Mobilidade de Docentes e Não Docentes (Staff)

A mobilidade de docentes e não docentes é um vector fundamental para o processo de internacionalização das instituições de ensino superior, promovendo a dimensão europeia e a qualidade da Instituição de Ensino Superior, estabelecendo elos de ligação entre instituições de diferentes países e proporcionando uma oportunidade de valorização pessoal e profissional.

Um docente ou um trabalhador não docente pode realizar um período de mobilidade na Universidade de Évora, desde que a sua Instituição de Ensino Superior tenha protocolo/acordo com Universidade de Évora , no âmbito de uma das seguintes atividades:

  • Docentes:
    • para ensino: na Universidade de Évora
    • para formação: desenvolvimento profissional através de eventos de formação (excluindo conferências) na Universidade de Évora
  • Não Docentes
    • para formação em contexto de trabalho ou de eventos de formação (excluindo conferências)

 

Para quem

Para participar o docente ou  trabalhador não docente tem de estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior de Évora através de um contrato de trabalho, em vigor no ano letivo da realização da mobilidade.

A que País/Instituição de Ensino Superior candidatar

Selecionando  o País e a Instituição de Ensino Superior com a qual tem vínculo, será disponibilizada informação sobre se a Universidade de Évora tem protocolo/acordo e qual o Programa/Projeto de Mobilidade ao abrigo do qual é possível realizar um período de mobilidade na Universidade de Évora.

Como candidatar

Identificado o Programa/Projeto de Mobilidade ao abrigo do qual pretende realizar a mobilidade, deve efetuar o registo no sistema de informação integrado da Universidade de Évora (SIIUE) para obtenção das credenciais de forma a poder submeter a candidatura.

No caso de ser aceite pela Universidade de Évora, será notificado, para proceder à Proposta de Processo de Mobilidade (Mobility Agreement: for Teaching ou for Training) de forma a formalizar o processo de mobilidade. Só após assinatura desse documento pela Instituição origem e pela Universidade de Évora, se poderá concretizar a mobilidade.

Documentação

  • Curriculum Vitae
  • Identificação (Passaporte/CC) / Identification (Passport)

No caso de candidatura a Programas ERASMUS+ International Credit Mobiity (ICM), tem de ser entregues também os seguintes documentos:

  • Carta de motivação
  • Carta de recomendação
  • Declaração de autorização Superior da Instituição de origem / Authorization from your Institution to do mobility
  • Diploma e/ou Certificado de habilitações (certificate of degree and/ or transcipt of records)
  • Comprovativo de proficiência na(s) língua(s) / language skills
  • Plano de trabalho  / Activity Plan

Todas as partes (Instituição de origem, Universidade de Évora e docente ou não docente) devem assinar o Mobility Agreement e o Contrato de mobilidade (no caso de Programa/Projetos ICM) , no prazo máximo de 30 dias antes do início da mobilidade. Não é obrigatório circular documentos com assinaturas originais; cópias digitalizadas de assinaturas ou assinaturas digitais podem ser aceites.

Ao chegar à Universidade de Évora, deve dirigir-se ao Gabinete de Apoio à Mobilidade dos Serviços Académicos na Rua Duques de Cadaval, Edifício de Santo Agostinho, onde pode obter a assinatura e carimbo da sua “Certificado de Presença” (Attendance ).

No caso de docentes ou não docentes a realizar mobilidade no âmbito do Programa/Projeto ICM a quem tenha sido atribuída bolsa, a mesma só será paga, através de cheque, após o Gabinete de Apoio à Mobilidade ter procedido à assinatura do Certificado de Presença (Certificate of Attendance).

Certificado de Presença (Certificate of Attendance)

Antes de partir para a Instituição de origem, o docente ou trabalhador não docente deve dirigir-se ao Gabinete de Apoio à Mobilidade dos Serviços Académicos, para obter a assinatura e carimbo do seu “Certificado de Presença” (Certificate of Attendance).

Relatório Final nos Programas/Projetos International Credit Mobility (ICM)

Após o período de mobilidade, o docente ou trabalhador não docente deve preencher o Relatório Final, que lhe será disponibilizado, via email. O preenchimento do Relatório Final é obrigatório .