2024

Introdução às Finanças da Empresa

Nome: Introdução às Finanças da Empresa
Cód.: GES02351L
6 ECTS
Duração: 15 semanas/156 horas
Área Científica: Gestão

Língua(s) de lecionação: Português
Língua(s) de apoio tutorial: Português

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Objetivos de Aprendizagem

Esta unidade curricular (UC) é obrigatória e lecionada aos alunos de primeiro ano do primeiro ciclo de estudos da Licenciatura em Economia e em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão. O objetivo desta UC é apresentar aos estudantes os fundamentos das Finanças, com especial ênfase na gestão financeira das empresas e nos mercados financeiros.
Com a UC os estudantes deverão ser capazes de:
- Compreender o sistema financeiro
- Realizar o diagnóstico financeiro de empresas
- Usar a informação financeira na tomada de decisão
- Usar os instrumentos financeiros básicos e as técnicas na avaliação de projetos de investimento
Competências a serem alcançadas:
1. Intelectuais:Desenvolver capacidade de interpretação e de análise crítica
2. Práticas: Fornecer orientações e conhecimentos para a análise financeira; Capacidade de trabalhar em equipa
3. Interpessoais: Capacidade para escrever relatórios financeiros
4. Instrumentais: Compreender a situação financeira e as fontes de criação de valor

Conteúdos Programáticos

1. Introdução
2. O Papel dos Mercados Financeiros
3. Diagnóstico Financeiro
4. Conceitos Fundamentais de Gestão Financeira
5. Análise de Projetos de Investimento
6. Estudo das Fontes de Financiamento

Métodos de Ensino

Várias estratégias de ensino serão utilizadas no curso, incluindo palestras, discussões em aula, resolução de problemas, bem como apresentação e discussão de artigos da imprensa financeira. Os alunos devem assumir um papel ativo nas discussões em aula e nas sessões de resolução de problemas.
O material fundamental para o curso serão os slides PowerPoint e a bibliografia básica. Várias páginas web estão disponíveis para ampliar o conhecimento e as informações sobre cada tópico.
As regras de avaliação adotadas nesta disciplina seguem a norma geral do Regulamento Académico e cumprem os requisitos específicos impostos pela Assembleia do Departamento de Gestão. Assim, o aluno poderá optar pelo regime de avaliação contínua ou pelo regime de exame.
- Regime de Avaliação Contínua: Um Trabalho de Grupo (40%) e duas Frequências (30% cada).
- Regime de Exame: Prova escrita (100% da nota final).

Avaliação

De acordo com o artigo 17º do Regulamento Escolar Interno (R.E.I.) (Ordem de Serviço nº 18/2012), o aluno pode optar pelo Regime de Avaliação Misto (RAM) ou pelo Regime de Avaliação Final (RAF).


A não comparência a uma das provas de avaliação mista, ou a obtenção de uma nota inferior a sete (7) valores, obriga à passagem para o regime de avaliação final. No caso da Época Normal, esta situação só poderá ocorrer se a percentagem mínima exigida de frequência de aulas estiver garantida, de acordo com o número 2 do artigo 6º, o número 4 do artigo 17º e o artigo 18º do R.E.I., bem como de acordo com a Ordem de Serviço nº 3/ECS/2012.


Os alunos que compareçam/realizem todas as provas do RAM ficam impedidos, por imposição do R.E.I., de realizarem a prova de exame em época normal, de acordo com o número 6 do artigo 17o do R.E.I.


 


      Regime de Avaliação Misto (RAM)


Os alunos que optarem pelo RAM ficam sujeitos à realização de duas provas escritas de avaliação individual em sala e de um trabalho.


Para que possam realizar estas provas de avaliação, os alunos têm que ter efectivado 75% de presença das sessões de ensino presenciais da u.c., segundo o número 1 do artigo 6º do R.E.I., a Ordem de Serviço nº 3/ECS/2012.


A classificação final da u.c. resulta da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes provas de avaliação (PA) – 1ª PA (35%), 2ª PA (35%) e Trabalho (30%).


Salienta-se que a validação da nota mínima será aplicada a cada momento de avaliação.


 


      Regime de Avaliação Final (RAF)


Os alunos que se apresentem ao RAF, quer em Época Normal, Época de Recurso, Época Especial (vide artigo 17º e 18º do R.E.I.) ficam sujeitos à realização de uma prova escrita de avaliação individual em sala.


No entanto, no caso da Época Normal, para que possam realizar esta prova de avaliação, os alunos têm que ter efectivado 75% de presença das sessões de ensino presenciais da u.c., segundo os número 2 do artigo 6º, número 4 do artigo 17º e o artigo 18º do R.E.I., bem como de acordo com a Ordem de Serviço nº 3/ECS/2012.


A classificação final da u.c., no RAF, resulta da classificação obtida pelo aluno na prova de avaliação em sala.


 


As datas das avaliações serão fixadas oportunamente pelo Conselho do Departamento de Gestão no placar do secretariado e serão igualmente divulgadas na página da u.c. no Moodle.

Bibliografia

- Silva, J.V. e Ferreira, P.J.S, 2018, Princípios de Gestão Financeira, 2ª edição, Editora Rei dos Livros.
- Atrill, P., 2003, Financial Management for Non-specialists, Prentice-Hall, 3ª edition, England.
- Megginson, W.L. and Smart, S.B., 2006, Introduction to Financial Management, Thomson South-Western.
- Mota, António G. e Cláudia Custódio, 2007, Finanças da Empresa – Manual de Informação, Análise e Decisão Financeira Para Executivos, Booknomics, Portugal

Equipa Docente (2023/2024 )