Propinas
Propina é a taxa devida pelo estudante como contrapartida da disponibilização do serviço “ensino”. Os estudantes matriculados na Universidade de Évora são considerados devedores da propina do ano letivo em que efetuem inscrições, obtenham creditação ou submetam projeto de tese/dissertação/trabalho projeto/estágio ou qualquer outro ato curricular.
O montante das propinas é fixado anualmente em Despacho Reitoral . O montante das propinas é independente do número de ECTS obtidos em creditação, bem como do número de unidades curriculares em que o estudante se encontre inscrito até um máximo de 36 ECTS/semestre, exceto no 1º ano de ingresso em que, no máximo, o estudante, de qualquer ciclo de estudos, só se pode inscrever a 60 ECTS, podendo no período de alteração de inscrições do 2º semestre inscrever-se até 36 ECTS.
Para além das propinas são ainda devidos os seguintes pagamentos pela matrícula/inscrição:
- Prémio anual de seguro escolar , a pagar no ato de pagamento da 1ª prestação de propinas;
- Taxa de matrícula , a pagar no ato de pagamento da 1ª prestação de propinas, sendo igualmente devida no ato de reingresso ou mudança de curso. A aplicação da taxa de matrícula nos cursos em associação está sujeita à aprovação da sua aplicação pelas instituições parceiras.
Para poder efetuar a entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio no 2º ou 3º ciclo, o estudante tem de ter procedido no mínimo ao pagamento da totalidade da propina correspondente a:
a) três anos letivos, no caso de cursos de 3º ciclo com duração de 4 anos
b) dois anos letivos, no caos de 3º ciclo com duração de 3 anos
c) um ano letivo no caso de 2º ciclo
d) um ano letivo no caso de reingresso e verificação do exposto nas alíneas antecedentes
Compete aos estudantes que efetuam matrícula/inscrição na Universidade de Évora, consultar o valor e os prazos das prestações devidas em cada ano letivo no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (consultar o Guia de Valores em Pagamento ).
Prazos
O pagamento das propinas pode ser efetuado da seguinte forma:
- Na totalidade no período da 1.ª prestação.
- Em 10 prestações .
- 1ª prestação até 30 dias após matrícula (no caso de estudantes internacionais, a matrícula será anulada se o pagamento desta prestação não ocorrer neste prazo);
- 2ª prestação até 31 de outubro;
- 3ª prestação até 30 de novembro;
- 4ª prestação até 31 de dezembro;
- 5ª prestação até 31 de janeiro;
- 6ª prestação até 28 de fevereiro;
- 7ª prestação até 31 de março;
- 8ª prestação até 30 de abril;
- 9ª prestação até 31 de maio;
- 10ª prestação até 30 de junho
Formas de Pagamento
O pagamento pode ser efetuado utilizando :
- a rede de Caixas Automáticas Multibanco ou processo equivalente através do Homebanking/Internet;
- presencialmente na tesouraria sita nos SAC;
- via Paypal. Esta forma de pagamento é bastante simples e segura, tendo a vantagem da transação ficar validada no SIIUE imediatamente após o pagamento. Para usar este serviço deverá possuir uma conta Paypal . A criação desta conta é gratuita.
- No caso de estudantes estrangeiros, em que não seja possível o pagamento através dos meios acima referidos, podem solicitar á Tesouraria, através de e-mail (tesouraria@sac.uevora.pt), os dados para efetuarem a transferência, sendo contudo o pagamento considerado efectivado apenas quando for enviado para o e-mail da Tesouraria o comprovativo da transferência.
A informação necessária para proceder ao respetivo pagamento (refª multibanco, entidade, etc.) está disponível no perfil de estudante no SIIUE , podendo consultar o Guia de Valores em Pagamento .
O Regulamento de Propinas da Universidade de Évora consagra os regimes especiais de propinas para os estudantes matriculados e inscritos num ciclo de estudos, que reúnam as condições e procedam à entrega da documentação exigível para usufruir de um dos seguintes regimes:
- Antigos Combatentes de operações militares e seus filhos
- Agentes de Ensino
- Deficientes das Forças Armadas
- Docentes de Ensino Superior de carreira da UÉ
- Estudantes funcionários da UÉ
- Professor Cooperante
- Estudante a tempo parcial
- Protocolo com outras instituições
- Propina paga por outra instituição mediante fatura da UÉ
- Bolseiros de outras instituições – Bolsa paga diretamente à UÉ
- Bolseiro de outra Instituição – Bolsa paga ao estudante
Como efetuar
O reconhecimento do direito a um regime especial de propina depende de requerimento anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado, anualmente, on-line no perfil de Aluno, no SIIUE .
