Regimes Especiais de Frequência
Condições
Estão abrangidos pelo presente regime as estudantes grávidas, puérperas e lactantes e as mães e pais estudantes.
Como efetuar
O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no perfil de Aluno, no SIIUE .
Aquando do pedido o estudante deverá anexar os documentos que comprovem a situação. O pedido de atribuição do estatuto será indeferido, caso não seja anexado ao pedido em SIIUE a documentação referida.
Prazos
No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos .
Direitos
Os estudantes ao abrigo deste regime têm direito a:
- As grávidas e as mães e pais estudantes têm direito à dispensa da frequência das aulas durante o período da licença de parental.
- As mães e pais estudantes cujos filhos tenham até cinco anos de idade gozam dos seguintes direitos:
- um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
- adiamento da entrega e da apresentação de trabalhos e realização de provas de avaliação em data posterior sempre que, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às provas de avaliação mediante comprovativo;
- isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;
- As grávidas, mães e pais estudantes têm direito a:
- realizar avaliação final na época especial;
- a um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais;
- a gozar de um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização.
- Sempre que, durante o período de licença parental, ocorram:
- momentos de avaliação, as mães e pais estudantes podem requerer a realização da avaliação nos 30 dias subsequentes, em data a acordar com os docentes;
- prazos para entrega da Tese ou da D/TP/RE, as mães ou pais estudantes podem requerer a prorrogação da entrega por um período equivalente ao da licença.