Regimes Especiais de Frequência

A Universidade de Évora consagra, na Secção V do Capítulo II do Regulamento Académico da Universidade de Évora , os regimes especiais de frequência, que podem ser requeridos anualmente, pelos estudantes matriculados e inscritos num curso com duração igual ou superior a 1 semestre, que preencham os requisitos exigíveis para o seu reconhecimento.

Os docentes da Unidade Curricular em que estejam inscritos estudantes que usufruam de regime especial de frequência, têm conhecimento através da "Lista de alunos inscritos com Regimes Especiais de Frequência atribuídos" disponível em SIIUE, com a data em que os estudantes obtiveram o regime especial, podendo usufruir das regalias previstas no RAUÉ para o respectivo regime especial, apenas após a atribuição do mesmo.

Condições

Pode requerer o regime de trabalhador-estudante aquele que se encontre numa das seguintes situações:

  • Seja trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada;
  • Seja trabalhador por conta própria;
  • Frequente curso de formação profissional ou programa oficial de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.

Como efetuar

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no perfil de Aluno, no SIIUE .

O trabalhador-estudante deve contactar o docente da UC nos 15 dias após a obtenção do respetivo regime especial de frequência.

Documentos necessários

O trabalhador-estudante deve anexar ao pedido em SIIUE os comprovativos da sua qualidade de trabalhador por uma das seguintes formas:

  • Declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida. No caso de entidade patronal privada, deve constar na declaração o número de beneficiário da Segurança Social ou ser entregue cópia de documento comprovativo desse número;
  • Declaração do início da atividade na Repartição de Finanças, no caso de trabalhador por conta própria, acompanhada de documento comprovativo dos descontos mensais para a Segurança Social, ou declaração comprovativa de isenção;
  • Declaração da entidade que promove e ministra o curso de formação profissional ou programa oficial de ocupação temporária de jovens, assinada e devidamente atualizada com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação da data de início e duração do curso, bem como da acreditação da entidade para ministrar formação;
  • Em caso de desemprego o estudante deve entregar nos SAC o documento comprovativo da inscrição no Centro de Emprego, num prazo não superior a 30 dias após a ocorrência da situação.

O pedido de atribuição do estatuto será indeferido, caso não seja anexado ao pedido em SIIUE a documentação acima referida.

Prazos

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos  .

Direitos

  • O trabalhador-estudante não está sujeito:
    •  À frequência de um número mínimo de UC do curso;
    • À frequência de um número mínimo de aulas por UC;
    • Ao regime de prescrição.
  • Nas UC com tipologia de aulas teórico-práticas ou práticas e laboratoriais , de frequência obrigatória e em que estas sejam imprescindíveis para o processo de aprendizagem e avaliação, devem ser asseguradas, sempre que possível, condições adequadas de acompanhamento daquelas atividades ou, em alternativa, a implementação de outras modalidades de ensino-aprendizagem e avaliação. O trabalhador-estudante deverá fazer prova junto do docente de que não tem autorização da entidade patronal, ou da entidade que ministra o curso, para a frequência das sessões com estas características.
  • Inscrever-se, na época especial, em três UC, nos termos do presente regulamento e nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos.

Informação complementar

O estudante que cesse voluntariamente a atividade deve informar a UÉ no prazo de 30 dias após a ocorrência.

Condições

Considera-se estudante finalista aquele que, obtendo aprovação em todas as unidades curriculares em que está inscrito/a num ano letivo num ciclo de estudos, reúne condições para o poder concluir nesse ano letivo.

Como efetuar

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no perfil de Aluno, no SIIUE  .

Prazos

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos .

Direitos

O estudante finalista tem direito a inscrever-se na época especial e extraordinária de avaliação nas condições definidas no Regulamento Académico da Universidade de Évora.

A atribuição deste regime está sujeita à confirmação que, tendo em conta o plano de estudos do curso, as UC em que tem aprovação e as UC em que está inscrito nesse ano letivo, o estudante reúne as condições para poder concluir o curso no ano letivo em causa. 

