Certificação

Os Estudantes podem solicitar on-line a emissão de documentos que certifiquem a formação obtida e/ou a sua situação académica, sendo que o certificado de aprovações em UC são emitidos na hora no Balcão do Estudante. Os outros documentos de certificação são emitidos no prazo máximo de 30 dias após o pagamento dos respetivos emolumentos .

Nos termos do Regulamento de Propinas o incumprimento do pagamento de propinas implica a não emissão de qualquer diploma ou certidão de conclusão, ou qualquer outro documento informativo sobre o percurso académico do estudante, relativamente ao ano letivo a que se reporta a dívida.

Comprovativo de Matrícula e Inscrição  é gratuito  e deve ser emitido anualmente, fazendo este prova da:

  • Condição de estudante no presente ano letivo
  • Frequência do curso em determinado ano letivo
  • Unidades Curriculares a que o estudante está inscrito em determinado ano letivo

Este comprovativo pode ser utilizado para diferentes fins, como por exemplo:

  • Abono de família
  • ADSE
  • Vistos
  • Pedidos de empréstimo bancário
  • Pedido de estatuto de Trabalhador-Estudante (junto da entidade empregadora)

Condições

Após autenticação de documentos de habilitações inseridos na candidatura (não aplicável a estudantes ingressados pelo Concurso Nacional de Acesso), pagamento de propinas nos prazos estipulados no Regulamento de Propinas e de validação de identificação nos Serviços Académicos, o estudante pode obter o comprovativo de matrícula e inscrições de determinado ano letivo. No caso de estudantes que ingressem em licenciaturas ou Mestrado Integrado com pré-requisitos, o estudante também terá de entregar o original dos pré-requisitos nos SAC para poder obter o comprovativo.

Como proceder

O comprovativo de Matrícula e Inscrições deve ser obtido online, pelo próprio aluno, através do seu perfil no SIIUE . Para tal, aceda ao SIIUE com os dados de autenticação e através do menu principal escolha a opção Documentos » Comprovativos  , seguido da opção Matrícula e Inscrições  .

Informação Complementar

O Comprovativo de Matrícula e Inscrições emitido através SIIUE é certificado digitalmente. O documento possui um código de validação que permite a qualquer entidade externa, verificar a validade do mesmo. Este Comprovativo não será assinado/carimbado pelos Serviços Académicos uma vez que o mesmo já possui os elementos necessários à verificação da sua validade e autenticidade.

O Certificado de Aprovações   contém as Unidades Curriculares às quais o estudante obteve aprovação no Curso em que está ou esteve matriculado.

Condições

O estudante pode obter o certificado de aprovações, desde que tenha aproveitamento em UC  em que esteve inscrito na Universidade de Évora e desde que não seja devedor de propinas.

No caso de frequência com aproveitamento de  unidades extra curriculares ou unidades curriculares isoladas, o estudante tem igualmente direito a um Certificado de Aprovação .

Como proceder ao pedido

O pedido pode ser efetuado presencialmente no Balcão Estudante dos Serviços Académicos , sendo emitido de imediato (exetuam-se os casos de pedidos relativos a estudantes de mestrados ou doutoramentos pré-bolonha, em que a emissão não pode ser imediata).

Em alternativa, o pedido deve efetuado no SIIUE , através da opção  Documentos » Pedidos de documentos de certificação .

Para os pedidos de antigos estudantes só serão aceites os pedidos que indiquem claramente o nome completo do estudante, o número e tipo do Documento de Identificação, e o Curso. No caso de esquecimento de password para aceder ao SIIUE, consulte o Balcão de Atendimento Online .

Como proceder para receber o documento

Quando efetuar o pedido Online, deve registar no pedido, como pretende receber o documento:

  • Presencialmente no Balcão Estudante dos Serviços Académicos (no ato do pedido)
  • Envio por correio registado, com aviso de receção  (quando não é possível a recepção presencial)

O estudante deve ter os contactos atualizados no SIIUE .

Valores a Pagar

O Certificado de Aprovações tem um custo associado de acordo com o estipulado na Tabela de Emolumentos    em vigor. Os valores devidos são disponibilizados em SIIUE  (consulte Guia de Valores em Pagamento ), sendo o pedido anulado no caso de não pagamento no prazo de 3 dias após notificação constante em SIIUE .

