Dissertação, Trabalho de Projeto e Estágio
Um ciclo de estudos conferente do grau de mestre (mestrado integrado ou 2º ciclo) integra no seu plano de estudos uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto , originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final , nos termos definidos no plano de estudos publicado no normativo de criação do curso, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.
Os estudantes que pretendam realizar a Dissertação ou Trabalho Projeto ou Estágio de natureza profissional objeto de relatório final, têm de inscrever-se, anualmente, na UC D/T/E até à sua entrega e pedido de admissão a provas públicas.
Os estudantes de mestrado devem submeter proposta de projeto no ano letivo em que efetuam a primeira inscrição na Unidade Curricular DTE.
Condições
Só podem submeter proposta de projeto da Dissertação ou do Trabalho Projeto ou do Estágio, os estudantes inscritos na UC DTE ou na UC Estágio, no caso de Mestrados Integrados.
Antes de submeterem a proposta de projeto, o respetivo plano de trabalho tem de ser analisado e revisto com o Diretor de Curso de forma a que o estudante possa incorporar eventuais sugestões de melhoria antes do prazo estabelecido no Calendário de Procedimentos Académicos para submissão do projeto.
No caso de estudantes de Medicina Veterinária, só poderão iniciar o Estágio com o máximo de duas unidades curriculares em atraso, desde que as mesmas não pertençam à área científica da proposta de projeto de estágio.
Os estudantes dos Mestrados que conferem profissionalização para a docência inscritos na UC Prática de Ensino Supervisionada e os estudantes inscritos na UC Estágio no âmbito dos Mestrados de Enfermagem devem entregar proposta de projeto nos termos dos respetivos Regulamentos, disponíveis em SIIUE e nos documentos do curso.
Como efetuar
O projeto deve ser submetido através de requerimento online, via plataforma GesDoc (não sendo permitido o envio por e-mail ou em suporte papel).
Documentos necessários
- Projeto e o plano de trabalho através do Impresso T-005;
- Declaração(ões) de aceitação do(s) orientador(es);
- Curriculum do Orientador(es) no caso de não serem doutorados.
Os projetos que envolvam a experimentação em pessoas e material biológico de origem humana têm de ser objeto de parecer da Comissão de Ética devendo o estudante anexar o impresso próprio no ato da entrega do projeto.
Os projetos que envolvam a experimentação com animais têm de ser objeto de parecer do ORBEA-UÉ (Órgão Responsável pelo Bem-estar dos Animais da Universidade de Évora), devendo o estudante anexar o impresso próprio no ato da entrega do projeto.
Prazos
Até ao dia 15 de Novembro do primeiro ano em que o estudante se inscreve na UC DTE ou UC Estágio ou UC PES.
Aprovação do Projeto
Após o Diretor de Curso emitir parecer e submeter à Comissão de Ética ou a ORBEA-UÉ, caso tal se aplique, o Conselho Científico da Escola delibera sobre a aprovação ou não aprovação da proposta de projeto, sendo o estudante notificado e registado no seu perfil em SIIUE os dados referentes ao projeto aprovado.
No caso de, fundamentadamente, o projeto não ser aprovado , o estudante tem 20 dias após a data de notificação, para submeter o projeto reformulado no GesDoc com os documentos acima referidos.
Alteração ao Projeto de Tese
No caso de pretender efetuar alguma alteração ao Projeto de Dissertação/Trabalho Projeto/Estágio previamente aprovado, seja a alteração de título, do(s) orientador(es), a língua em que é redigida, etc., o estudante terá de submeter um pedido de alteração ao projeto, o qual terá de ser acompanhado de parecer do Orientador sobre a proposta de alteração.
As propostas de alteração ao projeto têm de ser entregues até 30 dias antes do estudante proceder à entrega da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto .
O pedido de alteração tem de ser submetido nos mesmos moldes do projeto, sendo acompanhado do Impresso T-005 e das Declaração(ões) de aceitação do(s) orientador(es).
Os alunos de cursos de 2.º Ciclo - Mestrados que conferem habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário têm de realizar a(s) Prática(s) de Ensino Supervisionada, no ano/semestre curricular estipulado no Plano de estudos do Mestrado.
