Propinas
Pela matrícula/inscrição em qualquer ciclo de estudos, conferente e não conferente de grau, e inscrição em unidades curriculares isoladas, é devido o pagamento de propina.
Os estudantes são considerados devedores da propina do ano letivo em que efetuem a matrícula e/ou inscrição, ou pedido de creditação ou submissão de projeto de tese/dissertação/trabalho projeto/estágio ou qualquer outro ato curricular.
O ato de matrícula e/ou inscrição gera a presunção inilidível do conhecimento da constituição da obrigação de pagamento de propina e a falta de assiduidade, frequência ou aproveitamento do curso ou unidade curricular em que os estudantes se matriculam e/ou inscrevem não extingue a obrigação de pagamento de propina.
O montante das propinas é fixado anualmente em Despacho Reitoral , constando no caso de cursos não conferentes de grau nos respetivos editais.
O montante da propina é devido independentemente de eventual creditação de ECTS, bem como do número de unidades curriculares em que o estudante se encontre inscrito, até ao número máximo de 84 créditos ECTS/ano letivo, exceto no 1º ano de ingresso em que, no máximo, o estudante de qualquer ciclo de estudos, só se pode inscrever a 60 ECTS, podendo no período de alteração de inscrições do 2º semestre inscrever-se até 36 ECTS.
No caso de cursos não conferentes de grau, o estudante apenas se poderá inscrever até ao número de ECTS do respetivo curso no período correspondente à duração do curso.
Salvaguardado o acima exposto, após entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio e respetivo pedido de admissão a provas, desde que instruído nos termos estipulado no RAUÉ, o estudante de 2.º ou 3.º ciclo fica sujeito ao pagamento:
a) das prestações do semestre ímpar se entregar até 31 de março,
b) da totalidade das prestações do ano letivo, no caso de entrega após 31 de março e até ao prazo limite de entrega/pedido de admissão a provas definido anualmente para esse ano letivo no Calendário de Procedimentos Académicos , não podendo usufruir, simultaneamente, de regimes especiais que permitam a redução de propina.
Para além das propinas são ainda devidos os seguintes pagamentos pela matrícula/inscrição:
- Prémio anual de seguro escolar , a pagar no ato de pagamento da 1ª prestação de propinas;
- Taxa de matrícula , a pagar no ato de pagamento da 1ª prestação de propinas, sendo igualmente devida no ato de reingresso ou mudança de curso. A aplicação da taxa de matrícula nos cursos em associação está sujeita à aprovação da sua aplicação pelas instituições parceiras.
Para poder efetuar a entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio no 2º ou 3º ciclo, o estudante tem de ter procedido no mínimo ao pagamento da totalidade da propina correspondente a:
a) três anos letivos, no caso de cursos de 3º ciclo com duração de 4 anos
b) dois anos letivos, no caos de 3º ciclo com duração de 3 anos
c) um ano letivo no caso de 2º ciclo
d) um ano letivo no caso de reingresso e verificação do exposto nas alíneas antecedentes
Compete aos estudantes que efetuam matrícula/inscrição na Universidade de Évora, consultar o valor e os prazos das prestações devidas em cada ano letivo no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (consultar o Guia de Valores em Pagamento ).
Prazos
A propina de cada ano letivo pode ser paga de uma só vez, no ato da matrícula ou inscrição, nos prazos definidos para 1.ª prestação, ou em 10 prestações de igual valor, nos prazos a seguir indicados:
a) A primeira prestação deverá ser paga no prazo máximo de 30 dias consecutivos após matrícula ou inscrição;
b) A segunda prestação deverá ser paga até 31 de outubro;
c) A terceira prestação deverá ser paga até 30 de novembro;
d) A quarta prestação deverá ser paga até 31 de dezembro;
e) A quinta prestação deverá ser paga até 31 de janeiro;
f) A sexta prestação deverá ser paga até 28 de fevereiro;
g) A sétima prestação deverá ser paga até 31 de março;
h) A oitava prestação deverá ser paga até 30 de abril;
i) A nona prestação deverá ser paga até 31 de maio;
j) A décima prestação deverá ser paga até 30 de junho.
O valor remanescente de prestações vincendas pode ser pago a todo o tempo.
