2023

Sistemática Atividades Desportivas e Expressivas II

Nome: Sistemática Atividades Desportivas e Expressivas II
Cód.: DES10654L
9 ECTS
Duração: 30 semanas/234 horas
Área Científica: Motricidade Humana

Língua(s) de lecionação: Português
Língua(s) de apoio tutorial: Português, Inglês, Espanhol
Regime de Frequência: Presencial

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Objetivos de Aprendizagem

O principal objectivo geral desta unidade curricular é dotar os alunos de um conjunto de saberes fundamentais sobre as diferentes modalidades/atividades. Através da vivência de situações práticas e posterior análise e reflexão, pretende-se que os alunos adquiram competências que lhes permitam compreender os fundamentos de um processo de ensino/treino nas diferentes modalidades/atividades.


Mais concretamente, pretende-se que os alunos atinjam os seguintes objectivos específicos:


- Conhecer a História das diferentes modalidades/atividades;


- Conhecer o regulamento das diferentes modalidades/atividades;


- Dominar a terminologia e simbologia das diferentes modalidades/atividades;


- Conhecer a organização regional, nacional e internacional das diferentes modalidades/atividades;


- Dominar os gestos técnicos e tácticos das diferentes modalidades/atividades;



- Dominar a metodologia básica do ensino das diferentes modalidades/atividades e respetivas progressões de aprendizagem.

Conteúdos Programáticos

A unidade curricular de SADE I integra as seguintes modalidades, divididas por módulos específicos:


-       Aulas de Academia


-       Andebol


-       Dança


-       Ténis


-       Reeducação Postural – Método de Pilates


-       Atletismo


-       Equitação



Os conteúdos programáticos específicos para cada modalidade serão apresentados pelo Docente responsável no programa de cada módulo. Estes programas específicos serão regulados pelo presente programa geral desta unidade curricular.

Métodos de Ensino

A UC de SADE I será organizada em sessões de ensino Teórico-Práticas (TP), num total de 180 horas de contacto, distribuídas da seguinte forma:


-       Aulas de Academia (AA) - 45 horas distribuídas pelos 2 semestres (22,5 horas + 22,5 horas)


-       Andebol (A)- 30 horas no semestre ímpar


-       Dança (D)– 22,5 horas no semestre ímpar


-       Ténis (T)– 22,5 horas no semestre ímpar


-       Reeducação Postural - Método de Pilates (RPMP)  - 7,5 horas no semestre par


-       Atletismo (AT)  - 30 horas no semestre par



-       Equitação (E)– 22,5 no semestre ímpar

Avaliação

A avaliação desta UC será distribuída pelos diferentes módulos que a compõem, sendo a classificação final a média da classificação de todos os módulos, ponderada ao número de horas de cada um deles, de acordo com a seguinte fórmula:


Classificação final = 6 x Classificação AA + 4 x Classificação A + 3 x Classificação D + 3 x Classificação T + Classificação RPMP + 4 x Classificação AT + 3 x Equitação/ 24


Para obter aprovação a esta unidade curricular o aluno deverá obter aprovação EM TODOS os módulos que a compõem.


Os alunos que reprovem a esta unidade curricular por terem reprovado em alguns dos módulos estarão, em anos lectivos seguintes, dispensados da frequência das aulas e da avaliação aos módulos em que obtiveram aprovação. O responsável pela unidade curricular manterá a classificação obtida nestes módulos durante o prazo máximo de 2 anos lectivos.


 ASSIDUIDADE


De acordo com número 2 do artigo 6º do Regulamento Escolar Interno (REI) da Universidade de Évora, os alunos devem estar presentes em pelo menos 75% das aulas para poderem realizar a avaliação contínua ou final de cada módulo. Dado o carácter prático desta unidade curricular, o acesso à avaliação em época de recurso está também condicionado pelo cumprimento deste valor mínimo de presenças. A presença na aula implica que o aluno esteja efetivamente disponível para participar nas atividades propostas em cada sessão.


Sempre que um aluno não possa participar efetivamente nas sessões práticas durante um período de tempo prolongado (por exemplo devido a uma lesão), o docente de cada módulo deverá informar o responsável pela unidade curricular e a comissão de curso. Nestes casos, os docentes poderão definir um número de presenças mínimo mais reduzido.


 JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS


Qualquer justificação de faltas deverá, tal como previsto no REI, ser entregue ao docente da unidade curricular nos cinco dias consecutivos à falta. O referido documento deverá ser validado por carimbo da Instituição emissora e respetiva assinatura. As situações previstas para a justificação de faltas estão descritas no número 8 do artigo 6º  do REI.


 


 AVALIAÇÃO CONTÍNUA


Para que o aluno obtenha aprovação no processo de avaliação contínua de cada módulo deverá cumprir os seguintes requisitos:


‣ Obter classificação final igual ou superior a 9,5 valores nas tarefas de avaliação propostas;


‣ Realizar todas as tarefas de avaliação propostas;


‣ Obter uma classificação igual ou superior a 9,5 valores em todas as tarefas de avaliação propostas.


As tarefas propostas em cada módulo serão apresentadas no programa específico.


 


 AVALIAÇÃO FINAL


Caso o aluno não cumpra com alguma das tarefas de avaliação propostas para o processo de avaliação contínua, ficará sujeito ao processo de avaliação final. O processo de avaliação final deverá ser consultado no programa específico de cada módulo leccionado.

Bibliografia

Tratando-se de uma Unidade Curricular que se subdivide em várias
especializações/modalidades, a bibliografia das mesmas será disponibilizada nos respetivos
programas. A bibliografia geral, comum a todas elas será a seguinte: