Psicologia
Mestrado
Ano Letivo 2026/2027
Apresentação
a) aprofundar os conhecimentos na área científica da Psicologia;
b) o desenvolvimento de competências de avaliação, análise e intervenção psicológica; e
c) o desenvolvimento de competências pessoais e interpessoais indispensáveis ao exercício profissional.
Este segundo ciclo tem a duração de dois anos letivos e inclui, no segundo ano, a realização de um estágio curricular e de uma dissertação de mestrado. Assim, e de acordo com o EuroPsy (European Certificate in Psychology), que regulamenta e reconhece a formação do psicólogo na Europa, este ciclo completa a formação obtida no primeiro ciclo, sendo um contexto de desenvolvimento científico, profissional e pessoal, que permite a construção dos conhecimentos e das competências necessárias ao trabalho e à investigação na área da Psicologia. O Mestrado em Psicologia (Escola de Ciências Sociais, Universidade de Évora) apresenta três áreas de especialização: Psicologia Clínica, Psicologia da Educação e Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações.
- Psicologia Clínica
- Psicologia da Educação
- Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações
- Psicologia (311)
Saídas Profissionais
Após a conclusão do Mestrado em Psicologia, numa das suas áreas de especialização, os estudantes devem realizar e concluir, com aproveitamento, um estágio profissional e uma certificação pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).
Os psicólogos podem trabalhar em serviços, instituições e organismos, públicos ou privados, que possibilitem uma intervenção psicológica promotora do desenvolvimento e bem-estar dos indivíduos, dos grupos e das organizações. Deste modo, os psicólogos podem trabalhar em:
(a) instituições de saúde (por exemplo, hospitais, centros de saúde, serviços de emergência, entre outras);
(b) estabelecimentos de educação, formação e investigação (por exemplo, escolas, instituições de educação especial, serviços de formação profissional, ensino e investigação, entre outros);
(c) instituições de apoio e solidariedade social (por exemplo, lares de idosos, associações de intervenção social e comunitária, organizações não-governamentais, organizações ambientais, entre outras);
(d) órgãos de justiça e reinserção social (por exemplo, tribunais, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento, entre outros);
(e) organizações empresariais, administração pública e organizações de autoridades locais; e
(f) contextos de prática privada.
Condições Específicas de Acesso
Condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Podem candidatar-se ao ingresso no segundo ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Psicologia:
(a) os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área científica de Psicologia;
(b) os titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos; e
(c) os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como adequado para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
As regras de admissão a este ciclo de estudos, as normas de candidatura e os critérios de seleção são da responsabilidade dos órgãos competentes de cada instituição de ensino superior.
Vias de Acesso e Candidaturas
Vagas Iniciais/Disponíveis por Área de Especialização
Propinas
Valor Anual das Propinas
Comissão de Curso
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Horários
Documentos
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