A Prática de Ensino Supervisionada (PES) constitui-se como uma componente de formação integradora da formação educacional geral, das didáticas específicas, da formação cultural, social e ética, da formação em metodologias de investigação educacional e da formação na área da docência, que visa o desenvolvimento pessoal e profissional do futuro/a docente, através da iniciação da prática profissional num determinado domínio de habilitação para a docência.
Condições
Só podem inscrever-se na UC PES, os estudantes que tenham obtido o número de créditos mínimos fixados para o ingresso no respetivo Mestrado e com o aproveitamento nas UC da componente de formação "Didática Específica" nos termos do Regulamento da Prática de Ensino Supervisionada e sua alteração .
Como proceder
Para as unidades curriculares da PES, é necessário uma pré-inscrição, através de impresso próprio , a entregar nos Serviços Académicos na 1ª quinzena de julho, período anterior ao ano letivo em que a PES se irá realizar.
Distribuição dos Estudantes pelas Escolas Cooperantes
A distribuição dos estudantes, que irão frequentar a PES nos ensinos básico e secundário pelas escolas cooperantes, será divulgada no final do mês de julho e no caso de mestrados com duas PES, será divulgado no inicio do semestre em que se realiza a PES.
- Colocação em PES Creche , no semestre Par de 2020
- Colocações em PES Pré-escolar PREPRI , no semestre Par de 2020
Informação Complementar
A classificação final dos estudantes na UC PES será ponderada pelo desempenho no estágio desenvolvido nas escolas cooperantes (0,65) e o Relatório relativo à PES (0,35), apreciado pelo júri das provas públicas de defesa do Relatório da(s) PES.
O lançamento da classificação final na(s) UC PES será concretizado apenas após realização das provas públicas. No caso de realizar o estágio, mas não proceder à entrega do relatório, o estudante deve inscrever-se na UC PES no(s) ano(s) letivo(s) seguinte(s) até proceder à entrega do relatório e requerer provas públicas.
O estudante que não consiga entregar a Tese/D/TP/RE nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos deve proceder à inscrição na UC DTE ou UC Estágio no(s) ano(s) letivo(s) subsequentes, salvaguardado o número máximo de inscrições definido no âmbito das prescrições .
No caso de doença devidamente comprovada, o estudante pode requerer, através de GesDoc , prorrogação do prazo para entrega da Dissertação, Trabalho Projeto ou Relatório de Estágio, por período equivalente àquele em que o estudante esteve impedido de realizar o trabalho. O pedido deve ser efetuado no prazo máximo de 3 meses após o período de doença.
Os estudantes a usufruir num determinado ano letivo do regime especial de frequência de mães e pais estudantes, podem requerer, através de GesDoc , prorrogação do prazo para entrega da Dissertação, Trabalho Projeto ou Relatório de Estágio, por período equivalente à licença parental.
Após termo do período de prorrogação, no caso do estudante não proceder à entrega e pedido de admissão a provas, são devidas as prestações vincendas, para poder proceder à entrega posteriormente.
Todos os pedidos de prorrogação entregues que não se enquadrem nas situações acima expostas, serão liminarmente indeferidos.
Os estudantes de Mestrado (2.º ciclo) e Mestrado Integrado inscritos em Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio e com projeto aprovado devem proceder à entrega do trabalho científico de forma a requerer admissão a provas públicas .
Condições
O pedido de admissão a provas públicas só pode ser instruído e submetido a Conselho Científico da Escola, se o estudante:
- tiver incluído no requerimento todos os documentos exigidos;
- tiver concluído a parte curricular do mestrado;
- não for devedor de propinas. No caso de ter requerido plano pagamento faseado da divida, não pode iniciar-se a tramitação das provas enquanto o plano não for cumprido e a divida regularizada.
Nos termos do regulamento específico da PES, o estudante só pode requerer provas públicas após aprovação no(s) respetivo(s) estágio(s).
Após análise do pedido de admissão a provas pelos Serviços Académicos, será notificado, por mensagem em SIIUE , se o processo foi corretamente instruído. No caso de não estar, a entrega não será considerada, sendo devidas as prestações de propinas vencidas até o pedido ser devidamente instruído.
Como efetuar
A submissão deve ser efetuada através de requerimento online, via plataforma GesDoc (não sendo permitido o envio por e-mail ou em suporte papel), sendo notificado através do SIIUE, em como concluiu com sucesso a sua submissão. Caso não receba essa notificação no prazo máximo de 24h úteis após submissão do requerimento, contacte os Serviços Académicos.
