Tese de Doutoramento

Condições

Os estudantes bolseiros, ou candidatos a bolsa em que a bolsa é paga diretamente à UÉvora,  devem requerer anualmente, o regime de candidato a bolsa, anexando ao pedido a declaração, emitida pela Entidade que financia a bolsa, que comprove a aceitação da candidatura ou comprovativo em como foi renovada, no qual conste o período e valor da bolsa a pagar à UÉvora.

De acordo com Regulamento de Propinas , com base nesse comprovativo será atribuído o regime especial de candidato a bolsa, mantendo-se esse regime até recebimento da bolsa por parte da UÉvora, que deverá ocorrer no máximo até 31 de março do ano letivo subsequente.

Ao ser atribuído o regime de bolseiro de outra instituição – bolsa paga diretamente à UÉvora, os estudantes são dispensados do pagamento de propina, taxa de matrícula e seguro escolar, desde que tal esteja contemplado no valor da bolsa.

O regime de bolseiro só será atribuído quando a UÉvora receber a bolsa

Nenhum diploma, certidão ou certificado poderá ser emitido enquanto o estudante mantiver o regime de candidato a bolsa, podendo ser emitido comprovativo de matrícula e inscrições.

 

Prazos

No ato de matrícula ou inscrição, no SIIUE, ou através de requerimento no GESDOC no prazo de 30 dias após submissão de candidatura ou renovação da bolsa

Independentemente do mês de início da bolsa ou sua renovação, o regime de candidato a bolsa é atribuído:

  • ao ano letivo correspondente à data de candidatura, se efetuada até 30 de abril desse ano letivo ou
  • ao ano letivo correspondente ao início da bolsa se o resultado da candidatura for em ano letivo subsequente

 

No caso de indeferimento de bolsa

Os estudantes a quem for indeferida a concessão de bolsa têm 30 dias após a data da notificação do indeferimento para entregar comprovativo dessa deliberação, podendo neste prazo:

a)   liquidar a dívida das prestações vencidas, sem pagamento da taxa de juro, ou

b)   requerer a anulação da matrícula, ficando desobrigados do pagamento das prestações vencidas e vincendas de propina, sendo consideradas nulas todas as aprovações em unidades curriculares, creditações ou outros atos curriculares realizados. A taxa de matrícula é sempre devida.

Após os 30 dias da notificação do indeferimento, ou após 31 de março do ano letivo subsequente ao regime de candidato a bolsa, caso a UÉvora não receba a bolsa ou tenha de restituir a bolsa à Entidade financiadora por razões imputáveis aos estudantes, estes serão considerados devedores e ficam sujeitos às penalizações previstas no Regulamento de Propinas.