Regimes Especiais de Propinas

O/A estudante que esteja nas condições previstas no Regulamento Académico da UÉ (RAUÉ), para requerer o benefício de  redução, dispensa ou isenção de propinas ou pagamento por outra entidade, desde que efetue o pedido anualmente nos prazos estipulados no ato de matrícula/inscrição, com a respetiva documentação comprovativa.

O reconhecimento do direito a um regime especial de propina depende do pedido anual do estudante, devendo o pedido ser efetuado on-line no ato de matrícula/inscrição no perfil de estudante , no SIIUE , mediante entrega de documentos comprovativos.

Para obtenção do regime têm de anexar anualmente ao pedido em SIIUE os comprovativos para poder usufruir desse regime, consulte as condições e comprovativos necessários para cada regime:

De acordo com artº 13 do Regulamento de Propinas:

1-   Os/As estudantes candidatos ao apoio específico previsto no Decreto-Lei n.º 358/70 de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 43/76 de 20 de janeiro, a atribuir pelo Ministério da Defesa à Universidade de Évora, devem entregar, anualmente, no ato de inscrição em SIIUE, os seguintes documentos originais, sob pena do processo não ser enviado ao Ministério da Defesa:

a)  Declaração emitida pela Unidade, Estabelecimento ou Órgão Militar, conforme modelos anexos à Portaria n. ° 445/71, de 20 de agosto, que ateste a qualidade de combatente, com as especificações referidas no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de julho, e no n.º 3 da Portaria supracitada (Declaração exigida apenas no 1.º ano de inscrição);

b)  Quando aplicável, documento comprovativo da qualidade de deficiente das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro;

c)  Certidões do domicílio fiscal do estudante e do progenitor de quem advém o direito ao apoio específico, emitidas pela Direção Geral de Finanças;

d)  Declaração (negativa) de Rendimentos de IRS, ou qualquer outro documento que justifique que o candidato se encontra em condições de reclamar do pai, combatente ou ex-combatente, o dever de este prover ao seu sustento e educação.

2-   Até receção da relação nominal das candidaturas deferidas e indeferidas a ser remetida pelo Ministério da Defesa, os/as estudantes candidatos a este apoio não poderão requerer diploma de conclusão de grau.

3-   No caso de indeferimento o/a estudante é considerado devedor das propinas do(s) ano(s) letivo(s) em que requereu o regime.

De acordo com artº 14 do Regulamento de Propinas:

1-   Os estudantes dos cursos elegíveis candidatos ao apoio específico previsto no Decreto-Lei n.º 524/73 de 13 de outubro, devem entregar, anualmente no ato de inscrição em SIIUE, declaração, emitida pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços da Região Alentejo, em como se encontram abrangidos pelo disposto no n.º 1 do Despacho conjunto n.º 320/2000 de 21 de março.

2-   Consideram-se cursos elegíveis aqueles que estão previstos no n.º 2 do Despacho Conjunto n.º 0335/98, de 14 de maio.

3-   Até à receção da relação nominal das candidaturas deferidas e indeferidas a ser remetida pela Direção Geral de Ensino Superior, os/as estudantes candidatos a este apoio não poderão requerer diploma de conclusão de grau.

4-   No caso de indeferimento o/a estudante é considerado/a devedor das propinas do(s) ano(s) letivo(s) em que requereu o regime.

De acordo com artº 15 do Regulamento de Propinas:

Os docentes integrados na carreira docente do Ensino Superior com vínculo contratual à UÉvora, podem requerer, anualmente no ato de inscrição em SIIUE:

a)  isenção de propinas de doutoramento, taxa de matrícula e seguro escolar, no máximo de n+2 da duração do curso;

b)  isenção de propinas de cursos não conferentes de grau e microcredenciais/formação ao longo da vida, na duração do curso, desde que tenha parecer favorável do superior hierárquico, e não receba apoio PRR.

De acordo com artº 16 do Regulamento de Propinas:

Os/As trabalhadores/as da UÉvora com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, matriculados/as ou inscritos/as podem requerer anualmente, no ato de matrícula/ inscrição, a isenção ou redução de propina:

a)  Matrícula e inscrição em 1.º ciclo ou mestrado integrado, o/a trabalhador/a pode requerer o regime para usufruir de propina mínima, no máximo de n+2 da duração do curso.

