Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Mestrado
Ano Letivo 2025/2026
Apresentação
- Formação de professores do ensino básico (1º e 2º ciclos) (144)
O plano de estudos do curso encontra-se em reformulação para se adequar à recente alteração do Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência (DL 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que altera o DL 74/2014, de 14 de maio).
Saídas Profissionais
Condições Específicas de Acesso
As condições específicas de ingresso neste ciclo de estudos encontram-se regulamentadas pelo disposto no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua versão atual. Podem candidatar-se ao Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico, os titulares da Licenciatura em Educação Básica ou outra que atribua créditos (ECTS) do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
I) Áreas de docência e área das didáticas específicas - mínimo de 90 ECTS, sendo 12 ECTS na área das Didáticas específicas e 78 ECTS na área de docência, nomeadamente, 20 ECTS em Português, 20 ECTS em Matemática, 20 ECTS em Ciências Naturais e em História e Geografia de Portugal e 18 ECTS em Educação Artística e em Educação Física.
II) Área educacional geral - 10 ECTS.
As restantes condições específicas de ingresso neste ciclo de estudos encontram-se regulamentadas nos n.º 7 e n.º 8 do art. 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua versão atual.
III) É condição geral de ingresso o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, de acordo com a legislação em vigor para este efeito. Esta condição será certificada mediante a combinação da realização de uma prova escrita de língua portuguesa e de uma entrevista, com aprovação em ambas. Estas provas são obrigatórias para todos, independentemente da sua formação anterior ou situação profissional. A candidatura pode ainda ser efetuada apresentando um certificado de aprovação, emitido por uma outra instituição de ensino superior, na qual o candidato tenha prestado provas com esta mesma finalidade, considerando as condições previstas na legislação em vigor para o efeito. A realização da prova escrita e da entrevista para aferir o domínio da língua portuguesa terá lugar nos dias 7 de abril (1.ª fase), 9 de julho (2.ª fase) e 10 de setembro (3.ª fase) em local e horário a anunciar.
Vias de Acesso e Candidaturas
Propinas
Valor Anual das Propinas
Comissão de Curso
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