Informação complementar

Após atribuído o regime especial de estudante finalista, o estudante pode efetuar alteração de inscrições online, sendo reanalisado pelos SAC se continua a manter o regime de estudante finalista, sendo o mesmo invalidado caos o estudante tenha efetuado alterações que não lhe permitam concluir o curso no respetivo ano letivo.

Condições

É considerado dirigente associativo estudantil o estudante da UÉ que seja dirigente de associações ou núcleos estudantis constituídos legalmente e reconhecidos pela UÉ, assim como dirigentes associativos jovens nos termos estipulados na Lei n.º 23/2006 , de 23 de junho.

Como efetuar

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual.

No caso de dirigentes de associações e núcleos estudantis da UÉ o regime será atribuído quando for entregue nos SAC a certidão da ata da tomada de posse dos cargos.

Outros dirigentes de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas na Rede Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), o pedido deve ser on-line no perfil de Aluno, no SIIUE

Documentos necessários

No caso de associações e núcleos estudantis da UÉ, o seu responsável deve remeter, através de GESDOC para os SAC no prazo de 30 dias após tomada de posse e nos 30 dias após início de cada ano letivo, a certidão da ata da tomada de posse dos cargos.

Aos pedidos efectuados online no SIIUE deve ser anexado declaração emitida pelo IPDJ que confirme a inscrição da associação no RNAJ, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho

O pedido de atribuição do estatuto será indeferido, caso não seja anexado ao pedido em SIIUE a documentação acima referida.

Prazos

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos

Direitos

O estudante com o regime especial de dirigente associativo usufrui dos direitos a:

  • requerer até cinco avaliações finais em cada ano letivo, para além das avaliações finais das épocas normal e recurso, com um limite máximo de duas por UC, em datas a acordar com os responsáveis das UC (a não comparência a uma avaliação final requerida implica a caducidade do direito exercido, salvo falta justificada);
  • adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, de acordo com o responsável da UC;
  • realizar, em data a combinar com o responsável da UC, as avaliações a que não tenha podido comparecer devido a exercício de atividades associativas inadiáveis.
  • relevação de faltas às aulas, mediante apresentação ao responsável da UC de documento comprovativo da comparência nas seguintes atividades:
    • comparência a reuniões dos órgãos a que pertence, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
    • comparência em atos de manifesto interesse associativo.

Informação complementar

Os estudantes detentores deste estatuto usufruirão dos respetivos direitos enquanto exercerem os cargos para os quais foram eleitos e no prazo de um ano após o termo do mandato. O dirigente associativo que cesse ou suspenda o exercício da sua atividade perde os direitos decorrentes do regime especial.

 

Condições

São considerados estudantes eleitos para órgãos de gestão da Universidade de Évora, os representantes:

  • no Conselho Geral;
  • no Senado Académico;
  • na Assembleia de Representantes das Unidades Orgânicas;
  • nos Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas;
  • nas Comissões Executivas e de Acompanhamento.

Para usufruir dos benefícios deste regime especial, os estudantes não poderão faltar, mais do que duas vezes seguidas ou três interpoladas, às reuniões dos órgãos a que pertencem. Quando ultrapassadas as faltas previstas, os SAC são notificados pelos secretariados das UO, do Conselho Geral e Senado Académico para proceder à cessação do direito ao regime especial de frequência.

Como efetuar

Os secretariados dos órgãos de gestão da Universidade de Évora remetem aos Serviços Académicos, através de GESDOC e no prazo máximo de 15 dias após o ato eleitoral, a lista de estudantes a abranger por este regime, não havendo necessidade dos estudantes efetuarem o pedido individualmente.

Direitos

Este regime especial confere o direito a:

  • requerer até cinco avaliações finais em cada ano letivo, para além das avaliações finais das épocas normal e recurso, com um limite máximo de duas por UC, em datas a acordar com os responsáveis das UC (a não comparência a uma avaliação final requerida implica a caducidade do direito exercido, salvo falta justificada.)
  • adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, de acordo com o responsável da UC;
  • realizar, em data a combinar com o responsável da UC, as avaliações a que não tenham podido comparecer devido a exercício de atividades exercidas no âmbito dos órgãos para que foram eleitos.
  • relevação de faltas às atividades letivas por comparência a reuniões dos órgãos a que pertencem, no caso de estas coincidirem com o horário letivo, mediante apresentação ao responsável da UC de documento comprovativo da comparência nas reuniões previstas no número anterior.