Documentos necessários
No requerimento de pedido de admissão a provas devem ser anexados os seguintes documentos em formato digital (pdf não encriptado e o somatório de todos os ficheiros não pode ultrapassar os 128Mb):
- Requerimento de admissão a provas públicas (modelo T-006 );
- Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio em conformidade com o projeto aprovado
e de acordo com normas previstas no RAUÉ, nomeadamente:
- Conter resumo em Português e Abstract em Inglês (encimado do título da tese na mesma língua), cada um até 150 palavras (sem fórmulas matemáticas, diagramas ou outros materiais ilustrativos);
- A capa e a folha de rosto , devem ser extraídas do perfil do estudante, no SIIUE , opção Dissertação > Emitir Capa;
- Parecer(es) do(s) orientador(es);
- Curriculum Vitae;
- Declaração (PT ou EN ), sob compromisso de honra, relativa à originalidade do trabalho, e que tem conhecimento que, nos termos da lei, o trabalho científico será objeto de depósito no Repositório Digital da UÉ.
Prazos
A admissão a provas públicas com entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalho de projeto, conforme Calendário de Procedimentos Académicos , deve ser efetuada até 15 de outubro de 2022. Os estudantes inscritos na UC D/TP/E e com projeto aprovado em 2021/2022, que entreguem até essa data não pagam propinas em 2022/2023 apesar de terem efetuado inscrição em 2022/2023.
Caso o pedido de admissão a provas públicas no âmbito do 2º ciclo não seja efetuado até essa data, e desde que tenha efetuado a inscrição apenas na UC D/TP/E nos prazos estabelecidos para 2022/2023, está desobrigado em 2022/2023 ao pagamento das prestações vincendas após a data da entrega, desde que tenha procedido ao pagamento da totalidade da propina correspondente a um ano letivo do 2º ciclo.
Reformulação por deliberação do júri
Após reunião de júri, no caso de Despacho Liminar com decisão de reformulação, o estudante tem 70 dias improrrogáveis, a contar da data de registo no correio da notificação, para proceder à reformulação da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto ou declarar que pretende manter o trabalho inalterado.
O exemplar da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto reformulada deve ser entregue de online, através da plataforma GesDoc , devendo ser anexado:
- Modelo T-009 requerimento de admissão a provas públicas após reformulação;
- Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio em conformidade com as propostas de reformulação e de acordo com normas previstas no RAUÉ. Em alternativa, o estudante pode entregar declaração que pretende manter o trabalho tal como o submeteu inicialmente;
- Parecer(es) do(s) orientador(es);
Considera-se ter havido desistência se, esgotado o prazo referido, o candidato não apresentar ou a tese reformulada ou a declaração de que a pretende manter tal como a apresentou.
O estudante deve efetuar a entrega da sua Tese/Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio, com as alterações sugeridas pelo júri, após aprovação em provas públicas. De acordo com a lei, as Dissertações, Trabalhos de Projeto e Relatórios de Estágio ficam sujeitas ao Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES) e ao depósito obrigatório de uma cópia digital no repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP).
Como efetuar
A submissão deverá ser efetuada através de requerimento online, via plataforma GesDoc (não sendo permitido o envio por e-mail ou em suporte papel).
Documentos necessários
- Impresso T-007 (PT ou EN ) - Validação do Orientador face às alterações constantes na Ata das provas públicas;
- Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio com as alterações sugeridas pelo júri (em formato digital);
- Declaração (PT ou EN ), sob compromisso de honra, em como tem conhecimento que, nos termos da lei, o trabalho científico será objeto de depósito no Repositório Digital da UÉ.
A capa , folha de rosto e composição do Júri a incluir no trabalho devem ser extraídas do perfil do Aluno, no SIIUE , opção Dissertação > Emitir Capa.
Prazos
O depósito do trabalho deve ser efetuado no prazo máximo de 30 dias após a realização das provas em Ato público.
Informação complementar
A não entrega dos exemplares com a validação do Orientador, invalida a emissão do diploma de obtenção do grau e a obtenção de qualquer comprovativo de aproveitamento nas provas públicas.
Regulamentação e Guias
- Decreto-Lei nº74/2006, de 24 de março, na sua atual republicação
- Portaria 285/2015, de 15 d esetembro
- Regulamento Académico da Universidade de Évora
Contactos
Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.
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