No ano da matrícula, a inscrição será anulada caso o pagamento da primeira prestação não seja efetuado até à data limite identificada na alínea a), perdendo o direito à vaga, mas mantendo-se a obrigação de pagamento de taxa de matrícula.
Nos cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos em número inferior a 30 ECTS, o pagamento é efetuado numa só prestação, no prazo de 3 dias após matrícula; nos cursos com 30 ou mais ECTS, as prestações devem ser pagas de acordo com as prestações acima definidas em função do(s) semestre(s) em que funciona o curso.
Formas de Pagamento
O pagamento pode ser efetuado utilizando :
- a rede de Caixas Automáticas Multibanco ou processo equivalente através do Homebanking/Internet;
- presencialmente na tesouraria sita nos SAC;
- via Paypal. Esta forma de pagamento é bastante simples e segura, tendo a vantagem da transação ficar validada no SIIUE imediatamente após o pagamento. Para usar este serviço deverá possuir uma conta Paypal . A criação desta conta é gratuita.
- No caso de estudantes estrangeiros, em que não seja possível o pagamento através dos meios acima referidos, podem solicitar á Tesouraria, através de e-mail (tesouraria@sac.uevora.pt), os dados para efetuarem a transferência, sendo contudo o pagamento considerado efectivado apenas quando for enviado para o e-mail da Tesouraria o comprovativo da transferência.
A informação necessária para proceder ao respetivo pagamento (refª multibanco, entidade, etc.) está disponível no perfil de estudante no SIIUE , podendo consultar o Guia de Valores em Pagamento .
O Regulamento de Propinas da Universidade de Évora consagra os regimes especiais de propinas para os estudantes matriculados e inscritos num ciclo de estudos, que reúnam as condições e procedam à entrega da documentação exigível para usufruir de um dos seguintes regimes:
- Antigos Combatentes de operações militares e seus filhos
- Agentes de Ensino
- Deficientes das Forças Armadas
- Docentes de Ensino Superior de carreira da UÉ
- Estudante trabalhador não-docente da Universidade de Évora (de 1º ciclo ou de 2º e 3º ciclo)
- Professor Cooperante
- Estudante a tempo parcial
- Protocolo com outras instituições
- Propina paga por outra instituição mediante fatura da UÉ
- Candidato a Bolsa/Bolseiro de outra instituição – Bolsa paga diretamente à UÉ
- Candidato/Bolseiro de outra Instituição – Bolsa paga ao estudante
Como efetuar
O reconhecimento do direito a um regime especial de propina depende de requerimento anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado, anualmente, no ato de matrícula ou inserção no SIIUE .
Documentos necessários
A documentação necessária para obtenção do respetivo regime, pode ser consultada o Guia de Regimes especiais de propinas , sendo necessário anexa-la ao pedido online em SIIUE. Se não forem anexados os documentos estabelecidos no RAUÉ, o pedido será não validado dispondo o estudante de 3 dias para inserir os documentos em falta. Após esse prazo se não submeter o pedido com os documentos em falta, o pedido será recusado.
Prazos
O pedido deverá ser efetuado on-line nos prazos da matrícula ou inscrição através do SIIUE, Caso o estudante reina as condições para obtenção do regime especial após inscrição, deve no prazo de 30 dias após reunir essas condições, requere-lo através de requerimento em GESDOC .
Informação complementar
Se efetuar inscrições até 30 ECTS, o SIIUE disponibiliza a opção de poder beneficiar do regime de tempo parcial , sendo que:
- Se efetuar inscrição até 15 ECTS e confirmar que pretende o regime, é devida a propina mínima, não podendo inscrever-se a mais ECTS durante o ano letivo;
- Se efetuar inscrição a mais de 15 ECTS e até 30 ECTS e confirmar que pretende o regime, é devido 70% da propina anual, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta, não podendo inscrever-se a mais ECTS durante o ano letivo;
- Se confirmar o pedido do regime de tempo parcial e posteriormente pretender inscrever-se a mais ECTS, terá de submeter requerimento, nos prazos definidos no Calendários de Procedimentos Académicos para as inscrições ou alterações, a solicitar as inscrições (identificando as UC), perdendo o regime caso ultrapasse os ECTS regulamentados.
