecidos como tal, das disciplinas terminais do ensino secundário homólogas às provas de ingresso no curso a que se candidatam.

Os/as candidatos/as à Licenciatura de Música, caso existam vagas disponíveis (que requer a PAVE na qual são inscritos/as automaticamente quando se candidatam ao concurso especial EI) só podem candidatar-se na 2.ª fase  , bem como aqueles que estão sujeitos à realização dos exames nacionais portugueses  (provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam).

 

1ª Fase  

Candidaturas :27/fev/2025 até 20/mar/2025
Realização das provas de qualificação específica para EI:  01/abr/2025 até 11/abr/2025 
Resultados das provas de qualificação específicas para EI: Até 23/abr/2025 
Resultados da seriação: Até 08/mai/2025
Matrículas: 08/mai/2025 até 12/mai/2025
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável: Até 15/mai/2025 
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável: 15/mai/2025 até 20/mai/2025 

2ª Fase  

Candidaturas : 26/mai/2025 até 06/jun/2025
Realização das provas de qualificação para EI:  23/jun/2025 até 03/jul/2025
Resultados das provas de qualificação específicas para EI: Até 11/jul/2025
Apresentação de comprovativo de aprovação em exame nacional Português (se aplicável): Até 25/jul/2025
Resultados da seriação: Até 30/jul/2025 
Matrículas: 30/jul/2025 até 04/ago/2025
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável:  Até 08/ago/2025 
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável: 08/ago/2025 até 18/ago/2025

 

 

NOTA1 :  Teste de diagnóstico de proficiência em língua portuguesa (obrigatório para os ingressados sem proficiência na língua): após matrícula e entre 1 de setembro e 31 de outubro, deverá realizar teste diagnóstico através do link disponível do seu perfil de aluno em SIIUE.

 

Vagas

Consulte no curso a informação sobre as vagas  iniciais.

 

Provas de Ingresso para 2025/26 e 2026/27

Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, conjugado com os artigos 18.º e 20.º, à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), compete fixar o elenco de provas de ingresso, sob proposta das instituições de ensino superior, não podendo o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos ser inferior a dois e superior a três, e podendo a CNAES, por solicitação fundamentada do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, autorizar que, para determinados pares estabelecimento/Curso, o número de elencos seja elevado até um máximo de seis.

Neste âmbito e na sequência da introdução da obrigatoriedade de que o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser inferior a dois e superior a três,  pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, que procedeu à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, dispondo o artigo 34.º daquele Decreto-Lei que as alterações relativas ao número de provas de ingresso e à fórmula de cálculo da classificação de candidatura resultantes, são aplicáveis às candidaturas ao ensino superior para acesso e ingresso a partir do ano letivo 2025/2026.

Consulte aqui    a Deliberação da CNAES n.º 852/2024, publicada no Diário da Republica nº126 – 2ª Série, de 2 de julho,  que divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027  .

 

Propinas e Taxas

A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumento (taxa de candidatura), em conformidade com a Tabela de Emolumentos  em vigor.

A candidatura apenas poderá ser analisada e validada após pagamento dos emolumentos relativos à taxa de candidatura nos prazos estabelecidos (três dias consecutivos após notificação para pagamento).  A referência disponibilizada será válida nos três dias consecutivos após notificação para pagamento. Se deixar expirar esta referência, terá de aceder à sua candidatura em SIIUE (em detalhes de candidatura) e gerar nova referência, desde que não ultrapasse o termo do prazo da fase da candidatura.

O pagamento pode ser efetuado através de referência de pagamento eletrónico, Mbway, Paypal e excecionalmente por transferência bancária sendo neste caso necessário pedir os dados a tesouraria@sac.uevora.pt 

Nos termos do despacho de fixação de propinas , no ato de matrícula/inscrição é devida a propina de 2 500 euros/ano letivo. Para mais informações sobre propinas, consulte o Regulamento de Propinas da Universidade de Évora.

Os/as estudantes internacionais poderão usufruir de “Bolsa de Cooperação e Desenvolvimento” ou “Bolsa de Mérito”, sendo o valor da propina a liquidar pelo/a beneficiário/a de incentivo correspondente ao montante de propina devido depois de subtraído o valor do incentivo.  O valor do incentivo é fixado em Despacho Reitoral  e é, no máximo, igual à diferença entre o valor da propina do estudante internacional e o valor da propina prevista para estudantes nacionais.

No ano de ingresso  os/as estudantes com estatuto de estudante internacional com nacionalidade de PALOP, têm todos direito à Bolsa de Cooperação e Desenvolvimento , sendo atribuída no ato de matrícula. Nos anos seguintes , tem de obter aprovação a pelo menos 48 ECTS do plano de estudos no ano letivo antecedente, exceto no 1º ano do ingresso em que necessitam de aproveitamento a 30 ECTS.

A Bolsa de Mérito , no ano de ingresso,  é atribuída no ato de matrícula ao/à estudante com estatuto de estudante internacional que cumulativamente tenha uma classificação igual ou superior à nota mínimo de mérito de 1º ciclo e Mestrado Integrado  definida anualmente em despacho reitoral, sendo C correspondente à classificação (arredondada à décima) de acesso considerada na seriação no 1º ciclo e MI no concurso especial para estudantes internacionais. Nos anos seguintes , é atribuída se reunidas as condições expostas no art.º 22.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora  , para continuar a beneficiar da bolsa.

Regulamentos e guias

 

Contactos

Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o  Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.

Clique aqui  para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.