Regimes Especiais de Frequência
Condições
Considera-se estudante finalista aquele que, obtendo aprovação em todas as unidades curriculares em que está inscrito/a num ano letivo num ciclo de estudos, reúne condições para o poder concluir nesse ano letivo.
Como efetuar
O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no perfil de Aluno, no SIIUE .
Prazos
No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos .
Direitos
O estudante finalista tem direito a inscrever-se na época especial e extraordinária de avaliação nas condições definidas no Regulamento Académico da Universidade de Évora.
A atribuição deste regime está sujeita à confirmação que, tendo em conta o plano de estudos do curso, as UC em que tem aprovação e as UC em que está inscrito nesse ano letivo, o estudante reúne as condições para poder concluir o curso no ano letivo em causa.
Informação complementar
Após atribuído o regime especial de estudante finalista, o estudante pode efetuar alteração de inscrições online, sendo reanalisado pelos SAC se continua a manter o regime de estudante finalista, sendo o mesmo invalidado caos o estudante tenha efetuado alterações que não lhe permitam concluir o curso no respetivo ano letivo.