Informação complementar

Os estudantes detentores deste estatuto usufruirão dos respetivos direitos enquanto exercerem os cargos para os quais foram eleitos.

Condições

Podem usufruir deste regime os estudantes que fazem parte, há mais de um ano, de coros, tunas, voluntariado e outros grupos considerados pelo Reitor como tendo uma ação cultural e recreativa que prestigie a UÉ.

O voluntariado é entendido como o conjunto de atividades de interesse educativo, social ou comunitário, enquadradas por projetos, programas ou outras formas de intervenção que visem responder a necessidades individuais, grupais ou da comunidade académica em geral, desenvolvidas sem fins lucrativos.

Para poderem beneficiar do direito de inscrição em época especial, o estudante com este regime especial fica sujeito a entrega, através de GESDOC, no período de inscrições em época especial:

  • de comprovativo de participação em, pelo menos, 75% dos acontecimentos em que o grupo atuou nos últimos seis meses, e em idêntica percentagem dos ensaios realizados pelo grupo no mesmo período de tempo, a ser comprovada pelo responsável do grupo cultural, no caso de elementos de coros ou tunas:
  • de comprovativo que dedicaram pelo menos 30 horas de voluntariado durante no ano letivo em causa, certificadas pela entidade ou serviço responsável pelas ações neste âmbito, no caso de voluntariado:

Como efetuar

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no perfil de Aluno, no SIIUE  .

Documentos necessários

Aquando do pedido o estudante deve anexar Declaração emitida:

  • pelo responsável do grupo cultural, no âmbito do qual requer o regime, que faz parte há mais de um ano do coro, da tuna ou outro grupo cultural; ou
  • pelo representante da Instituição onde realiza voluntariado, que comprove exercer voluntariado há mais de um ano.

O pedido de atribuição do estatuto será indeferido, caso não seja anexado ao pedido em SIIUE a documentação acima referida.

Prazos

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos .

Direitos

Os estudantes ao abrigo deste regime têm direito a:

  • requerer uma avaliação final na época especial;
  • realizar ou entregar, em data a combinar previamente com o responsável da UC, os elementos de avaliação que não tenham podido realizar no prazo previsto, devido à realização de atividades culturais inadiáveis;
  • relevação de faltas às atividades letivas, pela comparência em atividades culturais ou de voluntariado, no caso de estas coincidirem com o horário letivo, mediante a apresentação, ao responsável da UC, de documento comprovativo da comparência nas atividades previstas no número anterior e da sua aceitação.

Condições

Estão abrangidos pelo presente regime as estudantes grávidas, puérperas e lactantes e as mães e pais estudantes.

Como efetuar

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no perfil de Aluno, no SIIUE .

Aquando do pedido o estudante deverá anexar os documentos que comprovem a situação. O pedido de atribuição do estatuto será indeferido, caso não seja anexado ao pedido em SIIUE a documentação referida.

Prazos

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos .

Direitos

Os estudantes ao abrigo deste regime têm direito a:

  • As grávidas e as mães e pais estudantes têm direito à dispensa da frequência das aulas durante o período da licença de parental.
  • As mães e pais estudantes cujos filhos tenham até cinco anos de idade gozam dos seguintes direitos:
    • um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
    • adiamento da entrega e da apresentação de trabalhos e realização de provas de avaliação em data posterior sempre que, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às provas de avaliação mediante comprovativo;
    • isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;
  • As grávidas, mães e pais estudantes têm direito a:
    • realizar avaliação final na época especial;
    • a um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais;
    • a gozar de um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização.
  • Sempre que, durante o período de licença parental, ocorram:
    •  momentos de avaliação, as mães e pais estudantes podem requerer a realização da avaliação nos 30 dias subsequentes, em data a acordar com os docentes;
    • prazos para entrega da Tese ou da D/TP/RE, as mães ou pais estudantes podem requerer a prorrogação da entrega por um período equivalente ao da licença.

