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Educação Pré-Escolar

Mestrado

Ano Letivo 2024/2025

Apresentação

O Mestrado em Educação Pré-Escolar confere habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar, em complemento da Licenciatura em Educação Básica. Orienta-se para a formação de Educadores/as de Infância com comprovadas competências no domínio científico e praxiológico, com capacidade para intervir na ecologia da infância, especialmente na educação das crianças dos 0 aos 6 anos, e com uma preparação que proporcione uma atitude investigativa, contribuindo para a inovação no campo do conhecimento pedagógico e da prática educativa nesta faixa etária. O Mestrado procura promover o desenvolvimento de competências de desempenho docente constantes no Perfil geral de desempenho do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário (DL 240/2001) e no Perfil específico de desempenho profissional do educador de infância (DL 241/2001), bem como motivar uma formação educacional sólida, com recurso a contributos de várias áreas de saber que permitam uma indagação constante sobre os desafios da sociedade em mudança e sobre o papel do educador de infância. A Universidade de Évora oferece aos/às estudantes um rico ambiente científico, cultural e profissional sustentado em parcerias com instituições de Educação de infância de qualidade.
Unidade Orgânica: Escola de Ciências Sociais
Duração: 3 Semestres/90 ECTS (75 obrigatórios e 15 optativos em UCS)
Língua: Português
Regime: Presencial
Áreas CNAEF:
  • Ciências da educação (142)

Saídas Profissionais

Educador/a de infância (creches e jardins de infância público ou privados; autarquias, centros de atividades de tempos livres, hospitais, museus, bibliotecas, ludotecas, centros de apoio à infância, serviço de amas).

Condições Específicas de Acesso

Pode candidatar-se a este mestrado os titulares da licenciatura em Educação Básica. É condição geral de ingresso o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica (c.f. Artigo 17.º do Decreto-Lei 79/2014 de 14 de maio). Esta condição será certificada mediante a combinação da realização de uma prova escrita de língua portuguesa com a realização de uma entrevista. Em ambas o/a candidato/a deverá obter aprovação. A prova escrita e a entrevista são obrigatórias para todos/as, independentemente da sua formação anterior ou da sua situação profissional. A candidatura pode ainda ser efetuada apresentando um certificado de aprovação, emitido por uma outra instituição de ensino superior, na qual o/a candidato/a tenha prestado provas com esta mesma finalidade, considerando as condições previstas no Decreto-Lei 79/2014 de 14 de maio. A realização da prova escrita e da entrevista para aferir o domínio da língua portuguesa terá lugar nos dias 2 de abril (1ª fase), 5 de julho (2ª fase), 6 de setembro (3ª fase), em local e horário a anunciar. Caso a Licenciatura em Educação Básica não tenha sido conferida por uma Instituição de Ensino Superior Portuguesa, na documentação da candidatura é necessário apresentar o certificado das habilitações discriminando os créditos de cada unidade curricular, de forma a poder-se verificar os créditos mínimos de formação fixados para o ingresso no Curso determinados pelo Regime Jurídico da Habilitação profissional para a docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário (DL 79/2014 de 14 de maio, na sua versão atual).

Vias de Acesso e Candidaturas

Propinas

Valor Anual das Propinas

Estudantes de Países da UE
697.00 €
Estudantes Internacionais
2500.00 €
Estudantes Internacionais com Bolsa de Mérito
1050.00 €
Estudantes Internacionais com Bolsa de Cooperação e Desenvolvimento
1250.00 €

Comissão de Curso

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Horários

Informação não disponível.

Documentos

Contactos


Gestor Académico: Vitória dos Anjos Bonito Guiomar
Serviços Académicos (atendimento on-line): SAC.ONLINE