Mobilidade de Docentes e Não Docentes (Staff)

Para quem

Para participar o docente ou o trabalhador não docente tem de estar vinculado à Universidade de Évora através de um contrato de trabalho, em vigor no ano de realização da mobilidade.

No caso dos docentes ou investigadores bolseiros, que não tenham contrato de trabalho com a Universidade de Évora, de acordo com o Estatuto do Bolseiro, "os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, (...)”. Deste modo, não são elegíveis para realizar mobilidade.

Como efetuar candidatura

Antes da candidatura deve consultar os diferentes Programas de Mobilidade  ao abrigo dos quais pode realizar mobilidade e pesquisar o País e a Instituição de Ensino Superior na qual pretende realizar a mobilidade (Instituição de acolhimento) .

Identificado o Programa/Projeto de Mobilidade ao abrigo do qual pretende realizar a mobilidade, deve aceder ao Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE  ), para submeter a sua candidatura (Guia de candidatura on-line ). Após análise e seriação da candidatura por parte do responsável tendo em consta os critérios de seriação aplicáveis (para Docentes: EA , ECT ; ECS ; ESESJD ; Não Docentes  no caso de candidatura a projeto de mobilidade com Edital, prevalecem os critérios definidos no Edital), será notificado se foi admitido.

No caso de ser admitido, deve proceder ao preenchimento do Mobility Agreement (Teaching ou Training Agreement) de forma a formalizar a Proposta de Processo de Mobilidade Out. Só pode efetuar a mobilidade, após assinatura desse documento e do Contrato de Mobilidade (pela Universidade de Évora e pela Instituição de Acolhimento) e de obter autorização para a Missão ao estrangeiro (equiparação a bolseiro).

O docente ou não docente que pretenda realizar mobilidade de formação (Training Mobility), numa Instituição de Ensino Superior, ONG ou outra Entidade de um dos países elegíveis no Programa com quem a Universidade de Évora não tenha protocolo/acordo, poderá contactar essa Entidade a fim de  obter uma Declaração de Aceitação.

No caso de mobilidade para ensino/docência numa Instituição de Ensino Superior com quem a Universidade de Évora não tenha protocolo/acordo, o próprio docente poderá contactar essa Instituição para se certificar se há interesse na realização da sua mobilidade e, consequentemente, na celebração de um protocolo/acordo. Se a resposta for afirmativa, deverá aceder ao Balcão de Atendimento Online , onde lhe é disponibilizada informação sobre como proceder para propor um protocolo/acordo , devendo fundamentar o interesse nesse acordo/protocolo, bem como os contactos da pessoa da Instituição estrangeira. A proposta será sempre submetida a parecer do Diretor da Unidade Orgânica e sujeita a aprovação da Reitoria.

Documentação

  • Curriculum Vitae
  • Identificação (Passaporte/CC) / Identification (Passport)
  • Autorização do Superior hierárquico no caso de trabalhador não docente
  • Plano de trabalho

No caso de candidatura a Programas ERASMUS+ International Credit Mobility (ICM), têm de ser entregues também os seguintes documentos:

  • Carta de motivação
  • Carta de recomendação
  • Comprovativo de proficiência na(s) língua(s) / language skills

Prazos de candidatura

MOBILIDADE NA EUROPA E NACIONAL

1ª Fase - Para semestre ímpar e ano letivo de 2024/25

Candidaturas : 05/fev/2024 até 26/fev/2024

Seriação : 29/fev/2024 até 20/mar/2024

Resultados: Até 26/mar/2024

 

2ª Fase - Para semestre par de 2024/25

Candidaturas : 06/mai/2024 até 03/jun/2024

Seriação : 11/jun/2024 até 01/jul/2024

Resultados: Até 08/jul/2024

 

MOBILIDADE PARA FORA DA EUROPA – PROTOCOLO DE INTERCÂMBIO

1ª Fase - Para semestre ímpar e ano letivo de 2024/25

Candidaturas : 05/fev/2024 até 26/fev/2024

Seriação : 29/fev/2024 até 20/mar/2024

Resultados: Até 26/mar/2024

 

2ª Fase - Para semestre par de 2024/25

Candidaturas : 06/mai/2024 até 03/jun/2024

Seriação : 11/jun/2024 até 01/jul/2024

Resultados: Até 08/jul/2024