Mestrado
Ano Letivo 2026/2027
I. As condições específicas de ingresso no Curso de Mestrado em Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário são regulamentadas pelo disposto no ponto 4 do artigo 18.º do Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual. Pode candidatar-se ao Curso quem possua habilitação académica superior que cumpra os requisitos mínimos de formação, nomeadamente 120 ECTS em Educação Física e Desporto. As restantes condições específicas de ingresso neste ciclo de estudos encontram-se regulamentadas pelos n.ºs 6 e 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual. Quem não possua 120 ECTS de formação em Educação Física e Desporto, pode candidatar-se com, pelo menos, 90 ECTS (75% dos requisitos mínimos de formação), devendo obter os créditos em falta depois do ingresso no Curso. II. É condição geral de ingresso o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, de acordo com a legislação em vigor para este efeito. Esta condição será certificada mediante a combinação da realização de uma prova escrita de língua portuguesa com a realização de uma entrevista. Em ambas o/a candidato/a deverá obter aprovação. A prova escrita e a entrevista são obrigatórias para todos/as, independentemente da sua formação anterior ou da sua situação profissional. A candidatura pode ainda ser efetuada apresentando um certificado de aprovação, emitido por uma outra instituição de Ensino Superior, na qual o/a candidato/a tenha prestado provas com esta mesma finalidade, considerando as condições previstas na legislação em vigor para o efeito. A realização da prova escrita e da entrevista para aferir o domínio da língua portuguesa terá lugar nos dias 23 de março (1ª fase), 15 de junho (2ª fase) e 7 de setembro (3ª fase) em local e horário a anunciar. III. Na documentação da candidatura é necessário apresentar o certificado das habilitações discriminando os créditos de cada unidade curricular, de forma a poder-se verificar os créditos mínimos de formação fixados para o ingresso no Curso determinados pelo Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário (DL 79/2014 de 14 de maio, na sua versão atual). O Currículo Vitae deve estar acompanhado dos comprovativos que permitam a validação das informações prestadas.
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