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Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Mestrado
Ano Letivo 2023/2024
Apresentação
Saídas Profissionais
Condições Específicas de Acesso
De acordo com o artigo 17.º do decreto-lei nº 65/2018 de 16 de Agosto: 1. Podem candidatar-se ao ciclo de estudos: a) Titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro na área da enfermagem, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão cientifico estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional na área da enfermagem, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos. 2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do nº 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau. 3. Ser detentor do título profissional de enfermeiro; 4. Para a atribuição do título de especialista pela Ordem Profissional, nos termos do artigo 12º da Portaria nº 268/2002 de 13 de Março, ter pelo menos dois anos de exercício profissional como enfermeiro.
Vias de Acesso e Candidaturas
Propinas
Valor Anual das Propinas
Comissão de Curso
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