Resultados de Candidaturas

De acordo com artigo 12.º do Regulamento de Candidaturas à Universidade de Évora, os resultados públicos das colocações são alvo de reclamação por parte dos interessados, no prazo máximo de quinze dias a partir da data da notificação dos resultados do concurso, de acordo com o n.º 3 do artigo 191º do CPA, que o candidato recebe no endereço de correio eletrónico usado na candidatura.

A reclamação, devidamente fundamentada, deve ser efetuada exclusivamente através do SIIUE , com as credências usadas na candidatura, tendo em conta que se privilegiam os meios eletrónicos, conforme previsto no artigo 61º do CPA.

A decisão sobre a reclamação compete ao/à Reitor/a, ou em quem delegue, sendo proferida no prazo máximo de trinta dias após a mesma ser submetida, de acordo com o n.º 2 do artigo 192º do CPA.

A decisão é comunicada ao candidato pela mesma via, ou seja, através do SIIUE, com notificação para o endereço de correio eletrónico usado na candidatura.