Educação Pré-Escolar
Mestrado
Ano Letivo 2025/2026
Apresentação
- Formação de educadores de infância (143)
O plano de estudos do curso encontra-se em reformulação para se adequar à recente alteração do Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência (DL 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que altera o DL 74/2014, de 14 de maio).
Saídas Profissionais
Condições Específicas de Acesso
As condições específicas de ingresso neste ciclo de estudos encontram-se regulamentadas pelo disposto no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual. Podem candidatar-se ao Mestrado em Educação Pré-Escolar, os titulares da Licenciatura em Educação Básica ou outra que atribua créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
i) áreas de docência e área das didáticas específicas - mínimo de 90 ECTS, sendo 12 ECTS na área das Didáticas específicas e 78 ECTS na área de docência, nomeadamente, 20 ECTS em Português, 20 ECTS em Matemática, 20 ECTS em Ciências Naturais e em História e Geografia de Portugal e 18 ECTS em Educação Artística e em Educação Física.
ii) área educacional geral - 10 ECTS.
As restantes condições específicas de ingresso neste ciclo de estudos encontram-se regulamentadas nos n.º 7 e 8 do art. 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
É condição geral de ingresso o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, de acordo com a legislação em vigor para este efeito. Esta condição será certificada mediante a combinação da realização de uma prova escrita de língua portuguesa e de uma entrevista, com aprovação em ambas. Estas provas são obrigatórias para todos, independentemente da sua formação anterior ou situação profissional. A candidatura pode ainda ser efetuada apresentando um certificado de aprovação, emitido por uma outra instituição de ensino superior, na qual o candidato tenha prestado provas com esta mesma finalidade, considerando as condições previstas na legislação em vigor para o efeito. A realização da prova escrita e da entrevista para aferir o domínio da língua portuguesa terá lugar nos dias 7 de abril (1.ª fase), 9 de julho (2.ª fase) e 10 de setembro (3.ª fase) em local e horário a anunciar.
Na documentação da candidatura é necessário apresentar o certificado das habilitações discriminando os créditos de cada unidade curricular, de forma a poder-se verificar o cumprimento dos ECTS mínimos de formação fixados para o ingresso no Curso, determinados pelo Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário (DL 79/2014 de 14 de maio, na sua redação atual).
Vias de Acesso e Candidaturas
Propinas
Valor Anual das Propinas
Comissão de Curso
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