Mobilidade de Estudantes

Certificado  de Presença (Attendance)

Ao chegar à Universidade de Évora, deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio à Mobilidade dos Serviços Académicos na Rua Duques de Cadaval, Edifício de Santo Agostinho, onde poderá obter a assinatura e carimbo do “Certificado de Presença” (Attendance ).

Registo obrigatório nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

A legislação comunitária em vigor determina que todos os cidadãos que permaneçam noutro Estado-Membro por mais de três meses, têm a obrigação de se registar, solicitando uma autorização de residência, junto dos serviços encarregues de regular a entrada de estrangeiros no país,

Número de Identificação Fiscal

No caso de pretender obter o número de identificação fiscal (NIF) para realização de contrato de arrendamento ou abertura de conta bancária, deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Estudante nos Serviços Académicos, a fim de ser acompanhado por um colaborador da Universidade de Évora à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Alteração ao Plano de Estudos/Learning Agreement

Os estudantes em mobilidade in  ficam sujeitos ao disposto no Regulamento Académico da Universidade de Évora    no que respeita ao processo de ensino-aprendizagem e ao regime geral de avaliação, sendo matriculados e inscritos automaticamente, de acordo com o curso e UC constantes no learning agreement  homologado, não podendo frequentar e ser avaliados em UC que não constem no learning agreement, nem podendo realizar provas de avaliação na época especial ou extraordinária.

O estudante dispõe apenas de um prazo de 30 dias, a contar da data da sua chegada à Universidade de Évora, para submeter através do SIIUE a proposta de alteração ao Plano de Estudos/Learning Agreement (Guia de Alteração do Learning Agreement PT  / EN  ), por força de circunstâncias não previstas, tais como: sobreposição de horários, inexequibilidade das disciplinas escolhidas (a nível do conteúdo),  a disciplina não estar a ser lecionada, o

Após esse prazo, alterações ao Learning Agreement, tem de ser requeridos através do GESDOC .

Prolongamento do Período de mobilidade

O período de mobilidade, quando inicialmente correspondente ao 1º semestre do ano letivo em curso, poderá ser estendido até ao 2º semestre, desde que o prolongamento seja previamente acordado entre a Instituição de origem e a Universidade de Évora e verificadas as seguintes condições:

  • o pedido e o acordo do prolongamento com novo plano de estudos/learning agreement, devidamente assinado, sejam formalizados antes do final do período de mobilidade inicialmente previsto, ou seja antes do final do 1º semestre.
  • o período de prolongamento deve seguir-se, imediatamente, e sem qualquer interrupção, ao período de estudos em curso, com excepção de férias escolares.
  • não são permitidos períodos de mobilidade, com ou sem prolongamento, com duração superior a um ano académico

Antecipação do término do período de mobilidade

Nos casos dos estudantes num periodo de mobilidade correspondente a um ano académico, que durante o 1º semestre na Universidade de Évora, por motivos de força maior, devidamente fundamentados, obriguem o estudante a abdicar do 2º semestre, o estudante deverá através de GESDOC  comunicar ao Gabinete de Apoio à Mobilidade da Universidade de Évora e à sua Instituição de origem, antes do 1º semestre terminar.

Recebimento de bolsa no âmbito do Programa/Projeto ICM

No caso de estudantes do Programa/Projeto ICM a quem tenha sido atribuída bolsa, a mesma só poderá ser paga, atarvés de cheque, após o Gabinete de Apoio à Mobilidade ter procedido à assinatura do Certificado de Presença (Certificate of Attendance).

No caso de desistência, antes dos 3 meses de  mobilidade de estudos ou de 2 meses de estágio, bolsa terá de ser devolvida na íntegra. Após esse prazo terá de devolver o valor da bolsa correspondente ao período remanescente.