Mobilidade de Estudantes
Certificado de Presença (Attendance)
Antes de iniciar a mobilidade, deve obter a minuta do “Certificado de Presença” (Attendance ), o qual deve apresentar no Gabinete de Apoio à Mobilidade ou de Relações Internacionais na Instituição de Acolhimento ou na Entidade onde irá realizar o estágio, para que o mesmo seja assinado e carimbado.
Quando obtido o documento devidamente assinado e carimbado, tem de o anexar no SIIUE, no prazo de 15 dias após chegada à Instituição de Acolhimento. Enquanto o Certificado não for inserido no SIIUE, o estudante não pode receber a Bolsa, caso lhe tenha sido atribuída.
Deve guardar o Certificado de Presença e, no último dia da mobilidade, dirigir-se novamente ao Gabinete de Apoio à Mobilidade ou de Relações Internacionais na Instituição de Acolhimento ou na Entidade onde realizou o estágio, para que seja registada a data do termo da mobilidade. Este documento, tem de ser inserido novamente no SIIUE e o original entregue no Gabinete de Apoio à Mobilidade, quando chegar à Universidade de Évora.
Alteração ao Plano de Estudos/Learning Agreement
Se, quando chegar à Instituição de Acolhimento, verificar ser necessário proceder a alterações ao Plano de Estudos/Learning Agreement inicial, por força de circunstâncias não previstas (por exemplo, sobreposição de horários, inexequibilidade das disciplinas escolhidas ao nível do conteúdo, a disciplina não ser lecionada), o estudante dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da data da sua chegada, para submeter através do SIIUE a proposta de alteração.
Após esse prazo, alterações ao Learning Agreement, tem de ser requeridos através do GESDOC ficando sujeito a autorização superior.
Se na Instituição de Acolhimento, no período da mobilidade frequentar unidades curriculares que não estejam contempladas no Plano de Estudos/Learning Agreement aprovado/homologado, as mesmas não são sujeitas a reconhecimento académico. Contudo, pode pedir o certificado na Instituição de Acolhimento e, posteriormente, pedir creditação dessas unidades curriculares, nos prazos previstos no calendário de procedimentos académicos.
Prolongamento do Período de mobilidade
O período de estudos ERASMUS, quando efetuado no 1º semestre do ano letivo, poderá ser estendido até ao 2º semestre, desde que o prolongamento seja previamente acordado entre a Universidade de Évora a a Instituição de acolhimento e verificadas as seguintes condições:
- a formalização do formulário e do acordo de solicitação de prolongamento com novo plano de estudos/learning agreement, devidamente assinado, antes do final do 1º semestre.
- o período de prolongamento deve seguir-se, imediatamente, e sem qualquer interrupção, ao período de estudos em curso, com excepção de férias escolares.
- não são permitidos períodos de mobilidade, com ou sem prolongamento, com duração superior a um ano académico
Antecipação do término do período de mobilidade
Nos casos dos estudantes num período de mobilidade correspondente a um ano académico, que durante o 1º semestre na Instituição de Acolhimento, por motivos de força maior, devidamente fundamentados, obriguem o estudante a abdicar do 2º semestre, o estudante deverá através de GESDOC comunicar ao Gabinete de Apoio à Mobilidade da Universidade de Évora e à Instituição de Acolhimento, antes do 1º semestre terminar.
Desistências
Os estudantes podem desistir até 30 de junho, no caso de período de mobilidade para o primeiro semestre ou para ano letivo e até 15 de novembro para o segundo semestre, através de requerimento via Gesdoc ,
No caso do estudante de mobilidade já ter sido aceite na instituição de acolhimento, é sua obrigação informar a referida instituição da desistência.
Caso a desistência ocorra após a data acima mencionada, exceto por razões de saúde ou motivos de força maior, devidamente justificados e sujeitos a análise e parecer do Coordenador Institucional, o estudante será impedido de efetuar nova candidatura de mobilidade.
Se a desistência do estudante ocorrer após o início do período de mobilidade:
- Antes do período mínimo de mobilidade, 2 meses para estudos e 2 meses para estágio, o estudante terá de devolver a bolsa na íntegra, caso tenha beneficiado de bolsa
- Após o período mínimo, apenas é devida a bolsa correspondente a esse período, devendo o estudante devolver o remanescente
Os estudantes que não obtiverem aproveitamento em nenhuma UC na instituição de acolhimento, têm de devolver o valor total da bolsa recebida.