Maiores de 23 Anos
Para quem
O concurso especial para Maiores de 23 Anos destina-se aos que tenham aprovação nas Provas de Avaliação para a frequência do Ensino Superior e que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das Provas;
b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior, sendo necessário o candidato declarar tal no ato de candidatura. Considera-se que o estudante não é titular de habilitação ao Ensino Superior se:
a) Não concluiu o Ensino Secundário;
b) Concluiu o Ensino Secundário mas
i. Não realizou, ou tendo realizado não obteve aprovação nas provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido;
ii. Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas.
Nos termos da Deliberação n.º 1233/2014 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, os exames finais nacionais realizados antes de 2022 são válidos como provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes. A partir de 2022 os exames são válidos no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes,
conforme Deliberação da CNAES n.º 1043/2021, de 13/10.
Os candidatos cuja nacionalidade seja de um país fora da União Europeia, apenas poderão inscrever-se para realização das provas se não estiverem abrangidos pelo estatuto de estudante internacional (regulado pelo Decreto-Lei n.º62/2018, de 6 de agosto, na sua atual redação e pelo art.º 49.º do Regulamento de Candidaturas para Acesso e Ingresso na Universidade de Évora .
Os candidatos que obtenham aprovação nas provas de avaliação M23 são considerados candidatos ao Concurso Especial para maiores de 23 anos .
Como candidatar-se
As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .
1º passo:
Registo aqui
.
2º passo:
Preenchimento de formulário de candidatura aqui
.
Os candidatos devem começar por inscrever-se nas provas de avaliação Maiores de 23 Anos . No formulário de candidatura terá de anexar os seguintes documentos em formato digital:
- Currículum Vitae (modelo Europass );
- Documentos comprovativos da formação e da experiência profissional declarada no Currículo Vitae ;
- Certificado de habilitações académicas;
- Documento comprovativo da data de nascimento;
- Documento comprovativo no caso de requerer isenção da realização prova específica ao abrigo do Artigo 32.º do Regulamento de Candidaturas ;
- Documento comprovativo de exceção ao estatuto de estudante internacional no caso de ter nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas estar abrangido por um dos casos em que não se aplica esse estatuto (Artigo 49º do Regulamento de Candidaturas );
- No caso de militares que pretendam ingressar ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, devem anexar Declaração comprovativa da prestação, no mínimo, de um ano de serviço em RC e quatro anos de serviço efetivo em RCE.
Validação dos documentos
Os documentos inseridos na candidatura são submetidos a validação pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, devendo tal submissão ser possibilitada pelos/as candidatos/as que venham a ser colocados/as, mediante o cumprimento dos procedimentos seguintes.
1. Apresentação dos documentos de habilitação para validação , podendo ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula:
a) Presencialmente, nos SAC, mediante a apresentação dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura;
b) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais. A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;
c) Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.
(Endereço para envio de correio: Largo dos Colegiais, Apartado 94, 7000-554 Évora)
2. Apresentar o respetivo documento de identificação , de acordo com o referido acima nas alíneas a) ou b), até 31 de outubro do ano letivo da matrícula, devendo os estudantes internacionais apresentar, também, o correspondente visto.
3. Os/As candidatos/as colocados/as em curso de licenciatura ou mestrado integrado sujeitos a pré requisitos devem, até ao dia 31 de outubro do ano letivo da matrícula, apresentar, nos termos da alínea a) do número 1 acima referido, o impresso do pré-requisito disponibilizado pela DGES , devidamente preenchido pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal, inserido aquando da matrícula on-line.
Até à validação de documentos realizada nos termos do disposto no presente artigo, não poderá ser emitido comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação.
O incumprimento dos prazos e procedimentos acima referidos terá como consequência a anulação da colocação e da matrícula, perdendo o/a candidato/a direito à vaga.
A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor sobre esta matéria.
Licenciaturas e Mestrados Integrados
Calendário
Inscrição em provas de avaliação - Maiores de 23 Anos
Inscrição nas provas de avaliação
: 07/abr/2025 até 05/maio/2025
Realização das provas específicas
: 23/jun//2025 até 27/jun/2025
Resultados das provas específicas
: até 11/jul/2025
Entrevistas
: 14/jul/2025 até 18/jul/2025
Resultados das provas avaliação
: até 25/jul/2025
Concursos Especiais - Maiores de 23 Anos
Candidaturas
: 18/jun/2025 até 25/jul/2025
Resultados
: Até 01/ago/2025
Matrículas
: 01/ago/2025 até 05/ago/2025
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: Até 08/ago/2025
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável
: 08/ago/2025 até 18/ago/2025
Vagas
Consulte no curso a informação sobre as vagas .
