Mobilidade de Docentes e Não Docentes (Staff)

A mobilidade de docentes e não docentes é um vector fundamental para o processo de internacionalização da Universidade de Évora, promovendo a dimensão europeia e a qualidade da Instituição de Ensino Superior, estabelecendo elos de ligação entre instituições de diferentes países e proporcionando uma oportunidade de valorização pessoal e profissional.

Mobilidade de Docentes:

  • para ensino numa Instituição de Ensino Superior que tenha protocolo/acordo com Universidade de Évora
  • para formação: desenvolvimento profissional através de eventos de formação (excluindo conferências)

Mobilidade de Não Docentes:

A mobilidade de pessoal para formação visa a partilha de boas práticas e metodologias, através de participação em seminários, ateliers, cursos de formação e em particular através da observação de percursos profissionais ou «job shadowing», numa Instituição de Ensino Superior que tenha protocolo/acordo com Universidade de Évora.

Cabe ao docente ou ao trabalhador não docente contactar as organizações (universidades, empresas, ONGs, entre outras) no estrangeiro para debater e preparar o plano de formação a prosseguir. Sugere-se ainda a consulta da base de dados IMOTION ERASMUS Staff Training Database , onde são publicadas algumas Staff Weeks  que irão ocorrer.

Para quem

Para participar o docente ou o trabalhador não docente tem de estar vinculado à Universidade de Évora através de um contrato de trabalho, em vigor no ano de realização da mobilidade.

No caso dos docentes ou investigadores bolseiros, que não tenham contrato de trabalho com a Universidade de Évora, de acordo com o Estatuto do Bolseiro, "os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, (...)”. Deste modo, não são elegíveis para realizar mobilidade.

Como efetuar candidatura

Antes da candidatura deve consultar os diferentes Programas de Mobilidade  ao abrigo dos quais pode realizar mobilidade e pesquisar o País e a Instituição de Ensino Superior na qual pretende realizar a mobilidade (Instituição de acolhimento) .

Identificado o Programa/Projeto de Mobilidade ao abrigo do qual pretende realizar a mobilidade, deve aceder ao Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE  ), para submeter a sua candidatura (Guia de candidatura on-line ). Após análise e seriação da candidatura por parte do responsável tendo em consta os critérios de seriação aplicáveis (para Docentes: EA , ECT ; ECS ; ESESJD ; Não Docentes  no caso de candidatura a projeto de mobilidade com Edital, prevalecem os critérios definidos no Edital), será notificado se foi admitido.

No caso de ser admitido, deve proceder ao preenchimento do Mobility Agreement (Teaching ou Training Agreement) de forma a formalizar a Proposta de Processo de Mobilidade Out. Só pode efetuar a mobilidade, após assinatura desse documento e do Contrato de Mobilidade (pela Universidade de Évora e pela Instituição de Acolhimento) e de obter autorização para a Missão ao estrangeiro (equiparação a bolseiro).

O docente ou não docente que pretenda realizar mobilidade de formação (Training Mobility), numa Instituição de Ensino Superior, ONG ou outra Entidade de um dos países elegíveis no Programa com quem a Universidade de Évora não tenha protocolo/acordo, poderá contactar essa Entidade a fim de  obter uma Declaração de Aceitação.

No caso de mobilidade para ensino/docência numa Instituição de Ensino Superior com quem a Universidade de Évora não tenha protocolo/acordo, o próprio docente poderá contactar essa Instituição para se certificar se há interesse na realização da sua mobilidade e, consequentemente, na celebração de um protocolo/acordo. Se a resposta for afirmativa, deverá aceder ao Balcão de Atendimento Online , onde lhe é disponibilizada informação sobre como proceder para propor um protocolo/acordo , devendo fundamentar o interesse nesse acordo/protocolo, bem como os contactos da pessoa da Instituição estrangeira. A proposta será sempre submetida a parecer do Diretor da Unidade Orgânica e sujeita a aprovação da Reitoria.