  1. nos anos seguintes ao ingresso, ou no caso de reingresso, se tiver obtido aproveitamento no ano antecedente, ou no último ano em que esteve inscrito, a pelo menos 50% das UC em que se inscreveu.

b)  Matrícula e inscrição em 2.º e 3.º ciclos, o/a trabalhador/a pode requerer o regime para usufruir de redução de 50% do valor da propina na duração do ciclo de estudos ou requerer isenção de 100% da propina no 1.º ano de matrícula/inscrição. O pedido deve ser formulado no prazo de 10 dias úteis após efetivar a matricula e é sujeito à deliberação do Conselho de Gestão.

c)  Inscritos em cursos não conferentes de grau e microcredenciais/formação ao longo da vida podem usufruir de isenção de propina desde que tenha parecer favorável do superior hierárquico.

d)  Inscritos em unidades curriculares podem usufruir de isenção de propina, no máximo 2 anos, desde que cumulativamente:

  1. não se inscrevam a mais de 30 ECTS/semestre, não podendo nunca efetuar inscrições a mais de 60 ECTS no mesmo ciclo de estudos, nos termos da lei;
  2. anexe ao pedido o parecer favorável e fundamentado do/a superior hierárquico/a relativamente ao interesse da frequência das UC para as funções desempenhadas pelo/a trabalhador/a.

e)  Caso não seja concedido o regime de trabalhador não docente da UÉvora, o/a estudante pode requerer anulação de matrícula/inscrição, nos 10 dias após divulgação dos resultados, sem ser considerado/a devedor/a de propinas, sendo devida a taxa de matrícula;

f)  A concessão do regime, não dispensa o/a trabalhador/a do pagamento de taxa de matrícula, seguro escolar e de outros emolumentos a que esteja sujeito/a;

g)  No caso de suspender funções, cessa o direito à isenção de propina, podendo o/a trabalhador/a ter que ressarcir a UÉvora do valor das propinas que foi isentado, se não permanecer na Universidade de Évora pelo número de anos correspondentes aos que obteve isenção das propinas.

De acordo com artº 17 do Regulamento de Propinas:

São considerados orientadores cooperantes da UÉ, os docentes de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário e das escolas de música, que colaboram na prática de ensino supervisionada (PES) dos cursos da UÉ que conferem habilitação profissional para a docência

O estudante de um ciclo de estudos de formação pós-graduada, que requeira anualmente, no ato de matrícula ou inscrição no SIIUE, o estatuto de Professor Cooperante, têm de anexar declaração do Presidente do Conselho Coordenador da Prática de Ensino Supervisionada, que comprove o seu estatuto de orientador cooperante, ficando sujeito ao pagamento de 50% da propina devida no ano letivo em que é concedido o estatuto.

De acordo com artº 18 do Regulamento de Propinas:

Nos termos do Regulamento Académico da UÉ, pode beneficiar do regime de tempo parcial o estudante de um ciclo de estudos que, em cada ano letivo, efetue inscrições até 30 ECTS .

A inscrição em regime de tempo parcial deve ser confirmada pelo estudante no ato de inscrição.

O regime de tempo parcial na UC D/TP/RE  no 2º ciclo ou Mestrado Integrado, implica:

a) a inscrição na UC em ambos os semestres, do mesmo ano letivo, se a UC possuir até 42 ECTS;

b) a inscrição na UC em dois anos letivos, se a UC possuir mais de 42 ECTS.

O regime de tempo parcial na UC Tese no 3º ciclo implica que, por cada ano letivo em que o estudante opte por este regime, terá de se inscrever no ano letivo subsequente.

 

Pela inscrição no regime de tempo parcial são devidas as propinas estipuladas no artº ….. do Regulamento de Propinas , em função das unidades curriculares/ECTS em que estão inscritos:

a)  Para inscrições até 15 ECTS inclusive, é devido o pagamento da propina mínima estipulada anualmente em despacho reitoral;

b)  Para inscrições a mais de 15 ECTS e até 30 ECTS inclusive, é devido o pagamento de 70% da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta;

c)  Para inscrição em tese, dissertação, estágio ou trabalho de projeto, é devido o pagamento de 70% da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta, ficando o estudante sujeito às condições do regime de tempo parcial estipuladas no RAUÉ.

No caso de estudantes internacionais é sempre devido pelo regime de tempo parcial, 70% da propina do ano letivo definida anualmente em despacho reitoral, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70% da propina anual for inferior a esta.

De acordo com artº 19 do Regulamento de Propinas:

Podem beneficiar de isenção ou redução de propinas os/as estudantes que se encontrem abrangidos por protocolos estabelecidos entre a UÉvora e a Instituição a que os mesmos pertencem, nos termos  que tiverem sido acordados, sendo necessário anexar ao pedido, a ser efetuado no ato de matrícula ou inscrição anual, o respetivo protocolo e declaração em como pertence à Instituição.

De acordo com artº 21 do Regulamento de Propinas:

Os/As estudantes cujas propinas são pagas pelas respetivas entidades empregadoras, ou outras instituições, devem, anualmente no ato de matrícula ou inscrição em SIIUE, anexar ao pedido deste regime a declaração de compromisso da entidade pagadora que certifique que se obriga a realizar o pagamento de propina, identificando o valor da mesma e os dados para emissão da faturação (NIF e morada).

Até liquidação da(s) fatura(s), os/as estudantes com este regime não poderão requerer diploma de conclusão de grau.

No caso de não pagamento por parte da entidade pagadora, o/a estudante é considerado devedor/a de propinas.

