Reconhecimento de Graus Estrangeiros

O reconhecimento automático permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.

COMO REQUERER

Antes de requerer é necessário verificar no site da DGES  se o reconhecimento automático  se aplica ao seu Grau/Diplomas e se o seu grau consta da seguinte tabela (o link deve ser atualizado para: https://www.dges.gov.pt/sites/default/files/quadros_deliberacoes_-_2019pt.pdf . Caso isso aconteça, o reconhecimento pode ser requerido em qualquer Instituição de Ensino Superior Pública Portuguesa  ou na Direção-Geral do Ensino Superior, através do preenchimento de formulário online  e apresentação de documento comprovativo do grau ou diploma atribuído, nomeadamente um dos seguintes documentos :

  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau para o qual é requerido o reconhecimento;
  • Cópia de documento original autenticada por autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;

 

Se para além do reconhecimento pretender a Conversão da Classificação Final para a Escala Portuguesa  deve ainda apresentar:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, e;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.
  • O pedido de reconhecimento só é analisado após pagamento dos emolumentos . Os emolumentos pagos não são reembolsáveis.

PAGAMENTO

O pedido só será considerado e analisado se for submetido na plataforma junto do comprovativo de pagamento dos emolumentos  devidos.

O pagamento deverá ser feito por transferência bancária, com os seguintes dados bancários:

BANCO: SANTANDER TOTTA

NOME: UNIVERSIDADE DE ÉVORA

CONTA: 0003 39840269020

NIB: 0018 0003 39840269020 81

IBAN: PT50 0018 0003 39840269020 81

BIC/SWIFT: TOTAPTPL

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: Pagamento de Emolumentos referente ao Reconhecimento garu estrangeiro do requerente (nome).

Após comprovado o pagamento, o pedido e a documentação anexa, serão analisados pelos Serviços Académicos, sendo o requerente notificado no prazo de 10 dias após inserido o comprovativo de pagamento na plataforma, se o pedido está corretamente instruído ou não.

Caso o pedido não seja instruído com a documentação de acordo com  o Regulamento  , dispõem de 30 dias, após notificação, para suprir deficiências na instrução do processo. Após esse prazo o pedido é recusado, não havendo lugar a reembolso dos emolumentos devidos assim como no caso de desistência ou recusa de reconhecimento.

PRAZOS

Este procedimento é realizado no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído. Considera-se que o requerimento está devidamente instruído após confirmação da receção do pagamento dos emolumentos.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

A Universidade de Évora exige que toda a documentação emitida por instituições de ensino superior estrangeiras esteja reconhecida pelo agente consular português local ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia) .

Toda a documentação entregue para a instrução do processo, emitida pela instituição de ensino superior estrangeira, que se encontre redigida numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês, deve estar acompanhada da respetiva tradução para português, devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

A certificação acima descrita incide sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.