Regimes Especiais

Para quem

Destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional , dos Concursos Institucionais e dos Concursos Especiais.

 

 

Como candidatar-se

A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, de forma presencial, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o aluno se candidata.

Condições e documentação para concorrer ao abrigo de cada um dos regimes especiais:
A - Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
B - Portugueses Bolseiros no Estrangeiro e Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro  
C - Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
D - Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa
E - Missão Diplomática Acreditada em Portugal
F - Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
G - Naturais e Filhos de Naturais de Timor-Leste

A informação constante nesta página não dispensa a consulta no Portal da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES ).

Calendário

Decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado por despacho do Diretor-Geral da DGES, a ser divulgado no site da DGES .

 

Provas de Ingresso para 2025/26 e 2026/27

Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, conjugado com os artigos 18.º e 20.º, à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), compete fixar o elenco de provas de ingresso, sob proposta das instituições de ensino superior, não podendo o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos ser inferior a dois e superior a três, e podendo a CNAES, por solicitação fundamentada do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, autorizar que, para determinados pares estabelecimento/Curso, o número de elencos seja elevado até um máximo de seis.

Neste âmbito e na sequência da introdução da obrigatoriedade de que o número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser inferior a dois e superior a três,  pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, que procedeu à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, dispondo o artigo 34.º daquele Decreto-Lei que as alterações relativas ao número de provas de ingresso e à fórmula de cálculo da classificação de candidatura resultantes, são aplicáveis às candidaturas ao ensino superior para acesso e ingresso a partir do ano letivo 2025/2026.

Consulte aqui    a Deliberação da CNAES n.º 852/2024, publicada no Diário da Republica nº126 – 2ª Série, de 2 de julho,  que divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027  .

 

Contactos

Para mais informações consulta o Balcão de Atendimento on-line .

A entrega da candidatura a regimes especiais, pode ser feita presencialmente no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior da Universidade de Évora.

Edifício Santo Agostinho
Rua dos Duques de Cadaval
7000-883 Évora
telefone: +351 266 760 220

Horário de atendimento:  
Segundas, quartas e sextas: das 9:30 às 16:00
Terças e quintas: das 9:30 às 13:00