FAQ

A votação processar-se-á por via eletrónica.

Guia Rápido - Como Votar?

O contrato a título gracioso não confere qualquer vínculo jurídico. Não pode votar, nem ser eleito.

Sim, pode votar e ser eleito.

A suspensão de vínculo contratual não implica a perda da capacidade eleitoral passiva (de ser eleita) ou ativa (de votar), esta última, desde que o docente esteja em regime de tempo integral.

Não pode votar nem ser eleito porque exerce funções noutra instituição durante um determinado período e, como tal, está vinculado a outra instituição.

Não pode votar nem ser eleito porque exerce funções noutra instituição durante um determinado período e, como tal, está vinculado a outra instituição.

Não pode votar nem ser eleito uma vez que não possui vínculo contratual com a Universidade. Encontra-se apenas com uma prestação de serviços.

Não pode votar nem ser eleito, conforme disposto no artigo 281.º da Lei n.º 35/2014.

Não pode votar nem ser eleito, conforme disposto no artigo 281.º da Lei n.º 35/2014.

Não pode votar nem ser eleito. Neste caso, o vínculo é semelhante ao da Comissão de Serviço: pese embora esteja vinculado à Instituição, exerce funções distintas em outra instituição, não podendo votar e/ou ser eleito por impossibilidade prática. Pode apenas votar e ser eleito na Instituição para onde foi mobilizado.

Não pode votar nem ser eleito.

Considera-se devedor o estudante que incumpra no pagamento total da propina e não apenas numa prestação.

Nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Propinas, o incumprimento do pagamento de propina no ano letivo implica a suspensão da matrícula e da inscrição nesse ano letivo e no ano letivo seguinte, continuando devedor.

Se o aluno está suspenso na inscrição e matrícula, não pode praticar uma série de atos e vê os seus direitos e deveres suspendidos, onde se inclui votar e ser eleito.

Não.

De acordo com o nº 5 do artigo 6º do Regulamento Eleitoral para a eleição dos membros dos orgãos da Universidade de Évora e das suas Unidades Orgânicas, "Para cada orgão, cada eleitor só pode estar inscrito num caderno eleitoral, prevalecendo, em caso de comulação, o estatuto de docente, investigador ou trabalhador sobre i estatuto de estudante.".

Todos os eleitores poderão votar por via eletrónica nos locais de apoio logístico ao voto eletrónico previstos para o efeito em cada ato eleitoral.

Dentro do período em que está definido o ato eleitoral, todo o eleitor poderá sempre votar através do Sistema Integrado de Informação da Universidade de Évora (SIIUE), disponibilizado em https://siiue.uevora.pt .

Caso se desloque para um local em que não haja possibilidade de acesso à internet , tem a opção de voto antecipado ou por correspondência, nos termos seguintes:

a)   O boletim de voto, dobrado em quatro, é fechado em envelope branco, onde está escrito “voto por correspondência para a eleição dos Órgãos da Universidade de Évora e sua Unidades Orgânicas” ou “voto antecipado para a eleição dos Órgãos da Universidade de Évora e sua Unidades Orgânicas”;

b)  O envelope com identificação do votante é colocado dentro de outro, que deverá conter também documento justificativo do voto por correspondência, e endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral;

c)   Este último envelope deverá ser rececionado pelo Presidente da Comissão Eleitoral até à véspera da data marcada para o ato eleitoral;

d)  Verificada a condição de voto por correspondência ou de voto antecipado, o Presidente da Comissão Eleitoral entrega o envelope contendo o boletim de voto ao Presidente da Mesa de Voto, que o abrirá no inicio do ato eleitoral e na presença de toda a mesa, inserindo o voto na urna e fazendo a respetiva descarga no caderno eleitoral.

Nota Importante: Antes de sair do País garanta que as suas credenciais de acesso estão válidas e a funcionar.

Se não consegue aceder ao Sistema Integrado de Informação da Universidade de Évora (SIIUE), por ter a palavra-passe expirada ou por já não se lembrar da mesma, poderá:

(a)  caso tenha definido um endereço de email de recuperação, deverá aceder ao SIIUE e, na página de autenticação, escolher a opção "Esqueci-me da minha palavra-passe". Depois deverá seguir o procedimento descrito por forma a receber no seu email de recuperação as indicações que possibilitarão definir uma nova palavra-passe.

(b)  se não tiver definido endereço de email de recuperação, deverá enviar um email para apoio@si.uevora.pt , indicando o seu Nome de utilizador e a necessidade de obtenção de uma nova palavra-passe. Esta palavra-passe será enviada por correio interno para o seu departamento/serviço pelo que poderá demorar 1 a 2 dias a ter acesso à mesma. Esta opção não está disponível para alunos.

(c)  poderá ainda dirigir-se aos Serviços de Informática (ou no caso de ser aluno aos Serviços de Informática ou aos Serviços Académicos) com a devida identificação por forma a que lhe seja gerada uma nova password presencialmente.

Sim, todos os trabalhadores docentes e não docentes que detenham um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ainda que em período experimental, podem votar e ser eleitos.