No caso de empates serão aplicados os critérios de desempate nos termos do artº 10º do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ.
Provas de Ingresso para 2025/26 e 2026/27
Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, conjugado com os artigos 18.º e 20.º, à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), compete fixar o elenco de provas de ingresso, sob proposta das instituições de ensino superior, não podendo o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos ser inferior a dois e superior a três, e podendo a CNAES, por solicitação fundamentada do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, autorizar que, para determinados pares estabelecimento/Curso, o número de elencos seja elevado até um máximo de seis.
Neste âmbito e na sequência da introdução da obrigatoriedade de que o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser inferior a dois e superior a três, pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, que procedeu à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, dispondo o artigo 34.º daquele Decreto-Lei que as alterações relativas ao número de provas de ingresso e à fórmula de cálculo da classificação de candidatura resultantes, são aplicáveis às candidaturas ao ensino superior para acesso e ingresso a partir do ano letivo 2025/2026.
Consulte aqui a Deliberação da CNAES n.º 852/2024, publicada no Diário da Republica nº126 – 2ª Série, de 2 de julho, que divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027 .
Requisitos de Acesso
As Provas de Avaliação para maiores de 23 anos destinam-se à avaliação da capacidade para a frequência de um curso de licenciatura ou de mestrado integrado, sendo realizadas anualmente. Estas provas integram:
- Prova(s) específica(s) de conhecimentos (60%)
- Análise curricular (30%)
- Entrevista (10%)
1. PROVAS ESPECÍFICAS DE CONHECIMENTOS:
As Provas Específicas consistem numa prova escrita de natureza teórica, realizada na Universidade de Évora na qual ou quais o candidato tem de se inscrever, de acordo com a(s) Prova(s) de Ingresso exigida(s) no Regime Geral de Acesso, para o curso em que pretende ingressar na UÉ através do concurso especial Maiores de 23 anos.
Os candidatos podem, no ato de inscrição, pedir isenção da prova ou provas específicas, n desde que reúnam uma das seguintes condições:
- Nos últimos 3 anos, tenham obtido aproveitamento no ensino secundário português, nas disciplinas correspondentes às provas ingresso fixadas pela UÉ para o Concurso Nacional de Acesso para o curso ao qual se candidata;
- Aprovação numa Instituição de Ensino Superior a pelo menos duas unidades curriculares semestrais ou uma anual da área científica predominante do curso a que se pretende candidatar ou da área científica da prova de ingresso no Concurso Nacional de Acesso;
- Nos últimos 3 anos, tenham obtido aproveitamento nas unidades curriculares do Curso Preparatório de Ingresso ao Ensino Superior da UÉ correspondentes às provas de ingresso do curso a que pretende candidatar-se.
Informação adicional sobre provas específicas:
- Provas específicas de ingresso a realizar por curso e pré-requisitos
- Presidente de Júri das Provas de Avaliação
- Júri das provas específicas de ingresso
- Programa e Bibliografia das provas específicas
- Provas Modelo (enunciados das provas de anos letivos anteriores)
- Calendário de provas específicas
- Resultados Provas Específicas
- Resultados das Provas de Avaliação
Para poderem realizar a prova específica e a entrevista, no âmbito da Prova de Avaliação, é necessário a apresentação de documento de identificação, a ser validado por membro do júri presente na prova e na entrevista.
2. ANÁLISE CURRICULAR:
Na análise curricular serão apreciados os currículos escolar e profissional.
3. ENTREVISTA:
Na entrevista será simultaneamente avaliada a motivação e empenho, bem como a capacidade de expressão e compreensão.
Outros requisitos:
As candidaturas aos cursos em que sejam exigidos pré-requisitos
estão condicionadas à satisfação dos mesmos, devendo ser entregue declaração comprovativa no ato de matrícula.
Regulamentos e guias
- Legislação dos concursos especiais - Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, com as alterações constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e no Decreto-Lei n.º 11/2020
- Regulamento de Candidaturas para Acesso e Ingresso na Universidade de Évora
- Calendarização de Candidaturas à Universidade de Évora
- Presidente do Júri do Concurso Especial Maiores de 23 ano
- Guia de Registo de Novo Utilizador
- Guia Rápido de Candidaturas SIIUE: 1.º Ciclo/MI
- Tabela de emolumentos
Contactos
Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.
Clique aqui para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.