O Comprovativo de Aproveitamento Escolar  é gratuito  e faz prova de que o estudante obteve aproveitamento Escolar no ano letivo em causa.
Este comprovativo destina-se a comprovar o aproveitamento escolar do estudante, nomeadamente para efeitos de:  Abono de família

  •   ADSE
  •   Vistos
  •   Pedidos de empréstimo bancário
  •   Pedido de estatuto de Trabalhador-Estudante (junto da entidade empregadora)

Condições

Nos termos do Regulamento Académico para obtenção de Aproveitamento Escolar o estudante tem de:

  •  aprovação em UC que totalizem, pelo menos, 70% do número de ECTS correspondentes a um ano curricular (60 ECTS a tempo integral, 30 ECTS a tempo parcial), salvo quando se trate do primeiro ano de inscrição na UÉ, em que aquela percentagem será reduzida para 50% (não são contabilizados os ECTS das UC obtidas por creditação e os ECTS de Unidades Extra-curriculares)​;
  • no caso de inscrição em dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto, no 2.º ciclo ou mestrado integrado, o aproveitamento escolar é aferido com base na entrega da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto dentro do prazo regulamentado;
  • no âmbito do 3.º ciclo, se a tese corresponder a 50% ou menos dos 60 ECTS, o aproveitamento escolar será apurado com base no aproveitamento em 70% dos restantes ECTS. No caso de a tese corresponder a mais de 50% dos 60 ECTS, não poderá ser emitido comprovativo de aproveitamento escolar, podendo contudo ser requerida ao IIFA declaração do cumprimento do plano de trabalho da investigação, com base nos relatórios de monitorização da investigação e no parecer do orientador.

No caso de estudante com regime especial de trabalhador-estudante, considera-se com aproveitamento escolar o estudante que tenha aprovação em pelo menos metade das UC em que esteja inscrito.

Como obter o Comprovativo

O comprovativo de Aproveitamento Escolar deve ser obtido online, pelo próprio aluno, através do seu perfil no SIIUE,  escolhendo no menu principal a opção Documentos » Comprovativos , seguido da opção Aproveitamento Escolar .
   

Informação Complementar

O Comprovativo de Aproveitamento Escolar emitido através SIIUE é certificado digitalmente. O documento possui um código de validação que permite a qualquer entidade externa, verificar a validade do mesmo. Este Comprovativo não será assinado/carimbado pelos Serviços Académicos uma vez que o mesmo já possui os elementos necessários à verificação da sua validade e autenticidade.

Certificado de Habilitações  (a ser emitido apenas para estudantes já diplomados) inclui todas as Unidades Curriculares a que o estudante obteve aproveitamento no âmbito da obtenção do grau. Este documento não apresenta a média final e data de conclusão de grau.

Condições

Apenas para estudantes diplomados. O prazo máximo de disponibilização do Certificado é 30 dias após o pagamento dos respetivos emolumentos.

Como proceder o pedido

O pedido deve efetuado no SIIUE , através da opção  Documentos » Pedidos de documentos de certificação .

Os pedidos de antigos estudantes, só são aceites se indicarem claramente o nome completo do estudante, o número e tipo do Documento de Identificação, e o Curso. No caso de esquecimento de password para aceder ao SIIUE, consulte o Balcão de Atendimento Online  .

Como proceder para receber o documento

Quando efetua o pedido Online, deve registar no pedido, como pretende receber o documento:

  • Presencialmente no Balcão Estudante dos Serviços Académicos  (na data em que for notificado através do SIIUE que o documento está disponível para entrega)
  • Envio por correio registado, com aviso de receção.

O estudante deverá ter os contactos atualizados no SIIUE .

Valores a pagar

O Certificado de Habilitações tem um custo associado de acordo com o estipulado na Tabela de Emolumentos   em vigor.

Informação complementar:

O certificado de Habilitações não certifica o grau, sendo um documento complementar, constando a informação do mesmo no suplemento ao diploma que é entregue em conjunto com o diploma de grau.

O Diploma de Grau  de licenciado é o documento que certifica a conclusão de um curso de Licenciatura, no âmbito do ciclo de estudos de 1º ciclo ou de Mestrado Integrado, e por conseguinte da atribuição de um grau académico (licenciado ), constando no mesmo a data e média de conclusão.

