Ensino de Matemática no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário

Mestrado

Ano Letivo 2025/2026

Apresentação

Este curso é um Mestrado profissionalizante, que confere a habilitação profissional específica para o ensino da disciplina de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, de acordo com a legislação portuguesa atual (Decreto-Lei n.º 79/2014, na sua redação atual). A estrutura curricular contempla quatro áreas de formação: área de docência (Matemática), Didática específica (da Matemática), área Educacional Geral e Iniciação à Prática Profissional, que se concretizam em diversas unidades curriculares a lecionar em quatro semestres, em regime diurno. A Prática de Ensino Supervisionada (PES) decorre em escolas básicas e secundárias, que têm protocolos com a Universidade de Évora, proporcionando ao estudante o contacto real com a prática de ensino. A PES é objeto de um relatório, de natureza investigativa, que é sujeito a aprovação em provas públicas. Este Mestrado oferece uma formação sólida vocacionada para lidar com os atuais desafios curriculares em Matemática, com ênfase no desenvolvimento da literacia matemática e tirando partido das tecnologias digitais.
Os estudantes do 1º ano podem candidatar-se ao Programa ?Bolsas Santander de Incentivo à Carreira Docente | 2025"
Unidade Orgânica: Escola de Ciências Sociais
Cód. DGES: 0604/6451
Duração: 4 Semestres/120 ECTS (114 obrigatórios e 6 optativos em UCS)
Língua: Português
Regime: Presencial
Áreas CNAEF:
  • Formação de professores de áreas disciplinares específicas (145)

O plano de estudos do curso encontra-se em reformulação para se adequar à recente alteração do Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência (DL 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que altera o DL 74/2014, de 14 de maio).

Saídas Profissionais

Professor/a de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

Condições Específicas de Acesso

I. As condições específicas de ingresso no curso de Mestrado em Ensino de Matemática no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário são regulamentadas pelo disposto no ponto 4 do artigo 18.º do Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual. Pode candidatar-se ao Curso quem possua habilitação académica superior que cumpra os requisitos mínimos de formação, nomeadamente 120 ECTS em Matemática.
As restantes condições específicas de ingresso neste ciclo de estudos encontram-se regulamentadas pelos n.ºs 6 e 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual. Quem não possua 120 ECTS de formação em Matemática, pode candidatar-se com, pelo menos, 90 ECTS (75% dos requisitos mínimos de formação), devendo obter os créditos em falta depois do ingresso no Curso.
II. É condição geral de ingresso o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, de acordo com a legislação em vigor para este efeito. Esta condição será certificada mediante a combinação da realização de uma prova escrita de língua portuguesa com a realização de uma entrevista. Em ambas o/a candidato/a deverá obter aprovação. A prova escrita e a entrevista são obrigatórias para todos/as, independentemente da sua formação anterior ou da sua situação profissional. A candidatura pode ainda ser efetuada apresentando um certificado de aprovação, emitido por uma outra instituição de Ensino Superior, na qual o/a candidato/a tenha prestado provas com esta mesma finalidade, considerando as condições previstas na legislação em vigor para o efeito. A realização da prova escrita e da entrevista para aferir o domínio da língua portuguesa terá lugar nos dias 7 de abril (1ª fase), 9 de julho (2ª fase) e 10 de setembro (3ª fase) em local e horário a anunciar.
III. Na documentação da candidatura é necessário apresentar o certificado das habilitações discriminando os créditos de cada unidade curricular, de forma a poder-se verificar os créditos mínimos de formação fixados para o ingresso no Curso determinados pelo Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário (DL 79/2014 de 14 de maio, na sua versão atual).

Vias de Acesso e Candidaturas

Estudantes de Países da UE
Vagas Iniciais: 12
Estudantes Internacionais
Vagas Iniciais: 3

Propinas

Valor Anual das Propinas

Estudantes de Países da UE
697.00 €
Estudantes Internacionais
2500.00 €
Estudantes Internacionais com Bolsa de Mérito
1050.00 €
Estudantes Internacionais com Bolsa de Cooperação e Desenvolvimento
1250.00 €

Comissão de Curso

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Horários

Informação não disponível.

Documentos

Contactos

Diretor: António Manuel Águas Borralho [amab@uevora.pt]

Gestor Académico: Vitória dos Anjos Bonito Guiomar
Serviços Académicos (atendimento on-line): SAC.ONLINE