- Se efetuar inscrição na UC Tese (3º ciclo) em regime de tempo parcial, é devido o pagamento de 70% da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta e implica que, por cada ano letivo em que o estudante opte por este regime, terá de se inscrever no ano letivo subsequente.
- Se efetuar a inscrição em Dissertação/Trabalho Projeto ou Relatório de Estágio (2º ciclo), é devido o pagamento de 70% da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta e implica:
- a inscrição na UC em ambos os semestres, do mesmo ano letivo, se a UC possuir até 42 ECTS;
- a inscrição na UC em dois anos letivos, se a UC possuir mais de 42 ECTS.
- No caso de estudantes internacionais é devido pelo regime de tempo parcial, 70% da propina do ano letivo definida anualmente em despacho reitoral, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta.
Será considerado incumprimento de pagamento de propina quando este não for efetuado integralmente no ato de matrícula ou inscrição, ou nos prazos das prestações no Regulamento de Propinas e disponível no perfil do estudante em SIIUE.
O não pagamento das propinas em dívida confere à UÉvora o direito de promover a cobrança coerciva através da Autoridade Tributária e Aduaneira, em processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Penalizações por incumprimento do pagamento:
A situação de incumprimento do pagamento de propina implica o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
O não reconhecimento de atos académicos torna-se eficaz nos 30 dias após a situação de incumprimento e produz, até pagamento do valor em dívida acrescido de juros de mora, os seguintes efeitos:
a) É considerada inválida a matrícula e inscrições do estudante no ano letivo a que se reporta a dívida;
b) É vedado o acesso do estudante à plataforma Moodle;
c) Não há reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta;
d) É impossibilitada a realização de qualquer ato académico
A emissão de diplomas, certificados, certidões e comprovativos de matrícula/inscrição ou a admissão a provas públicas está sujeita à prévia liquidação das prestações em dívida ou à adesão o plano pagamento dos valores em dívida aprovado e em cumprimento. Excetua-se o caso de estudantes internacionais, que apenas terão disponível a documentação após total liquidação da dívida, mesmo que tenham plano pagamento faseado (n.5 do artº 6º do Regulamento de Propinas).
É vedado o pedido e/ou a emissão de qualquer diploma ou certidão de conclusão, ou qualquer outro comprovativo ou documento informativo sobre o percurso académico do estudante, relativamente ao ano letivo a que se reporta a dívida.
No caso de reingresso, o estudante só poderá efetuar matrícula após proceder à liquidação total do valor em dívida ou aderir ao plano de pagamento faseado de propinas.
Pagamento Faseado da Dívida
Para pagamento faseado da dívida, o estudante pode aderir a plano de pagamento faseado de propinas, através da submissão de requerimento em impresso próprio em GESDOC, ou presencialmente na Tesouraria sita nos Serviços Académicos.
O pagamento faseado pode ser proposto a qualquer momento, desde que seja anterior à data de instauração de processo de execução fiscal, sendo necessário fazê-lo até 30 de junho, caso o estudante pretenda inscrever-se no ano letivo subsequente
O valor e prazo de pagamento de cada prestação do plano de pagamento faseado pode ser proposto pelo estudante, tendo em consideração que:
- a) A 1.ª prestação não pode ser inferior a 20% da dívida e tem de ser paga de imediato com a submissão do requerimento do plano de pagamento faseado de propinas, exceto no caso de estudantes com regime bolseiros SAS, em que é permitido a moratória do início do pagamento das prestações, até um período máximo de 3 meses;
- b) A regularização de dívidas iguais ou inferiores a 500 euros só pode ser proposta, no máximo, em 4 prestações mensais;
- c) A regularização de dívidas iguais ou inferiores a 1000 euros e superiores a 500 euros, só pode ser proposto, no máximo, 10 prestações mensais;
- d) A regularização de dívidas superiores a 1000 euros, só pode ser proposta, no máximo, em 18 prestações mensais
A proposta de plano de pagamento faseado carece de autorização, devendo ser respeitadas as seguintes condições :
- a) No ano letivo a que se reporta a dívida, o/a estudante tem de ter aproveitamento escolar a pelo menos 24 ECTS no ano letivo da dívida, salvo quando se trate do primeiro ano de inscrição, em que será reduzido para 18 ECTS. Estudantes com regimes especiais aplica-se o disposto no RAUÉ relativamente a condições específicas para o aproveitamento escolar;
- b) O estudante não pode ter mais do que três anos letivos em dívida e o número de prestações a ser autorizado não pode corresponder a um prazo de pagamento superior ao plano com maior número de prestações e prazo de pagamento aprovado anteriormente;
- c) Não pode ser autorizado nenhum plano pagamento se o estudante tiver um plano de pagamento em incumprimento, não podendo requerer mais do que duas vezes plano de pagamento para a dívida do mesmo ano letivo;
- d) O prazo de pagamento de prestações do plano de pagamento não pode ultrapassar o final do ano letivo em que o estudante reúne condições para ter o regime de estudante finalista nos termos estipulados no RAUÉ.
