Ensino de Música

Mestrado

Ano Letivo 2024/2025

Apresentação

O Mestrado em Ensino de Música da Universidade de Évora visa proporcionar a aquisição de competências e de conhecimentos superiores de maneira a permitir o acesso ao mercado de trabalho no campo do ensino vocacional de música ou o acesso às correspondentes formações superiores de 3º ciclo. Complementarmente, visa gerar capacidades de funcionalidade social, de juízo crítico, de aprendizagem e de trabalho autónomo, individual e coletivo, bem como o desenvolvimento das competências pessoais e interpessoais que permitam o exercício de uma carreira altamente especializada, no âmbito do ensino vocacional de música. O Mestrado em Ensino de Música tem a duração de 4 semestres, estando a obtenção do grau condicionada à aprovação em 120 créditos ECTS. É oferecido potencialmente nas seguintes áreas de especialização: Flauta; Oboé; Clarinete; Saxofone; Fagote; Trompa; Trompete; Trombone; Tuba; Percussão; Violino; Viola d'Arco; Violoncelo; Contrabaixo (não abre em 2024-25); Piano; Guitarra Clássica; Acordeão; Guitarra Portuguesa (não abre em 2024-25); Bateria (não abre em 2024-25); Canto; Composição.
Unidade Orgânica: Escola de Artes
Duração: 4 Semestres/120 ECTS (102 obrigatórios e 18 optativos em UCS)
Língua: Português, Inglês
Regime: Presencial
Áreas CNAEF:
  • Formação de professores/formadores e ciências da educação (140)

Saídas Profissionais

Ensino em escolas do ensino vocacional e profissional de música; prossecução de estudos ao nível de um 3º Ciclo em Música. De acordo com o regime jurídico da habilitação profissional para a docência nas áreas vocacionais e artísticas (Decreto-lei 79/2014; Portaria 693/98; Decreto-lei 176/2014), este Mestrado destina-se, principalmente, a fornecer formação nessa área, tendo sido pensado para responder às necessidades manifestadas tanto por profissionais como por instituições de ensino vocacional de música da região e do país, no que toca à obtenção de habilitação legal para a docência incluindo o grupo de recrutamento da sua área de especialização principal e da música de conjunto (M32)

Condições Específicas de Acesso

Titulares de uma habilitação académica superior na área da música, com 120 créditos em Prática Instrumental e Vocal, em Formação Musical e em Ciências Musicais e nenhuma com menos de 25 créditos, de acordo com o especificado no DL 79/2014, de 14 de maio. É ainda condição de acesso a este ciclo de estudos:

1. O domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica (c.f. Artigo 17.º do Decreto-Lei 79/2014 de 14 de maio). Esta condição será certificada mediante a combinação da realização de uma prova escrita de língua portuguesa com a realização de uma entrevista. Em ambas o/a candidato/a deverá obter aprovação. A prova é obrigatória para todos/as, independentemente da sua formação anterior ou da sua situação profissional. A candidatura pode ainda ser efetuada apresentando um certificado de aprovação em ambas as componentes, emitido por uma outra instituição de ensino superior, na qual o/a candidato/a tenha prestado provas com esta mesma finalidade (há não mais do que dois anos), considerando as condições previstas no Decreto-Lei 79/2014 de 14 de maio. A realização da prova escrita e da entrevista para aferir o domínio da língua portuguesa terá lugar nos dia 2 de abril (1ª fase), 5 de julho (2ª fase) e 6 de setembro (3ª fase) de 2024, em local e horário a anunciar.

2. A realização de uma entrevista de seriação, compreendendo prova específica de acesso (instrumento/canto/composição); tanto a componente oral da entrevista quanto a prova específica de acesso (instrumento/canto/composição) são eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que não obtiverem aprovação a qualquer delas. As datas de realização da entrevista de seriação, incluindo a prova prática de aptidão vocacional específica (instrumento/canto/composição), serão as seguintes: 3 a 5 de abril (1ª fase); 8 a 10 de julho (2ª fase) e 9 de setembro (3ª fase) de 2024, em horários a anunciar, no Colégio Mateus d'Aranda.

3. Na documentação da candidatura é necessário apresentar o certificado das habilitações discriminando os créditos de cada unidade curricular, de forma a poder-se verificar os créditos mínimos de formação fixados para o ingresso no Curso determinados pelo Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário (DL 79/2014 de 14 de maio, na sua versão atual).

Vias de Acesso e Candidaturas

Vagas Iniciais/Disponíveis por Instrumento

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Propinas

Valor Anual das Propinas

Estudantes de Países da UE
697.00 €
Estudantes Internacionais
2500.00 €
Estudantes Internacionais com Bolsa de Mérito
1050.00 €
Estudantes Internacionais com Bolsa de Cooperação e Desenvolvimento
1250.00 €

Comissão de Curso

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Horários

Documentos

Contactos

Diretor: Mário Dinis Coelho da Silva Marques [mdmarques@uevora.pt]

Gestor Académico: Vitória dos Anjos Bonito Guiomar
Serviços Académicos (atendimento on-line): SAC.ONLINE