CONDIÇÕES

Destina-se aos/às estudantes, de qualquer ciclo de estudos, que por motivos de natureza física, sensorial, cognitiva, socioemocional, organizacional ou logística, apresentem dificuldades expressas na sua interação com o ambiente e que limitam a sua atividade e participação em igualdade, particularmente, no que diz respeito às aprendizagens.

É realizada uma entrevista para aferir as necessidades do/a estudante e, com seu consentimento e em colaboração com as Comissões de Curso, Conselhos Pedagógicos e outros/as Técnicos/as, são elaboradas medidas de suporte às aprendizagens, de forma individualizada.

 

COMO EFETUAR

O/a estudante deverá requerer este regime, através do SIIUE  ou por requerimento em GESDOC  e entregar documentação clínica ao Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE). Na ausência de documentação, poderá requerer à DIAE (Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes) ou a outros/as Técnicos/as Especializados/as da Universidade de Évora, a avaliação das suas dificuldades. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A entrega da seguinte documentação deve ser efetuada presencialmente no Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE), aquando da marcação de entrevista de validação do regime:

· Relatório(s) médico(s) e/ou técnico(s), que caracterizem o tipo de dificuldades e as respetivas implicações no desempenho académico do estudante.

Caso o estudante apresente dificuldades no desempenho académico sem ter documentos médicos e/ou técnicos comprovativos, o levantamento das dificuldades poderá ser efetuado pelo GAE ou por outro técnico especializado.

Sempre que necessário, poderão ser solicitados outros documentos, que atestem ou especifiquem as dificuldades mencionadas no(s) relatório(s), de modo a completar o processo individual de cada estudante.

 

PRAZOS

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos  .

 

DIREITOS

Os estudantes ao abrigo deste regime têm direito a:

· não ser sujeito a frequência de um número mínimo de UC do curso;

· não ser sujeito ao regime normal de prescrição;

· prioridade na escolha de turmas;

· realizar os trabalhos experimentais em dois anos letivos consecutivos, desde que o requeira ao responsável da UC e as condições de funcionamento da mesma o permitam;

· a inscrever-se na época especial de avaliação em todas as UC;

· outras medidas de apoio ajustadas à sua condição.

Condições

São considerados praticantes desportivos de alta competição, os estudantes da UÉ que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas, constem do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ).

Como efetuar

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no SIIUE .

Documentos necessários

O estudante praticante de desporto de alta competição deve anexar ao pedido on-line em SIIUE declaração, emitida pelo IPDJ, em como é praticante de desporto de alto rendimento, certificando essas condições, com a validade de um ano.

Prazos

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos

Direitos

  • elevação de faltas às aulas, durante o período de preparação e participação em competições desportivas, mediante apresentação ao responsável da UC de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ;
  • alteração de datas avaliação, que coincidem com o período de preparação e participação em competições desportivas, devendo para tal o estudante entregar ao responsável da UC declaração comprovativa emitida pelo IPDJ;
  • realizar, na época especial, a avaliação final a uma UC.

Condições

É abrangido por este regime o estudante que se encontre devidamente inscrito na Federação Académica do Desporto Universitário (FADU).

Para poder beneficiar dos direitos decorrentes deste regime, tem de participar em pelo menos 75% das provas oficiais da modalidade em que se inscreveu organizadas sob a égide desta Federação.

Como efetuar

Os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, anualmente, fornecem aos Serviços Académicos a lista dos estudantes com estatuto de estudante atleta, não havendo necessidade dos estudantes efetuarem o pedido individualmente. 

No caso de o estudante não participar em pelo menos 75% das provas oficiais da modalidade os SASUE informam os SAC, até termo do período letivo a fim de ser retirado o respetivo regime especial ao estudante.

Direitos

Os estudantes ao abrigo deste regime têm direito a:

  • relevação de faltas motivadas pela comparência a competições ou outro tipo de provas,se as provas e deslocação para a mesma coincidirem com o horário letivo, mediante a apresentação ao responsável da UC de documento comprovativo da comparência no acontecimento desportivo em causa, emitido pelo gestor desportivo dos SASUE. Em caso de deslocações superiores a 200 Km, o disposto no número anterior aplica-se ao dia anterior ao início da prova/torneio e ao dia posterior ao final da mesma;
  • requerer uma avaliação final na época especial;
  • realizar ou entregar, em data a combinar previamente com o docente, os elementos de avaliação que não tenham podido realizar no prazo previsto, devido à realização de provas desportivas (excetuam-se a entrega da Tese/D/TP/RE).

