Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Mestrado
Ano Letivo 2024/2025
Apresentação
O plano curricular tem a duração de dois anos e respeita as orientações da Comunidade Europeia, do Nursing and Midwives Council, e da International Confederation of Midwives. Garante uma formação sólida, assegura a aquisição de competências e permite a livre circulação no espaço europeu.
O curso exige provas públicas para defesa de um Relatório/Trabalho de projeto/Dissertação perante um júri com peritos da área de especialização.
- Enfermagem (723)
Saídas Profissionais
Após a conclusão do curso, com a discussão do Relatório/Trabalho de projeto/Dissertação em provas publicas, será atribuído o grau de mestre. Entregando o diploma de conclusão na Ordem dos Enfermeiros é permitido deste modo o acesso à categoria profissional de enfermeiro especialista, ficando assim com o título de enfermeiro especialista passado pela Ordem dos Enfermeiros e o grau de Mestre passado pela Universidade.
Condições Específicas de Acesso
De acordo com o artigo 17.º do decreto-lei nº 65/2018 de 16 de Agosto:
1. Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
a) Titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em enfermagem conferido na sequência de
um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um
Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro na área da enfermagem, que seja reconhecido
como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão cientifico estatutariamente
competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional na área da enfermagem, que seja
reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico
estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do nº 1 tem como efeito apenas o acesso
ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao
grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
3. Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
4. Para a atribuição do título de especialista pela Ordem Profissional, nos termos do artigo 12º
da Portaria nº 268/2002 de 13 de Março, ter pelo menos dois anos de exercício profissional como
enfermeiro.
Vias de Acesso e Candidaturas
Propinas
Valor Anual das Propinas
Comissão de Curso
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