Mobilidade de Docentes e Não Docentes (Staff)

Proposta de Processo de Mobilidade

Após notificação de admissão, o docente ou o trabalhador não docente  deve aceder ao Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora e submeter o processo de mobilidade, devendo preencher o Mobility Agreement (for Teaching ou for Training), ao qual deve anexar:

  • Equiparação a bolseiro para deslocação ao estrangeiro devidamente autorizada, no caso de ser docente;
  • Autorização do superior hierárquico para deslocação ao estrangeiro no período da mobilidade, no caso de ser não docente;

Todas as partes (Universidade de Évora, Instituição de acolhimento, e docente ou não docente) devem assinar o Contrato de mobilidade e o Mobility Agreement, obrigatoriamente antes do início da mobilidade. Não é obrigatório circular documentos com assinaturas originais; cópias digitalizadas de assinaturas ou assinaturas digitais podem ser aceitas.

Alojamento e aquisição de viagem

O alojamento e a aquisição de viagem é da responsabilidade do docente ou trabalhador não docente.

Procure conselhos de colegas que já tenham ido em mobilidade para esse país/cidade. Existem empresas privadas em muitas cidades europeias a oferecer soluções de alojamento. Saiba quais são os seus direitos e deveres no que diz respeito ao alojamento, devendo ter cuidado com reputação e fidelidade dos sites em que efetua pesquisas. Procure sempre conselhos junto do Gabinete de Apoio à Mobilidade ou de Relações Internacionais da Instituição de acolhimento