Regimes Especiais de Frequência

Condições

É considerado dirigente associativo estudantil o estudante da UÉ que seja dirigente de associações ou núcleos estudantis constituídos legalmente e reconhecidos pela UÉ, assim como dirigentes associativos jovens nos termos estipulados na Lei n.º 23/2006 , de 23 de junho.

Como efetuar

O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual.

No caso de dirigentes de associações e núcleos estudantis da UÉ o regime será atribuído quando for entregue nos SAC a certidão da ata da tomada de posse dos cargos.

Outros dirigentes de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas na Rede Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), o pedido deve ser on-line no perfil de Aluno, no SIIUE

Documentos necessários

No caso de associações e núcleos estudantis da UÉ, o seu responsável deve remeter, através de GESDOC para os SAC no prazo de 30 dias após tomada de posse e nos 30 dias após início de cada ano letivo, a certidão da ata da tomada de posse dos cargos.

Aos pedidos efectuados online no SIIUE deve ser anexado declaração emitida pelo IPDJ que confirme a inscrição da associação no RNAJ, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho

O pedido de atribuição do estatuto será indeferido, caso não seja anexado ao pedido em SIIUE a documentação acima referida.

Prazos

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos

Direitos

O estudante com o regime especial de dirigente associativo usufrui dos direitos a:

  • requerer até cinco avaliações finais em cada ano letivo, para além das avaliações finais das épocas normal e recurso, com um limite máximo de duas por UC, em datas a acordar com os responsáveis das UC (a não comparência a uma avaliação final requerida implica a caducidade do direito exercido, salvo falta justificada);
  • adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, de acordo com o responsável da UC;
  • realizar, em data a combinar com o responsável da UC, as avaliações a que não tenha podido comparecer devido a exercício de atividades associativas inadiáveis.
  • relevação de faltas às aulas, mediante apresentação ao responsável da UC de documento comprovativo da comparência nas seguintes atividades:
    • comparência a reuniões dos órgãos a que pertence, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
    • comparência em atos de manifesto interesse associativo.

Informação complementar

Os estudantes detentores deste estatuto usufruirão dos respetivos direitos enquanto exercerem os cargos para os quais foram eleitos e no prazo de um ano após o termo do mandato. O dirigente associativo que cesse ou suspenda o exercício da sua atividade perde os direitos decorrentes do regime especial.