Divisão de Gestão de Projetos
À Divisão de Gestão de Projetos compete designadamente:
a) A gestão financeira de contratos de prestação de serviços celebrados pela Universidade, assim como de projetos e unidades de investigação ou desenvolvimento e das Unidades Orgânicas;
b) Elaborar os relatórios financeiros exigidos pelas entidades financiadoras dos projetos e unidades referidas na alínea anterior;
c) Elaborar informações de apoio à decisão sobre assuntos da sua área de atuação;
d) Colaborar com a Divisão Financeira na tramitação dos processos de aquisição financiados por verbas provenientes dos contratos de prestação de serviço, projetos e unidades mencionadas nas alíneas anteriores;
e) Colaborar com a Divisão Financeira no que lhe for solicitado para efeitos de fecho de contas e preparação de orçamento.