Regimes Especiais de Frequência

CONDIÇÕES

Destina-se aos/às estudantes, de qualquer ciclo de estudos, que por motivos de natureza física, sensorial, cognitiva, socioemocional, organizacional ou logística, apresentem dificuldades expressas na sua interação com o ambiente e que limitam a sua atividade e participação em igualdade, particularmente, no que diz respeito às aprendizagens.

É realizada uma entrevista para aferir as necessidades do/a estudante e, com seu consentimento e em colaboração com as Comissões de Curso, Conselhos Pedagógicos e outros/as Técnicos/as, são elaboradas medidas de suporte às aprendizagens, de forma individualizada.

 

COMO EFETUAR

O/a estudante deverá requerer este regime, através do SIIUE  ou por requerimento em GESDOC  e entregar documentação clínica ao Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE). Na ausência de documentação, poderá requerer à DIAE (Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes) ou a outros/as Técnicos/as Especializados/as da Universidade de Évora, a avaliação das suas dificuldades. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A entrega da seguinte documentação deve ser efetuada presencialmente no Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE), aquando da marcação de entrevista de validação do regime:

· Relatório(s) médico(s) e/ou técnico(s), que caracterizem o tipo de dificuldades e as respetivas implicações no desempenho académico do estudante.

Caso o estudante apresente dificuldades no desempenho académico sem ter documentos médicos e/ou técnicos comprovativos, o levantamento das dificuldades poderá ser efetuado pelo GAE ou por outro técnico especializado.

Sempre que necessário, poderão ser solicitados outros documentos, que atestem ou especifiquem as dificuldades mencionadas no(s) relatório(s), de modo a completar o processo individual de cada estudante.

 

PRAZOS

No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos  .

 

DIREITOS

Os estudantes ao abrigo deste regime têm direito a:

· não ser sujeito a frequência de um número mínimo de UC do curso;

· não ser sujeito ao regime normal de prescrição;

· prioridade na escolha de turmas;

· realizar os trabalhos experimentais em dois anos letivos consecutivos, desde que o requeira ao responsável da UC e as condições de funcionamento da mesma o permitam;

· a inscrever-se na época especial de avaliação em todas as UC;

· outras medidas de apoio ajustadas à sua condição.