Estudantes Internacionais

Para quem

Podem candidatar-se  os/as candidatos/as a acesso e ingresso numa licenciatura ou mestrado integrado, que possam ter estatuto de estudante internacional , ou seja, tenham nacionalidade de um país que não pertença à União Europeia.

Não são abrangidos por este concurso especial candidatos/as que, apesar de terem nacionalidade de um país que não pertença à União Europeia, se encontram numa das seguintes situações:

  • residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, antes do dia 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior (o tempo de autorização de residência para estudo não releva para este efeito);
  • tenham dupla nacionalidade, sendo uma delas de um Estado membro da União Europeia;
  • sejam beneficiários/as, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • sejam familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia (são considerados familiares nos termos da Lei n.º 37/2006 , de 9 de agosto);
  • estejam matriculados/as numa Instituição de Ensino Superior estrangeira e pretendem realizar um período de mobilidade na Universidade de Évora  ;
  • pretendam o ingresso no Ensino Superior através dos regimes especiais  .

No formulário da candidatura, o/a candidato/a deverá declarar, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas condições acima referidas.

Os/as estudantes que ingressem através deste concurso mantêm a qualidade de estudante internacional enquanto se mantiverem no ciclo de estudos em que ingressam, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de onde são nacionais. Excetua-se o caso dos estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia, sendo que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Os/as estudantes estrangeiros/as não abrangidos/as por este concurso devem candidatar-se através dos concursos para estudantes da União Europeia  .

Como candidatar-se

As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .

1.º passo:  Registo aqui   para obtenção de credenciais para registo da candidatura.
2.º passo:  Preenchimento de formulário de candidatura aqui    .

Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o/a candidato/a terá de efetuar o registo (nome, endereço de correio eletrónico, n.º de identificação e uma password  à sua escolha). Após esse registo receberá notificação no endereço de correio eletrónico que disponibilizou para autenticação e validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE (endereço eletrónico e password ). Com a validação deste registo, fica o/a candidato/a habilitado para aceder ao SIIUE com essas credenciais, com vista a proceder ao que lhe compete:

a)  Efetuar candidatura;

b)  Visualizar informação sobre eventuais emolumentos e procedimento para efetuar o pagamento dos mesmos;

c)  Consultar todas as notificações recebidas nos termos estabelecidos neste Regulamento.

 

Documentos para instruir candidatura:

1 . A titularidade do ensino secundário  deve ser comprovada mediante entrega de um dos seguintes documentos:

a)  Comprovativo da conclusão do Ensino Secundário Português ou equivalente legal;

b)  Comprovativo da conclusão do Ensino Secundário estrangeiro.

2 . A titularidade das qualificações académicas específicas , devem ser comprovadas mediante comprovativos correspondentes à qualificação com que se candidata: 

a)   Comprovativo de aprovação no exame nacional estrangeiro, no caso de no país de origem das qualificações ser exigida a realização desse exame de acesso ao Ensino Superior, para além do Ensino Secundário. No caso o país de origem das qualificações não constar na lista elencada no Anexo I do Regulamento de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora , é necessário entregar também declaração, emitida por Ministério da Educação ou autoridade nacional competente desse país, que comprove as condições exigidas para acesso ao ensino superior no país de origem;

b)   Comprovativo de aprovação nos exames terminais, nacionais ou reconhecidos como tal, das disciplinas do ensino secundário e declaração emitida pelo Ministério da Educação ou por autoridade nacional competente desse país, que comprove serem exames terminais das disciplinas do ensino secundário e que têm âmbito nacional ou são reconhecidas a nível nacional;

c)   Comprovativo de aprovação nos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata  realizadas no âmbito do Regime Geral de Acesso em Portugal.

3.  A proficiência em língua portuguesa  deve ser comprovada através de um dos seguintes documentos:

a)   Comprovativo de conclusão do ensino secundário em língua portuguesa;

b)   Certificado B1 autenticado emitido por uma Instituição em Portugal ou noutro país da União Europeia;

c)   Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira (DEPLE);

4. A identificação  deve ser comprovada através de cópia de documento de identificação, devendo o/a candidato/a declarar na candidatura, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade portuguesa. 

 

A digitalização de cada um dos documentos deve ser em formato pdf ou jpg, devendo ser assegurado que :

a)  caso a classificação não conste no comprovativo de habilitações, tem de ser entregue declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que o emitiu, que comprove a classificação de conclusão;

b)  caso a classificação de conclusão das habilitações não corresponder à escala numérica de 0-20, tem de ser entregue documento emitido pela Instituição de origem das habilitações, por Ministério da Educação ou pela Embaixada, com a classificação máxima dessa escala e a classificação mínima a que corresponde a aprovação;

c)  caso oscomprovativos de habilitações, tenham sido emitidos por uma entidade de um país fora da União Europeia, esses documentos têm de ser autenticados por uma das seguintes formas:

  i.  Pelos consulados ou embaixadas de Portugal no país de origem onde o candidato obteve as habilitações;

  ii.  Pelos consulados ou embaixadas do país de origem onde o candidato obteve as habilitações em Portugal;

  iii.  Com Apostilha da Convenção de Haia, para os países signatários da Apostilha;

d)  caso os comprovativos de habilitação não estejam escritos em português, espanhol, francês ou inglês, deve ser apresentada igualmente uma tradução dos documentos em português.