Documentos necessários
A documentação necessária para obtenção do respetivo regime deverá ser introduzida aquando do pedido.
Prazos
O pedido deverá ser efetuado on-line no ato de inscrição através do SIIUE, ou após inscrição e até 31 de outubro, através de requerimento a submeter em GESDOC .
Informação complementar
Se efetuar inscrições até 30 ECTS, o SIIUE disponibiliza a opção de poder beneficiar do regime de tempo parcial , sendo que:
- Se efetuar inscrição até 15 ECTS e confirmar que pretende o regime, é devida a propina mínima, não podendo inscrever-se a mais ECTS durante o ano letivo;
- Se efetuar inscrição a mais de 15 ECTS e até 30 ECTS e confirmar que pretende o regime, é devido 70% da propina anual, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta, não podendo inscrever-se a mais ECTS durante o ano letivo;
- Se confirmar o pedido do regime de tempo parcial e posteriormente pretender inscrever-se a mais ECTS, terá de submeter requerimento, nos prazos definidos no Calendários de Procedimentos Académicos para as inscrições ou alterações, a solicitar as inscrições (identificando as UC), perdendo o regime caso ultrapasse os ECTS regulamentados.
- Se efetuar inscrição na UC Tese (3º ciclo) em regime de tempo parcial, é devido o pagamento de 70% da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta e implica que, por cada ano letivo em que o estudante opte por este regime, terá de se inscrever no ano letivo subsequente.
- Se efetuar a inscrição em Dissertação/Trabalho Projeto ou Relatório de Estágio (2º ciclo), é devido o pagamento de 70% da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta e implica:
- a inscrição na UC em ambos os semestres, do mesmo ano letivo, se a UC possuir até 42 ECTS;
- a inscrição na UC em dois anos letivos, se a UC possuir mais de 42 ECTS.
- No caso de estudantes internacionais é devido pelo regime de tempo parcial, 70% da propina do ano letivo definida anualmente em despacho reitoral, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta.
A regularização das dívidas de propinas deverá, obrigatoriamente, ocorrer até ao termo do prazo da última prestação de propinas do ano letivo a que se reporta, salvo se o estudante aderir a um plano de pagamento faseado de propinas.
Penalizações por incumprimento do pagamento:
O incumprimento do pagamento da propina devida no ano letivo, nos montantes e nos prazos estabelecidos, implica:
- A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
- A suspensão da matrícula e da inscrição anual;
- A não aceitação de qualquer inscrição ou de qualquer avaliação;
- A interdição de acesso à plataforma de e-learning (Moodle ) e ao registo académico do estudante no SIIUE ;
- A não emissão de qualquer diploma ou certidão de conclusão, ou qualquer outro documento informativo sobre o percurso académico do estudante, relativamente ao ano letivo a que se reporta a dívida, nomeadamente certificado de habilitações, aproveitamento escolar ou termo de creditação;
- O não envio de processo para outra instituição em que o estudante seja colocado por transferência ou mudança de curso;
Pagamento Faseado da Dívida
Para pagamento faseado da dívida o estudante pode aderir ao plano de pagamento faseado de propinas através da formalização do pedido na Tesouraria sita nos Serviços Académicos (tesouraria@sac.uevora.pt ).
O estudante que adere a um plano de pagamento é igualmente devedor das prestações da propina do ano letivo em curso correspondente ao ciclo de estudos em que se inscreve.
Regulamentação e Guias:
- Regulamento de Propinas
- Despacho de Fixação de Propinas
- Tabela de Emolumentos
- Guia de Valores em Pagamento
Contactos
Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.
Clique aqui para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.
Contactos da Tesouraria : Edifício de Santo Agostinho, Rua Duques de Cadaval - Évora. Telefone: 266 760 221. E-mail: tesouraria@sac.uevora.pt