Documentação

  • Curriculum Vitae
  • Identificação (Passaporte/CC) / Identification (Passport)
  • Autorização do Superior hierárquico no caso de trabalhador não docente
  • Plano de trabalho

No caso de candidatura a Programas ERASMUS+ International Credit Mobility (ICM), têm de ser entregues também os seguintes documentos:

  • Carta de motivação
  • Carta de recomendação
  • Comprovativo de proficiência na(s) língua(s) / language skills

Prazos de candidatura

MOBILIDADE NA EUROPA E NACIONAL

1ª Fase - Para semestre ímpar e ano letivo de 2024/25

Candidaturas : 05/fev/2024 até 26/fev/2024

Seriação : 29/fev/2024 até 20/mar/2024

Resultados: Até 26/mar/2024

 

2ª Fase - Para semestre par de 2024/25

Candidaturas : 06/mai/2024 até 03/jun/2024

Seriação : 11/jun/2024 até 01/jul/2024

Resultados: Até 08/jul/2024

 

MOBILIDADE PARA FORA DA EUROPA – PROTOCOLO DE INTERCÂMBIO

1ª Fase - Para semestre ímpar e ano letivo de 2024/25

Candidaturas : 05/fev/2024 até 26/fev/2024

Seriação : 29/fev/2024 até 20/mar/2024

Resultados: Até 26/mar/2024

 

2ª Fase - Para semestre par de 2024/25

Candidaturas : 06/mai/2024 até 03/jun/2024

Seriação : 11/jun/2024 até 01/jul/2024

Resultados: Até 08/jul/2024

Proposta de Processo de Mobilidade

Após notificação de admissão, o docente ou o trabalhador não docente  deve aceder ao Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora e submeter o processo de mobilidade, devendo preencher o Mobility Agreement (for Teaching ou for Training), ao qual deve anexar:

  • Equiparação a bolseiro para deslocação ao estrangeiro devidamente autorizada, no caso de ser docente;
  • Autorização do superior hierárquico para deslocação ao estrangeiro no período da mobilidade, no caso de ser não docente;

Todas as partes (Universidade de Évora, Instituição de acolhimento, e docente ou não docente) devem assinar o Contrato de mobilidade e o Mobility Agreement, obrigatoriamente antes do início da mobilidade. Não é obrigatório circular documentos com assinaturas originais; cópias digitalizadas de assinaturas ou assinaturas digitais podem ser aceitas.

Alojamento e aquisição de viagem

O alojamento e a aquisição de viagem é da responsabilidade do docente ou trabalhador não docente.

Procure conselhos de colegas que já tenham ido em mobilidade para esse país/cidade. Existem empresas privadas em muitas cidades europeias a oferecer soluções de alojamento. Saiba quais são os seus direitos e deveres no que diz respeito ao alojamento, devendo ter cuidado com reputação e fidelidade dos sites em que efetua pesquisas. Procure sempre conselhos junto do Gabinete de Apoio à Mobilidade ou de Relações Internacionais da Instituição de acolhimento

Certificado  de Presença (Attendance)

Antes de iniciar a mobilidade, deve obter a minuta do “Certificado de Presença” (Attendance) , o qual deve apresentar no Gabinete de Apoio à Mobilidade ou de Relações Internacionais na Instituição de Acolhimento ou na Entidade onde irá realizar o estágio, para que o mesmo seja assinado e carimbado.

Quando obtido o documento devidamente assinado e carimbado pela Instituição de acolhimento com a data de inicio da mobilidade e data de termo, deverá anexa-lo no SIIUE, no perfil de funcionário em mobilidade e o original entregue no Gabinete de Apoio à Mobilidade, quando chegar à Universidade de Évora. 

Antecipação do término do período de mobilidade

Se por motivos de força maior, devidamente fundamentados, tiver de regressar mais cedo da mobilidade, deverá através de GESDOC   comunicar ao Gabinete de Apoio à Mobilidade da Universidade de Évora e à Instituição de acolhimento, antes de regressar à Universidade de Évora.

Desistências

No caso do docente ou trabalhador não docente já ter sido aceite na instituição de acolhimento, é sua obrigação informar a referida instituição da desistência.

Se a desistência ocorrer após o início do período de mobilidade:

  • Antes do período mínimo de mobilidade, 3 terá de devolver a bolsa na íntegra, caso tenha beneficiado de bolsa;
  • Após o período mínimo, apenas é devida a bolsa correspondente a esse período, devendo devolver o remanescente.

Certificado  de Presença (Certificate of Attendance)

Antes de regressar à UÉ, deve solicitar na Instituição de Acolhimento  onde realizou a mobilidade, a assinatura e carimbo do seu “Certificado de Presença” (Attendance) , devendo introduzir o mesmo no SIIUE, no perfil de funcionário, e entregar o original no Gabinete de Apoio à Mobilidade dos Serviços Académicos, assim que chegar à UÉ

Relatório Final

Após o fim do período de mobilidade, o docente ou não docente tem de preencher o Relatório Final, que lhe será disponibilizado, via email. O preenchimento do Relatório Final é obrigatório  .

Regulamentação e Guias

Contactos

Para mais informações consulte SAC.ONLINE  , o  Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.

Clique aqui  para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.