Tese de Doutoramento

Os estudantes de Doutoramento inscritos em Tese e com projeto aprovado, após conclusão da Tese, devem submete-la e requerer a admissão a provas públicas.

Condições

O pedido de admissão a provas públicas só pode ser instruído e submetido a Conselho Científico do IIFA, se o estudante:

  • tiver incluído no requerimento todos os documentos exigidos;
  • tiver concluído com aproveitamento todas as unidades curriculares do doutoramento, caso o plano estudos as contemple;
  • não for devedor de propinas. No caso de ter requerido plano pagamento faseado da divida, não pode iniciar-se a tramitação das provas enquanto o plano não for cumprido e a divida regularizada.

Após análise do pedido de admissão a provas pelos Serviços Académicos, será notificado, por mensagem em SIIUE , se o processo foi corretamente instruído. No caso de não estar, a entrega não será considerada, sendo devidas as prestações de propinas vencidas até o pedido ser devidamente instruído.

Como efetuar

A submissão deve ser efetuada através de requerimento online, via plataforma GesDoc    (não sendo permitido o envio por e-mail ou em suporte papel), sendo notificado através do SIIUE,  em como concluiu com sucesso a sua submissão. Caso não receba essa notificação no prazo máximo de 24h úteis após submissão do requerimento, contacte os Serviços Académicos.

Documentos necessários

No requerimento de pedido de admissão a provas devem ser anexados os seguintes documentos em formato digital (pdf não encriptado e o somatório de todos  os ficheiros não pode ultrapassar os 128Mb):

  • Requerimento de admissão a provas públicas (modelo T-006 );
  • Tese em conformidade com o projeto aprovado e de acordo com normas previstas no RAUÉ , nomeadamente:
    • Conter resumo em Português e Abstract em Inglês (encimado pela tradução na mesma língua do título da tese), cada um até 300 palavras (sem fórmulas matemáticas, diagramas ou outros materiais ilustrativos);
    • A capa  e a folha de rosto , devem ser extraídas do perfil do Aluno, no SIIUE , opção Dissertação > Emitir Capa;
  • Parecer(es) do(s) orientador(es);
  • Curriculum Vitae;
  • Declaração (PT  ou EN  ), sob compromisso de honra, relativa à originalidade do trabalho, e que tem conhecimento que, nos termos da lei, o trabalho científico será objeto de depósito no Repositório Digital da UÉ.

No caso do doutorando pretender o Título de Doutoramento Europeu, deverá entregar a documentação prevista para esse efeito.

Prazos

A admissão a provas públicas com entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalho de projeto, conforme Calendário de Procedimentos Académicos .

Após entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio e respetivo pedido de admissão a provas, desde que instruído nos termos estipulado no RAUÉ e assegurado o exposto no n.6 do art.º 4º do Regulamento de Propinas , o estudante de 3.º ciclo fica sujeito ao pagamento:

  • das prestações do semestre ímpar se entregar até 31 de março,
  • da totalidade das prestações do ano letivo, no caso de entrega após 31 de março e até ao prazo limite de entrega/pedido de admissão a provas definido no Calendário de Procedimentos Académicos , não podendo usufruir, simultaneamente, de regimes especiais que permitam a redução de propina.

Reformulação por deliberação do júri

Após reunião de júri, no caso de Despacho Liminar com decisão de reformulação, o estudante tem 90 dias improrrogáveis, a contar da data de registo no correio da notificação, para proceder à reformulação da Tese ou declarar que pretende manter o trabalho inalterado.

O exemplar da Tese reformulada deve ser entregue de online, através da plataforma GesDoc  , devendo ser anexado:

Considera-se ter havido desistência se, esgotado o prazo referido, o candidato não apresentar ou a tese reformulada ou a declaração de que a pretende manter tal como a apresentou.