De acordo com artº 22 do Regulamento de Propinas:

Os/As estudantes bolseiros/as, ou candidatos/as a bolsa em que a mesma é paga diretamente à Uévora (como por exemplo bolseiros da FCT), devem requerer anualmente no ato de matrícula ou inscrição, no SIIUE, ou através de requerimento no GESDOC, no prazo de 30 dias após submissão de candidatura a bolsa ou renovação da bolsa, , anexando declaração, emitida pela Entidade que financia a bolsa, que comprove a aceitação da candidatura ou Declaração em como é bolseiro ou Declaração de renovação da bolsa.

No comprovativo em como é bolseiro, tem de constar o período e valor da bolsa a pagar à UÉvora.

Atribuição do regime de candidato a bolsa paga diretamente à Uévora:

Com base nesse comprovativo será atribuído o regime especial de candidato a bolsa, mantendo-se   esse regime até recebimento da bolsa por parte da UÉvora, que deverá ocorrer no máximo até 31 de março do ano letivo subsequente.

Independentemente do mês de início da bolsa ou sua renovação, o regime de candidato/a bolsa  é atribuído ao ano letivo correspondente à data de candidatura, se efetuada até 30 de abril desse  ano letivo, ou ao início da bolsa se o resultado da candidatura for em ano letivo subsequente.

Atribuição do regime de bolseiro - bolsa paga diretamente à Uévora:

O regime de bolseiro será atribuído quando a UÉvora receber a bolsa. Ao ser atribuído esse regime, os/as      estudantes são dispensados/as do pagamento de propina, taxa de matrícula e seguro escolar, desde que tal esteja contemplado no valor da bolsa.

No caso de indeferimento da bolsa:

Os/As estudantes a quem for indeferida a concessão de bolsa têm 30 dias após a data da notificação do indeferimento para entregar comprovativo dessa deliberação, podendo neste prazo:

a)   liquidar a dívida das prestações vencidas, sem pagamento da taxa de juro, ou

 

b)   requerer a anulação da matrícula, ficando desobrigados do pagamento das prestações vencidas e vincendas de propina, sendo consideradas nulas todas as aprovações em unidades curriculares, creditações ou outros atos curriculares realizados. A taxa de matrícula é sempre devida.

 

Após os 30 dias da notificação do indeferimento, ou após 31 de março do ano letivo subsequente ao regime de candidato a bolsa, caso a UÉvora não receba a bolsa ou tenha de restituir a bolsa à Entidade financiadora por razões imputáveis aos/às estudantes, estes serão considerados devedores e ficam sujeitos às penalizações previstas no presente regulamento.

Nenhum diploma, certidão ou certificado poderá ser emitido enquanto o/a estudante mantiver o regime de candidato a bolsa, podendo ser emitido comprovativo de matrícula e inscrições.

Na eventualidade de o/a estudante bolseiro desistir do curso, fica obrigado a restituir o valor da propina devida nos anos letivos que frequentou o curso na UÉvora.

De acordo com artº 23 do Regulamento de Propinas:

Os/As estudantes bolseiros, ou candidatos a bolsa em que a bolsa é paga pela entidade pagante  ao/à estudante, devem requerer anualmente no ato  de matrícula ou inscrição, no SIIUE, ou através de requerimento no GESDOC no prazo de 30 dias      após submissão de candidatura a bolsa, o regime de candidato a bolsa ou de bolseiro, anexando  declaração, emitida pela Entidade que financia a bolsa, que comprove a aceitação da candidatura ou comprovativo em como é bolseiro, no qual conste o período e valor da bolsa.

Será atribuído este regime, quando comprovado que a bolsa é paga diretamente ao/à estudante, devendo o/a mesmo/a efetuar o pagamento da propina até ao final do mês seguinte ao do recebimento da bolsa, sem aplicação de juros de mora até essa data.

Os/As estudantes que submetam candidaturas a Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior através dos Serviços de Ação Social da UÉvora, não necessitam de entregar comprovativo de candidatura nem da notificação do resultado da mesma, sendo o regime de candidato a bolsa, bolseiro ou não bolseiro (no caso de indeferimento), registado no SIIUE pelos Serviços de Ação Social.

Os/As estudantes devem efetuar o pagamento da propina até ao final do mês seguinte ao do recebimento da bolsa, não sendo aplicados juros de mora até essa data.

No caso de indeferimento da bolsa:

Os/As estudantes a quem for indeferida a concessão de bolsa têm 30 dias após a data da notificação do indeferimento para entregar comprovativo dessa deliberação, podendo neste prazo:

a)   liquidar a dívida das prestações vencidas, sem pagamento da taxa de juro, ou

b)   requerer a anulação da matrícula, ficando desobrigados do pagamento das prestações vencidas e vincendas de propina, sendo consideradas nulas todas as aprovações em unidades curriculares, creditações ou outros atos curriculares realizados.

Após os 30 dias da notificação do indeferimento, ou após 31 de março do ano letivo subsequente ao regime de candidato a bolsa, os estudantes serão considerados devedores e ficam sujeitos às penalizações previstas no presente regulamento.

Nenhum diploma, certidão ou certificado poderá ser emitido enquanto o/a estudante mantiver o regime de candidato a bolsa, podendo ser emitido comprovativo de matrícula e inscrições.