Caso não seja entregue documento comprovativo da classificação final das habilitações na escala de 0-20, nem a entrega dos documentos referidos na alínea a) e b), o candidato será seriado com a classificação de 10 valores, para fins de seriação e para cálculo relativo a bolsas para estudantes internacionais.

 

Validação dos documentos

Os documentos inseridos na candidatura são submetidos a validação pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, devendo tal submissão ser possibilitada pelos/as candidatos/as que venham a ser colocados/as, mediante o cumprimento dos procedimentos seguintes.

1.  Apresentação dos documentos de habilitação para validação , podendo ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula:

a)  Presencialmente, nos SAC, mediante a apresentação dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura;

b)  Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais. A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;

c)  Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.

(Endereço para envio de correio: Largo dos Colegiais, Apartado 94, 7000-554 Évora) 

2. Apresentar o respetivo documento de identificação , de acordo com o referido acima nas alíneas a) ou b), até 31 de outubro do ano letivo da matrícula, devendo os estudantes internacionais apresentar, também, o correspondente visto.

 

Requisitos de Acesso

Um/a candidato/a ao concurso especial para estudantes internacionais reúne as condições de acesso ao concurso  se for titular de:

a)  qualificação que confira o direito de se candidatar e poder ingressar no Ensino Superior no país em que foi conferida a qualificação, a ser comprovada por diploma ou certificado emitido por autoridade competente;

b)  Ensino Secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. Esta equivalência de habilitação é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.

O/a candidato/a com condições de acesso reúne condições de ingresso num determinado curso  se, cumulativamente:

a)  Possui qualificação académica específica nas matérias das provas de ingresso fixadas, no âmbito do Regime Geral de Acesso  ao Ensino Superior em Portugal, para o curso a que se candidata;

b)  Possui proficiência na língua portuguesa ou na língua em que o curso a que se candidata será ministrado;

c)  Satisfaz os pré-requisitos , caso sejam exigidos para o curso a que se candidate no âmbito do regime geral de acesso.

No caso de candidatura de acesso e ingresso na licenciatura em Música, para além de cumprir as condições referidas, tem de realizar e obter aprovação na Prova de Aptidão Vocacional Específica  (PAVE), na qual o candidato é inscrito automaticamente quando submete candidatura ao concurso especial para estudantes internacionais.

 

Os/as candidatos/as possuem qualificação académica específica  se:

1. No caso de titulares de curso de ensino secundário estrangeiro, comprovem uma das seguintes condições:

a)  Aprovação no exame nacional de acesso  ao ensino superior realizado no país de origem;

b)  Aprovação nos exames terminais, nacionais ou reconhecidos como tal, de disciplinas do ensino secundário, que correspondam às provas de ingresso exigidas para o curso  a que se candidata, tendo em consideração a homologia estipulada na Deliberação publicada anualmente pela CNAES  com tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso;

c)  Aprovação nos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso  a que se candidata, a serem realizadas, como autoproposto, numa escola em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro. O/a candidato/a deve inscrever-se nos exames nas condições e nos prazos regulamentados, estabelecidos e divulgados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)  do Governo Português;

d)  Conclusão no curso preparatório da UÉ , com aprovação nas UC correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata;

e)  Aprovação nas provas de qualificação específica para estudantes internacionais, realizadas pela UÉ, na língua em que o curso é ministrado e incidindo sobre as matérias das provas de ingresso exigidas para o curso  a que se candidata no âmbito do Regime Geral de Acesso. Este exame escrito pode eventualmente ser complementado com um exame oral, caso o júri considere necessário. As provas de qualificação específica poderão, caso seja possível, ser realizadas em instituições estrangeiras com as quais a Universidade de Évora tenha protocolos estabelecidos para o efeito, sendo a divulgação feita aqui, dos protocolos realizados.

 

2. No caso de titulares de ensino secundário português  ou equivalente legal, comprovem a aprovação nos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso portuguesas exigidas, no âmbito do Regime Geral de Acesso, para o curso a que se candidata.

 

Os exames nacionais estrangeiros ou portugueses, assim como as provas de qualificação específica, são válidas para o concurso especial estudantes internacionais na UÉ, no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.

 

A proficiência na língua em que o curso é ministrado  exige que o/a candidato/a tenha um domínio independente da língua, correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, devendo tal ser comprovado por documento a ser inserido na candidatura.