Condições

Podem requerer o Diploma de grau de licenciado os estudantes já diplomados, ou aqueles que já tenham obtido aprovação à totalidade dos ECTS exigidos para a conclusão do grau.

O Diploma de Grau pode ser emitido em Português ou em Inglês de acordo com o que for pedido, e com a emissão do mesmo, é emitido sem quaisquer custos adicionais, o Suplemento ao Diploma.

O prazo máximo de disponibilização do Diploma é 30 dias após o pagamento dos respetivos emolumentos.

Como efetuar o pedido

O pedido pode ser efetuado:

Os pedidos de antigos estudantes só são aceites se indicarem claramente o nome completo do estudante, o número e tipo do Documento de Identificação, e o Curso. No caso de esquecimento de password para aceder ao SIIUE, consulte o Balcão de Atendimento Online  .

Como proceder para receber o documento

Quando efetua o pedido Online, deve registar no pedido, como pretende receber o documento:

O estudante deverá ter os contactos atualizados no SIIUE  .

Valores a Pagar

O Diploma de grau de doutor, ou de Curso de Doutoramento ou de Estudos Avançados, , em português ou em inglês; tem um custo associado de acordo com o estipulado na Tabela de Emolumentos    em vigor.

No caso de pedidos de 2ª via, em português ou em inglês, de Diploma e respetivo Suplemento ao Diploma, é devida a taxa prevista na Tabela de Emolumentos.

Os valores devidos serão disponibilizados em SIIUE  (consulte Guia de Valores em Pagamento ), sendo o pedido anulado no caso de não pagamento no prazo de 3 dias após notificação constante em SIIUE .

Informação Complementar

Para mais informação sobre o documento emitido, visualize a minuta do Diploma de Grau de Licenciado .

No âmbito do ciclo de estudos conferente do grau de mestre (2º ciclo) o estudante pode obter três tipos de diplomas, nos quais constam a data de conclusão e a média do respetivo Diploma:

  • Diploma de grau de Mestre, que certifica a conclusão do total de ECTS do mestrado (Diploma de Grau de Mestre ),
  • Diploma de Curso de Mestrado, que certifica a conclusão da componente curricular do Mestrado (que não atribui grau académico)
  • Diploma de Curso de especialização, que certifica a conclusão de uma parte da componente curricular do Mestrado

Condições

  • Para obtenção do Diploma de grau de mestre é necessário os estudantes terem concluído o mestrado, incluindo a defesa de provas públicas e procedido à entrega dos exemplares para depósito legal;
  • Para obtenção do Diploma de Curso de Mestrado é necessário os estudantes terem concluído a componente curricular do mestrado, desde que esta tenha pelo menos 60 créditos ECTS e o despacho normativo de criação do curso disponível em Documentos no respetivo Mestrado  contemple tal;
  • Para obtenção do Diploma de Curso de especialização é necessário os estudantes terem concluído o 1º ano da componente curricular do mestrado, desde que esta tenha pelo menos 30 créditos ECTS e o despacho normativo de criação do curso disponível em Documentos no respetivo Mestrado  contemple tal.

Se tiver havido creditação de 70% ou mais do total de ECTS para obtenção do Diploma de Curso de Mestrado ou de Diploma de Curso de Especialização, não é possível a emissão dos respetivos Diplomas, uma vez que a creditação se destina ao prosseguimento de estudos.

Os Diplomas podem ser emitidos em Português ou em Inglês de acordo com o que for pedido, e com a emissão do mesmo, é emitido sem quaisquer custos adicionais, o Suplemento ao Diploma .

O prazo máximo de disponibilização do Diploma é 30 dias após o pagamento dos respetivos emolumentos.

Como efetuar o pedido

O pedido pode ser efetuado:

Os pedidos de antigos estudantes só são aceites se indicarem claramente o nome completo do estudante, o número e tipo do Documento de Identificação, e o Curso. No caso de esquecimento de password para aceder ao SIIUE, consulte o Balcão de Atendimento Online  .

Como proceder para receber o documento

Quando efetua o pedido Online, deverá registar no pedido, como pretende receber o documento:

O estudante deverá ter os contactos atualizados no SIIUE  .

