Ensino de Física e de Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Mestrado
Ano Letivo 2025/2026
Apresentação
- Formação de professores/formadores e ciências da educação (140)
O plano de estudos do curso encontra-se em reformulação para se adequar à recente alteração do Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência (DL 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que altera o DL 74/2014, de 14 de maio).
Saídas Profissionais
Condições Específicas de Acesso
I. Podem candidatar-se ao curso de Mestrado em Ensino de Física e de Química no Ensino Básico e no Ensino Secundário os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, em Portugal e cujos planos de estudos satisfaçam o disposto na alínea b) do ponto 4 do artigo 18.º do Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
As restantes condições específicas de ingresso neste ciclo de estudos encontram-se regulamentadas pelos n.ºs 6 e 7 do art. 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
Pode candidatar-se a este mestrado:
a) Quem seja titular de uma habilitação académica superior a que se referem as ali?neas a) a c) do nº1 do Artigo 17º do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, tendo em conta a redação atual do DL nº 79/2014 de 14 de maio, na sua versão atual;
b) Cumulativamente com o estabelecido em a), quem tenha pelo menos 120 ECTS no conjunto das duas áreas disciplinares (Física e Química) e nenhuma delas com menos de 30 ECTS;
c) Quem, tendo menos de 120 ECTS de formação no conjunto das duas áreas disciplinares, possua pelo menos 90 ECTS (75% dos requisitos mínimos) e em nenhuma das áreas menos de 22,5 ECTS, devendo obter os restantes ECTS após a matri?cula.
II. É condição geral de ingresso o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentaça?o lógica e crítica, de acordo com a legislação em vigor para este efeito. Esta condiça?o sera? certificada mediante a combinaça?o da realizac?a?o de uma prova escrita de li?ngua portuguesa com a realização de uma entrevista. Em ambas o/a candidato/a deverá obter aprovac?a?o. A prova escrita e a entrevista sa?o obrigatórias para todos/as, independentemente da sua formação anterior ou da sua situaça?o profissional. A candidatura pode ainda ser efetuada apresentando um certificado de aprovação, emitido por uma outra instituiça?o de Ensino Superior, na qual o/a candidato/a tenha prestado provas com esta mesma finalidade, considerando as condições previstas na legislação em vigor para o efeito. A realizaça?o da prova escrita e da entrevista para aferir o domínio da língua portuguesa tera? lugar nos dias 7 de abril (1ª fase), 9 de julho (2ª fase) e 10 de setembro (3ª fase) em local e horário a anunciar.
III. Na documentação da candidatura é necessário apresentar o certificado das habilitações discriminando os créditos de cada unidade curricular, de forma a poder-se verificar os créditos mi?nimos de formaça?o fixados para o ingresso no Curso determinados pelo Regime Juri?dico da Habilitac?a?o Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário (DL 79/2014 de 14 de maio, na sua versão atual).
Vias de Acesso e Candidaturas
Propinas
Valor Anual das Propinas
Comissão de Curso
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