O estudante que aderir a um plano de pagamentos, é igualmente devedor das prestações da propina que se vencerem no ano letivo em curso.
Considera-se que o plano de pagamento faseado se encontra em incumprimento, se o estudante não proceder ao pagamento sucessivo de 3 prestações ou de 6 interpoladas, e se no prazo de 30 dias após incumprimento, não proceder ao pagamento das prestações em dívida.
Taxa de matrícula
Para além do valor da propina, é devido pelos estudantes o pagamento de taxa de matrícula no ano em que efetuam matrícula, a pagar no ato de pagamento da 1.ª prestação de propinas, estando disponível no perfil do estudante em SIIUE a forma de pagamento do respetivo valor.
Taxa de matrícula para Estudantes da União Europeia
- De licenciatura e mestrado integrado: 20,00 €
- De mestrado 100,00 €
- De doutoramento 100,00 €
Taxa de matrícula de cursos de formação não conferente de grau:
- · Com 30 ou menos ECTS integrada no valor da propina
- · Com mais de 30 ECTS 100,00 €
Taxa de matrícula para estudantes internacionais em qualquer ciclo de estudos 100,00 €
Seguro Escolar
Será ainda devido o pagamento anual de prémio de seguro escolar, definido anualmente em despacho reitoral, estando disponível no perfil do estudante em SIIUE a forma de pagamento do respetivo valor.
Taxas por Inscrição
Pela inscrição em melhoria de nota na época especial é devida a taxa constante da tabela de emolumentos.
Outras Taxas
De acordo com tabela de emolumentos da Universidade de Évora, são devidas as taxas constantes na mesma. Os pagamentos previstos na tabela são devidos no ato do pedido, devendo ser pagos pela totalidade no prazo de 3 dias úteis após notificação, em SIIUE no perfil do estudante.
Nenhum pedido será instruído sem os Serviços terem prova do pagamento dos emolumentos devidos, sendo o mesmo pedido considerado inválido se o pagamento não for efetuado nesse prazo.
No caso de efetuar pagamentos por transferência bancária, deverá ser remetido o comprovativo de tal par atesouraria@sac.uevora.pt
O valor da propina a aplicar aos estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas é determinado em função do número de ECTS das unidades curriculares e do valor por ECTS estipulado anualmente em Despacho Reitoral .
O estudante que desista da frequência das unidades curriculares isoladas deve requerer através de GESDOC ou por carta registada com aviso de receção a anulação das inscrições:
a) de unidades curriculares do semestre ímpar até 31 de outubro;
b) de unidades curriculares do semestre par até 31 de março;
Após os prazos referidos, o estudante é considerado devedor das propinas correspondentes aos ECTS das unidades curriculares isoladas em que se inscreveu, sendo o valor de propinas em dívida sujeito à taxa de juro de mora legal.
Regulamentação e Guias:
- Regulamento de Propinas
- Despacho de Fixação de Propinas
- Tabela de Emolumentos
- Guia de Valores em Pagamento
Contactos
Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.
Clique aqui para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.
Contactos da Tesouraria : Edifício de Santo Agostinho, Rua Duques de Cadaval - Évora. Telefone: 266 760 221. E-mail: tesouraria@sac.uevora.pt