Não sendo comprovado o domínio e proficiência na língua, o/a estudante ingressado/a será automaticamente inscrito no teste diagnóstico, ficando sujeito à frequência e aproveitamento, no ano de ingresso, de unidade curricular (UC) correspondente ao nível de língua apurado no teste de diagnóstico. Será dispensado da frequência dessa UC caso demonstre proficiência de pelo menos nível B1 no teste de diagnóstico de língua portuguesa. A frequência da unidade curricular está sujeita a avaliação, sendo o aproveitamento obrigatório para os/as ingressados/as sem proficiência na língua, poderem renovar a inscrição no ano subsequente, ou obter qualquer certificado.

 

Consulte aqui a informação relativa a Realização de Prova de Qualificação Específica para Estudantes Internacionais:

 

Calendário:

Os/as candidatos/as ao concurso especial de estudantes internacionais (EI) são automaticamente inscritos/as nas provas de qualificação específicas para EI, exceto os/as que comprovem na candidatura a realização de exame nacional para acesso ao ensino superior no país de origem ou exames nacionais ou reconhecidos como tal, das disciplinas terminais do ensino secundário homólogas às provas de ingresso no curso a que se candidatam.

Os/as candidatos/as à Licenciatura de Música  (que requer a PAVE na qual são inscritos/as automaticamente quando se candidatam ao concurso especial EI) só podem candidatar-se na 2.ª fase  , bem como aqueles que estão sujeitos à realização dos exames nacionais portugueses  (provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam).

 

1ª Fase  

Candidaturas :15/fev/2024 até 14/mar/2024
Realização das provas de qualificação específica para EI: 20/mar/2024 até 26/mar/2024 
Resultados das provas de qualificação específicas para EI: Até 10/abr/2024 
Resultados da seriação: Até 16/abr/2024
Matrículas: 16/abri/2024 até 22/abr/2024
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável: Até 29/abr/2024 
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável: 29/abr/2024 até 2/mai/2024 

2ª Fase  

Candidaturas : 24/abr/2024 até 15/mai/2024
Realização das provas de qualificação para EI:  24/jun/2024 até 28/jun/2024
Resultados das provas de qualificação específicas para EI: Até 12/jul/2024
Apresentação de comprovativo de aprovação em exame nacional Português (se aplicável): Até 06/Ago/2024
Resultados da seriação: Até 09/ago/2024 
Matrículas: 09/ago/2024 até 19/ago/2024
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável:  Até 28/ago/2024 
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável: 28/ago/2024 até 30/ago/2024

 

 

NOTA1 :  Teste de diagnóstico de proficiência em língua portuguesa (inscrição automática no ato da matrícula):  até 12/set/2024

 

Vagas

Consulte no curso a informação sobre as vagas  iniciais.

 

Propinas e Taxas

A candidatura poderá estar sujeita ao pagamento de emolumento (taxa de candidatura), em conformidade com a Tabela de Emolumentos  em vigor.

A candidatura apenas poderá ser analisada e validada após pagamento dos emolumentos relativos à taxa de candidatura nos prazos estabelecidos (três dias consecutivos após notificação para pagamento).  A referência disponibilizada será válida nos três dias consecutivos após notificação para pagamento. Se deixar caducar esta referência, terá de pedir uma nova, através da candidatura no SIIUE, desde que não ultrapasse o termo do prazo da fase da candidatura.

Nos termos do despacho de fixação de propinas , no ato de matrícula/inscrição é devida a propina de 2 500 euros/ano letivo. Para mais informações sobre propinas, consulte o Regulamento de Propinas da Universidade de Évora.

Os/as estudantes internacionais poderão usufruir de “Bolsa de Cooperação e Desenvolvimento” ou “Bolsa de Mérito”, sendo o valor da propina a liquidar pelo/a beneficiário/a de incentivo correspondente ao montante de propina devido depois de subtraído o valor do incentivo.  O valor do incentivo é fixado em Despacho Reitoral  e é, no máximo, igual à diferença entre o valor da propina do estudante internacional e o valor da propina prevista para estudantes nacionais.

No ano de ingresso  os/as estudantes com estatuto de estudante internacional com nacionalidade de PALOP, têm todos direito à Bolsa de Cooperação e Desenvolvimento , sendo atribuída no ato de matrícula. Nos anos seguintes , tem de obter aprovação a pelo menos 48 ECTS do plano de estudos no ano letivo antecedente, exceto no 1º ano do ingresso em que necessitam de aproveitamento a 30 ECTS.

A Bolsa de Mérito , no ano de ingresso,  é atribuída no ato de matrícula ao/à estudante com estatuto de estudante internacional que cumulativamente tenha uma classificação igual ou superior à nota mínimo de mérito de 1º ciclo e Mestrado Integrado  definida anualmente em despacho reitoral, sendo C correspondente à classificação (arredondada à décima) de acesso considerada na seriação no 1º ciclo e MI no concurso especial para estudantes internacionais. Nos anos seguintes , é atribuída se reunidas as condições expostas no art.º 22.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora  , para continuar a beneficiar da bolsa.

Regulamentos e guias

 

Contactos

Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o  Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.

Clique aqui  para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.