Valores a Pagar

O Diploma de grau de mestre, ou de Curso de Mestrado ou de Especialização, em português ou em inglês, tem um custo associado de acordo com o estipulado na Tabela de Emolumentos    em vigor.

No caso de pedidos de 2ª via, em português ou em inglês, de Diploma e respetivo Suplemento ao Diploma, é devida a taxa prevista na Tabela de Emolumentos.

Os valores devidos serão disponibilizados em SIIUE  (consulte Guia de Valores em Pagamento ), sendo o pedido anulado no caso de não pagamento no prazo de 3 dias após notificação constante em SIIUE .

Informação complementar

Para mais informação sobre o documento emitido, visualize a minuta do  Diploma de Grau de Mestre .

No âmbito do ciclo de estudos conferente do grau de doutor (3º ciclo) o estudante pode obter três tipos de diplomas, nos quais constam a data de conclusão e a média do respetivo Diploma:

  • Diploma de grau de Doutor, que certifica a conclusão do total de ECTS do doutoramento (Diploma de Grau de Doutor );
  • Diploma de Curso de Doutoramento, que certifica a conclusão da componente curricular do Doutoramento (que não atribui grau académico);
  • Diploma de Estudos Avançados, que certifica a conclusão de uma parte da componente curricular do Doutoramento.

Condições

  • Para obtenção do Diploma de grau de doutor é necessário os estudantes terem concluído o doutoramento, incluindo a defesa de provas públicas e procedido à entrega dos exemplares para depósito legal;
  • Para obtenção do Diploma de Curso de Doutoramento é necessário os estudantes terem concluído a componente curricular do doutoramento, desde que esta tenha pelo menos 30 créditos ECTS e o despacho normativo de criação do curso disponível em Documentos no respetivo Doutoramento   contemple tal;
  • Para obtenção do Diploma de Estudos Avançados é necessário os estudantes terem concluído uma parte da componente curricular do doutoramento, desde que esta tenha pelo menos 30 créditos ECTS e o despacho normativo de criação do curso disponível em Documentos no respetivo Doutoramento   contemple tal;

Se tiver havido creditação de 70% ou mais do total de ECTS para obtenção do Diploma de Curso de Mestrado ou de Diploma de Curso de Especialização, não é possível a emissão dos respetivos Diplomas, uma vez que a creditação se destina ao prosseguimento de estudos.

Os Diplomas podem ser emitidos em Português ou em Inglês de acordo com o que for pedido, e com a emissão do mesmo, é emitido sem quaisquer custos adicionais, o Suplemento ao Diploma .

O prazo máximo de disponibilização do Diploma é 30 dias após o pagamento dos respetivos emolumentos.

Como efetuar o pedido

O pedido pode ser efetuado:

Os pedidos de antigos estudantes só são aceites se indicarem claramente o nome completo do estudante, o número e tipo do Documento de Identificação, e o Curso. No caso de esquecimento de password para aceder ao SIIUE, consulte o Balcão de Atendimento Online  .

Como proceder para receber o documento

Quando efetua o pedido Online, deverá registar no pedido, como pretende receber o documento:

O estudante deverá ter os contactos atualizados no SIIUE  .

Valores a Pagar

O Diploma de grau de doutor, ou de Curso de Doutoramento ou de Estudos Avançados, , em português ou em inglês; tem um custo associado de acordo com o estipulado na Tabela de Emolumentos    em vigor.

No caso de pedidos de 2ª via, em português ou em inglês, de Diploma e respetivo Suplemento ao Diploma, é devida a taxa prevista na Tabela de Emolumentos.

Os valores devidos serão disponibilizados em SIIUE  (consulte Guia de Valores em Pagamento ), sendo o pedido anulado no caso de não pagamento no prazo de 3 dias após notificação constante em SIIUE .

Informação complementar

Para mais informação sobre o documento emitido, visualize a minuta do Diploma de Grau de Doutor .

O Suplemento ao Diploma é um documento bilingue (português e inglês), de natureza meramente informativa anexa ao Diploma  e não constituindo prova de titularidade da habilitação a que se refere.

O modelo adotado foi criado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela Unesco-CEPES e a sua estrutura é constituída por uma introdução obrigatória de esclarecimento e oito secções que devem ser totalmente preenchidas.

