Conselho de Gestão
1- Compete ao Conselho de Gestão:
a) Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa;
b) Coadjuvar o Reitor na elaboração das propostas de orçamento;
c) Fixar as taxas e emolumentos.
2- O Conselho de Gestão pode, nos termos definidos nestes Estatutos, delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão eficiente.