FAQ
Perguntas Frequentes sobre atos eleitorais na Universidade de Évora
A votação processar-se-á por via eletrónica.
Sim, pode votar e ser eleito.
O contrato a título gracioso não confere qualquer vínculo jurídico. Não pode votar, nem ser eleito.
Sim, pode votar e ser eleito.
Sim, pode votar e ser eleito, art.º 80.º n.º 2 ECDU.
Sim, pode votar e ser eleito.
A suspensão de vínculo contratual não implica a perda da capacidade eleitoral passiva (de ser eleita) ou ativa (de votar), esta última, desde que o docente esteja em regime de tempo integral.
Não pode votar nem ser eleito porque exerce funções noutra instituição durante um determinado período e, como tal, está vinculado a outra instituição.
Não pode votar nem ser eleito porque exerce funções noutra instituição durante um determinado período e, como tal, está vinculado a outra instituição.
Não pode votar nem ser eleito uma vez que não possui vínculo contratual com a Universidade. Encontra-se apenas com uma prestação de serviços.
Não pode votar nem ser eleito, conforme disposto no artigo 281.º da Lei n.º 35/2014.
Não pode votar nem ser eleito, conforme disposto no artigo 281.º da Lei n.º 35/2014.
Não pode votar nem ser eleito. Neste caso, o vínculo é semelhante ao da Comissão de Serviço: pese embora esteja vinculado à Instituição, exerce funções distintas em outra instituição, não podendo votar e/ou ser eleito por impossibilidade prática. Pode apenas votar e ser eleito na Instituição para onde foi mobilizado.
Não pode votar nem ser eleito.
Considera-se devedor o estudante que incumpra no pagamento total da propina e não apenas numa prestação.
Nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Propinas, o incumprimento do pagamento de propina no ano letivo implica a suspensão da matrícula e da inscrição nesse ano letivo e no ano letivo seguinte, continuando devedor.
Se o aluno está suspenso na inscrição e matrícula, não pode praticar uma série de atos e vê os seus direitos e deveres suspendidos, onde se inclui votar e ser eleito.
Não.
De acordo com o n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento Eleitoral para a eleição e cooptação dos membros do Conselho Geral da Universidade de Évora, “um eleitor só pode estar inscrito num caderno eleitoral, prevalecendo o estatuto de docente, de investigador ou de trabalhador não docente e não investigador sobre o estatuto de estudante.”
Todos os eleitores poderão votar por via eletrónica nos locais previstos na Deliberação n.º 4 do Conselho Geral, de 2 de novembro.
Dentro do período em que está definido o ato eleitoral, todo o eleitor poderá sempre votar através do Sistema Integrado de Informação da Universidade de Évora (SIIUE), disponibilizado em http://siiue.uevora.pt.
Caso se desloque para um local em que não haja possibilidade de acesso à internet , tem a opção de voto antecipado ou por correspondência, cujo procedimento está descrito no artigo 10º da Deliberação 1/2016 do Conselho Geral, Regulamento eleitoral para a eleição e cooptação dos membros do Conselho Geral da Universidade de Évora, disponível em GesDoc.
Nota Importante: Antes de sair do País garanta que as suas credenciais de acesso estão válidas e a funcionar.
Se não consegue aceder ao Sistema Integrado de Informação da Universidade de Évora (SIIUE), por ter a palavra-passe expirada ou por já não se lembrar da mesma, poderá:
(a) caso tenha definido um endereço de email de recuperação, deverá aceder ao SIIUE e, na página de autenticação, escolher a opção "Esqueci-me da minha palavra-passe". Depois deverá seguir o procedimento descrito por forma a receber no seu email de recuperação as indicações que possibilitarão definir uma nova palavra-passe.
(b) se não tiver definido endereço de email de recuperação, deverá enviar um email para apoio@si.uevora.pt, indicando o seu nome de utilizador e a necessidade de obtenção de uma nova palavra-passe. Esta palavra-passe será enviada por correio interno para o seu departamento/serviço pelo que poderá demorar 1 a 2 dias a ter acesso à mesma. Esta opção não está disponível para alunos.
(c) poderá ainda dirigir-se aos Serviços de Informática (e no caso de sere aluno também aos Serviços Académicos) com a devida identificação por forma a que lhe seja gerada uma nova password presencialmente.