Regimes Especiais de Frequência
Condições
DL n.º 55/2019, de 24.04, que estabelece o estatuto do estudante atleta do ensino superior veio alargar o âmbito de aplicação do regime já existente para atletas de alta competição e atletas de deporto universitário, aos atletas federados, mesmo que não de alta competição, para efeitos do RAUÉ ou atletas universitários abrangidos pelo FADU.
São estudantes atletas do ensino superior os estudantes matriculados e inscritos no ensino superior que cumulativamente:
- estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto -Lei n.º 248 -B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados), por exemplo clubes de futebol, profissional ou não;
- tenham mérito desportivo (representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos ou competições e participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames).
- tenham aproveitamento académico no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto (aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 créditos) - não se aplica no primeira ano de ingresso num ciclo de estudos
Como efetuar
O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no SIIUE .
Documentos necessários
O estudante deve anexar ao pedido on-line em SIIUE declaração que comprove que está filiado em federação desportiva nos termos doo Decreto -Lei n.º 248 -B/2008, de 31 de dezembro, e documentos que que comprovem o mérito desportivo.
Prazos
No ato de inscrição ou nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos
Direitos
Os estudantes ao abrigo deste regime têm direito a:
- prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;
- relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;
- alteração de datas avaliação, que coincidem com os dias dos campeonatos e competições desportivas, devendo para tal o estudante entregar ao responsável da UC declaração comprovativa de tal
- realizar, na época especial, a avaliação final a duas UC´s.