Tem como princípios de base:

  • Promover a transparência no Ensino superior a nível nacional e estrangeiro e contribuir para a criação de um espaço de Ensino Superior europeu;
  • Facilitar o reconhecimento das qualificações individuais para fins académicos e profissionais, com informações complementares sobre toda e qualquer qualificação;
  • Facilitar a mobilidade a nível da formação e empregabilidade.

Informação Complementar

Modelo de Suplemento ao Diploma emitido pela Universidade de Évora:

Para os estudantes que obtenham o grau de licenciado, mestre ou doutor, podem ser emitidas a Carta de Curso ou a Carta Doutoral, as quais são entregues em cerimónia pública a decorrer anualmente na Universidade de Évora.

Condições

  • Para obtenção da Carta de Curso, é necessário a obtenção do grau de licenciado ou do grau de mestre;
  • Para obtenção da Carta Doutoral, é necessário a obtenção do grau de doutoral.

Como efetuar o pedido

O pedido pode ser efetuado on-line através do SIIUE , na opção  Documentos » Pedidos de documentos de certificação .

Os pedidos de antigos estudantes só são aceites se indicarem claramente o nome completo do estudante, o número e tipo do Documento de Identificação, e o Curso. No caso de esquecimento de password para aceder ao SIIUE, consulte o Balcão de Atendimento Online  .

Como proceder para receber o documento

Quando efetuar o pedido Online, deverá registar no pedido, como pretende receber o documento:

  • Presencialmente
  • Envio por correio registado, com aviso de receção e com acréscimo do valor dos emolumentos devidos

A Carta de Curso é entregue em junho em Cerimónia Pública, se for requerida até final de abril. Se for requerida após esta data, só será entregue em junho do ano seguinte.

A Carta Doutoral é entregue a 1 de novembro (Dia da Universidade) se for requerida até final de agosto.

Valores a Pagar

A carta Doutoral e a Carta de Curso tem um custo associado de acordo com o estipulado na Tabela de Emolumentos   em vigor.

No caso de pedido de envio por correio o valor dos emolumentos acresce em função do envio por correio nacional ou por correio internacional, nos termos da Tabela de emolumentos em vigor.

Os valores devidos serão disponibilizados em SIIUE , sendo o pedido anulado no caso de não pagamento no prazo de 3 dias após notificação constante em SIIUE  .

Compete aos Serviços Académicos a disponibilização da certificação dos programas das UC, de acordo com a informação registada em SIIUE , na Ficha da Unidade Curricular, pelo docente responsável e validada pelos Orgãos competentes.

As UC com aproveitamento até ao ano letivo 2015/16 inclusive os programas são disponibilizadas apenas em português, após 2016/17 são disponibilizados em português e em inglês.

Condições

A UC é certificada de acordo com informação constante na ficha da unidade curricular do ano letivo em que o estudante foi avaliado e obteve aproveitamento. Apenas são disponibilizados os programas de UC referentes aos últimos dez anos letivos.

O prazo máximo de disponibilização dos programas é 30 dias após o pagamento dos respetivos emolumentos.

Como proceder ao pedido

O pedido pode ser efetuado:

Como proceder para receber o documento

Quando efetuar o pedido Online, deve registar no pedido, como pretende receber o documento:

Valores a Pagar

Os programas de UC´s tem um custo associado de acordo com o estipulado na Tabela de Emolumentos   em vigor. Os valores devidos são disponibilizados em SIIUE , sendo o pedido anulado no caso de não pagamento no prazo de 3 dias após notificação constante em SIIUE  .

Podem ser emitidos certificado de percentil do curso ou certificado de percentil da UC, sendo que:

  • no certificado de percentil do curso, consta:
  • O número total de diplomados do curso no respetivo ano letivo de conclusão;
  • O número de diplomados no mesmo curso, por classificação de diploma, no ano letivo de conclusão.
  • no certificado de percentil por UC consta:
  • O número total de estudantes aprovados nessa UC no respetivo ano;
  • O número de estudantes aprovados na UC, por classificação, no ano letivo em causa.

Condições

O certificado de percentil de curso é emitido aos estudantes diplomados no âmbito de 1.º e 2.º ciclos e MI

Regulamentação e Guias

Contactos

Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o  Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.

Clique aqui  para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.