Regimes Especiais de Frequência

Condições

São considerados orientadores cooperantes da Universidade de Évora, os docentes de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, que colaboram na prática de ensino supervisionada (PES) dos cursos da Universidade de Évora que conferem habilitação profissional para a docência.

Como efetuar

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no SIIUE .

Documentos necessários

Aquando do pedido online o estudante deve anexar declaração, emitida pelo Presidente do Conselho Coordenador da PES, devidamente autenticada, que comprove o seu estatuto de orientador cooperante.

O pedido de atribuição do estatuto será indeferido, caso não seja anexado ao pedido em SIIUE a documentação acima referida.

Prazos

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos

Direitos

Os estudantes ao abrigo deste regime têm direito a:

  • Acesso preferencial às formações pós-graduadas ministradas na UÉ, nomeadamente através da consagração de uma quota de admissão, com base no protocolo de cooperação com estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, desde que tal esteja previsto no edital de abertura dos respetivos cursos;
  • Redução no valor das propinas nos termos protocolados entre a UÉ e a instituição onde exerce a atividade profissional, durante o período de duração do ciclo de estudos acrescido de um ano letivo.

Constituem ações de formação pós-graduada a que se refere a alínea a) do número anterior os cursos de mestrado, os cursos de pós-graduação não conferentes de grau e os programas de doutoramento para os quais os orientadores cooperantes disponham das condições legais de admissão.