Condições

São considerados orientadores cooperantes da Universidade de Évora, os docentes de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, que colaboram na prática de ensino supervisionada (PES) dos cursos da Universidade de Évora que conferem habilitação profissional para a docência.

Como efetuar

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no SIIUE .

Documentos necessários

Aquando do pedido online o estudante deve anexar declaração, emitida pelo Presidente do Conselho Coordenador da PES, devidamente autenticada, que comprove o seu estatuto de orientador cooperante.

O pedido de atribuição do estatuto será indeferido, caso não seja anexado ao pedido em SIIUE a documentação acima referida.

Prazos

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos

Direitos

Os estudantes ao abrigo deste regime têm direito a:

  • Acesso preferencial às formações pós-graduadas ministradas na UÉ, nomeadamente através da consagração de uma quota de admissão, com base no protocolo de cooperação com estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, desde que tal esteja previsto no edital de abertura dos respetivos cursos;
  • Redução no valor das propinas nos termos protocolados entre a UÉ e a instituição onde exerce a atividade profissional, durante o período de duração do ciclo de estudos acrescido de um ano letivo.

Constituem ações de formação pós-graduada a que se refere a alínea a) do número anterior os cursos de mestrado, os cursos de pós-graduação não conferentes de grau e os programas de doutoramento para os quais os orientadores cooperantes disponham das condições legais de admissão.

Condições

É abrangido por este regime o estudante que seja bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 241/2007 , de 21 de junho.

Como efetuar

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no SIIUE .

Documentos necessários

O estudante deve anexar ao pedido on-line o comprovativo da atividade emitido pelo respetivo comandante.

Prazos

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos  .

Direitos

Os estudantes ao abrigo deste regime têm direito a:

  • relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atividade operacional, comprovada junto do docente, no prazo de 5 dias úteis findo o impedimento;
  • adiamento das avaliações para data posterior, a definir pelo responsável da UC mediante o pedido e entrega de comprovativo, emitido pelo respetivo comandante, sempre que, por motivo do cumprimento de atividade operacional, seja impossível o cumprimento dos prazos definidos ou a comparência e realização das provas de avaliação;
  • requerer até 3 avaliações finais, em época especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer às mesmas na época normal ou de recurso, por motivo do cumprimento de atividade operacional no dia da avaliação final, devendo tal ser requerido através de Gesdoc nos prazos estipulados para inscrição em época especial.

Condições

DL n.º 55/2019, de 24.04, que estabelece o estatuto do estudante atleta do ensino superior veio alargar o âmbito de aplicação do regime já existente para atletas de alta competição e atletas de deporto universitário, aos atletas federados, mesmo que não de alta competição, para efeitos do RAUÉ ou atletas universitários abrangidos pelo FADU.

São estudantes atletas do ensino superior os estudantes matriculados e inscritos no ensino superior que cumulativamente:

  • estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto -Lei n.º 248 -B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados), por exemplo clubes de futebol, profissional ou não;
  • tenham mérito desportivo (representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos ou competições e participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames).
  • tenham aproveitamento académico no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto (aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 créditos) - não se aplica no primeira ano de ingresso num ciclo de estudos

Como efetuar

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no SIIUE .

Documentos necessários

O estudante deve anexar ao pedido on-line em SIIUE declaração que comprove que está filiado em federação desportiva nos termos doo Decreto -Lei n.º 248 -B/2008, de 31 de dezembro, e documentos que que comprovem o mérito desportivo.

Prazos

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos

Direitos

Os estudantes ao abrigo deste regime têm direito a:

  • prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;
  • relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;
  • alteração de datas avaliação, que coincidem com os dias dos campeonatos e competições desportivas, devendo para tal o estudante entregar ao responsável da UC declaração comprovativa de tal
  • realizar, na época especial, a avaliação final a duas UC´s.

Regulamentação e Guias:

Contactos

Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o  Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.

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