Enfermagem
Mestrado
Ano Letivo 2024/2025
Apresentação
- Enfermagem Comunitária na Área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública
- Enfermagem Comunitária na Área de Enfermagem de Saúde Familiar
- Enfermagem de Reabilitação
- Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
- Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
- Enfermagem Médico-cirúrgica, na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica
- Enfermagem Médico-cirúrgica, na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa
- Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Saúde
- Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias
- Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Saúde
- Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Saúde
- Universidade do Algarve - Escola Superior de Saúde
- Enfermagem (723)
Saídas Profissionais
Condições Específicas de Acesso
Condições específicas de acesso a este curso, cumulativamente
Tendo em consideração o exposto no artigo nº 17 do Decreto-Lei nº 74/2006, na sua atual republicação, podem candidatar-se a este ciclo de estudos:
a) Titulares do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares do grau académico grau superior estrangeiro em Enfermagem que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de currículo escolar, científico ou profissional, reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos, pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
e) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
f) Para a atribuição do título de Enfermeiro Especialista pela Ordem profissional, nos termos do artigo 12.º da Portaria nº 268/2002, de 13 de março, ter pelo menos dois anos de exercício profissional como enfermeiro, à data da matrícula no curso.
O reconhecimento referido nas alíneas b) a d) tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Vias de Acesso e Candidaturas
Vagas Iniciais por Área de Especialização
Propinas
Valor Anual das Propinas
Comissão de Curso
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